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  • Resgate de PPRs e declaração de IRS - pedido de ajuda


    Terdeco

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    A renda de casa é uma dedução à colecta normal, não é um beneficio fiscal.

    Beneficio fiscal é por exemplo... o PPR, os seguros de saúde e os donativos.

    O melhor é arranjar um simulador para testar isto.

    Tenha em atenção que o rendimento a ter em conta nos escalões é o rendimento colectável, ou seja, o rendimento depois de abatida a dedução especifica. Esta dedução é de 4104 para os rendimentos dependendentes.

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    A renda de casa é uma dedução à colecta normal, não é um beneficio fiscal.

    Beneficio fiscal é por exemplo... o PPR, os seguros de saúde e os donativos.

    O melhor é arranjar um simulador para testar isto.

    Tenha em atenção que o rendimento a ter em conta nos escalões é o rendimento colectável, ou seja, o rendimento depois de abatida a dedução especifica. Esta dedução é de 4104 para os rendimentos dependendentes.

    Então sendo assim, se fizer um PPR no valor de 500 €, vou ter um beneficio fiscal de 100€ que é o montante máximo no meu escalão, não me convém fazer um PPR de valor superior, está correcto?

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    • 2 weeks later...

    Gostaria de saber quais são as penalizações de resgatar o meu PPR, tendo declarado por ano os seguintes valores.

    2007= 150,00 €

    2008=360,00 €

    2009=360,00 €

    2010=360,00 €

    2011=360,00 €

    onde está vinculada a legislação para resgaste de PPR?

    obrigado,

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    Gostaria de saber quais são as penalizações de resgatar o meu PPR, tendo declarado por ano os seguintes valores.

    2007= 150,00 €

    2008=360,00 €

    2009=360,00 €

    2010=360,00 €

    2011=360,00 €

    onde está vinculada a legislação para resgaste de PPR?

    obrigado,

    Situações sem penalização:

    artigo 4º do decreto lei 158/2002

    http://www.dre.pt/pdf1s%5C2002%5C07%5C150A00%5C51535157.pdf

    Situação com penalização:

    Artigo 21º do Estatuto dos beneficios fiscais.

     

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    então terei que devolver 20% do capital investido mais 30% de penalização?

    obrigado,

    4 - A fruição do benefício previsto no n.º 2 fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 %, por cada ano ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respectiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei. (Redacção dada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    Ou seja, terá de devolver a dedução mais 10% dessa dedução por cada ano que passou desde as entregas até ao resgate.

    Ano 2007 = Valor deduzido + (valor deduzido x 50%)

    Ano 2008 = Valor deduzido + (valor deduzido x 40%)

    Ano 2009 = Valor deduzido + (valor deduzido x 30%)

    Ano 2010 = Valor deduzido + (valor deduzido x 20%)

    Ano 2011 = Valor deduzido + (valor deduzido x 10%)

    O valor que se podia deduzir era de 20% dos valores entregues para PPR.

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    Mas isso agora não foi mudado? já não é possível desmobilizar saldos dos PPR (para pagamento das prestações de credito Habitação) sem penalização?

    Estive a fazer umas pesquisas ... e realmente foi acrescentado essa possibilidade de resgate sem penalização.

    http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c57526c5931684a5358526c6543396b5a574d344e79315953556b755a47396a&fich=dec87-XII.doc&Inline=true

    Obrigado, é uma boa informação.

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    A quem possa interessar:

    A Lei n.º 57/2012 hoje publicada vem alterar o Decreto-Lei n.º 158/2002 de modo a tornar possível o resgate dos montantes cativos em planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação. A lei passa agora a incluir uma alínea adicional no artigo que estabelece as condições de resgate na qual se pode ler : “Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente.” Esta alteração entrará em vigor no dia 1 de dezembro de 2012.

    fonte:

    http://economiafinancas.com/2012/ppr-ja-podem-ser-levantados-para-pagar-prestacoes-de-credito-a-habitacao-lei-n-o-572012/

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    A quem possa interessar:

    A Lei n.º 57/2012 hoje publicada vem alterar o Decreto-Lei n.º 158/2002 de modo a tornar possível o resgate dos montantes cativos em planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação. A lei passa agora a incluir uma alínea adicional no artigo que estabelece as condições de resgate na qual se pode ler : “Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente.” Esta alteração entrará em vigor no dia 1 de dezembro de 2012.

    fonte:

    http://economiafinancas.com/2012/ppr-ja-podem-ser-levantados-para-pagar-prestacoes-de-credito-a-habitacao-lei-n-o-572012/

    Boas

    Mas isto é para qualquer pessoa que tenha um PPR, mesmo que não apresente condições/necessidade de o fazer, face a garantir o cumprimento do crédito?

    Ou seja, se eu não precisar do €€ do PPR, para manter o meu CH, posso levantá-lo na mesma e utilizar o €€ para pagar as prestações?

    (é que tenho 2 PPRs quase sem rendomento e preferia usar o €€ deles no pagamento do crédito, investindo em outros produtos, o "outro dinheiro" que utilizo agora para fazer esse pagamento

    ?

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    Boas

    Mas isto é para qualquer pessoa que tenha um PPR, mesmo que não apresente condições/necessidade de o fazer, face a garantir o cumprimento do crédito?

    Ou seja, se eu não precisar do €€ do PPR, para manter o meu CH, posso levantá-lo na mesma e utilizar o €€ para pagar as prestações?

    (é que tenho 2 PPRs quase sem rendomento e preferia usar o €€ deles no pagamento do crédito, investindo em outros produtos, o "outro dinheiro" que utilizo agora para fazer esse pagamento

    ?

    EDIT:

    Parece que é para todos, ao nível geral:

    http://economico.sapo.pt/noticias/portugueses-podem-usar-ppr-para-pagar-credito-da-casa_155889.html

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    Sim, o meu entendimento é esse: que é para todos.

    Admito que a ideia do legislador tenha sido para ajudar quem necessitasse, mas tal qual a lei foi feita entendo que se abriu a possibilidade de ser para todos.

    (por isso é que já há alguns movimentos dos lobbies do costume a contestar essa lei. ex.: http://economico.sapo.pt/noticias/resgate-de-ppr-para-pagar-credito-a-habitacao-e-uma-medida-sem-cabeca_152780.html)

    No meu caso pessoal, a minha ideia é que apesar de não necessitar vou aproveitar a oportunidade para desbloquear uns fundos que tenho em PPR que não têm rendibilidade de jeito e têm custos elevados.

    Já perguntei à minha gestora de conta como proceder mas até agora ainda não respondeu... admito que os Bancos não gostem de ver esta lei aprovada, mas como a lei só entra em vigor a 1 Dezembro até lá posso esperar pela resposta.

    abraços,

    sinbad

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    Sim, o meu entendimento é esse: que é para todos.

    Admito que a ideia do legislador tenha sido para ajudar quem necessitasse, mas tal qual a lei foi feita entendo que se abriu a possibilidade de ser para todos.

    (por isso é que já há alguns movimentos dos lobbies do costume a contestar essa lei. ex.: http://economico.sapo.pt/noticias/resgate-de-ppr-para-pagar-credito-a-habitacao-e-uma-medida-sem-cabeca_152780.html)

    No meu caso pessoal, a minha ideia é que apesar de não necessitar vou aproveitar a oportunidade para desbloquear uns fundos que tenho em PPR que não têm rendibilidade de jeito e têm custos elevados.

    Já perguntei à minha gestora de conta como proceder mas até agora ainda não respondeu... admito que os Bancos não gostem de ver esta lei aprovada, mas como a lei só entra em vigor a 1 Dezembro até lá posso esperar pela resposta.

    abraços,

    sinbad

    sinbad, a minha ideia é exactament igual á tua..são produtos que tenho muito "parados"

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    • 1 month later...
    Visitante jafumega

    Boa tarde

    Tenho um PPR desde 1994 que reforço, actualmente, com cerca de 1500€ / ano (digo actualmente porque o montante do reforço aumenta 10% ao ano). Precisava de resgatar este PPR mas não me incluo em nenhuma das alíneas da lei que permite resgatar os PPR sem penalizações.

    Podem fazer o favor de explicar que penalizações vou ter em caso de resgate.

    Muito obrigado.

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