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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo G - preenchimento


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    Preciso de ajuda, pois é a 1.ª vez que tenho necessidade de preencher o anexo G. O meu agregado familiar tem exclusivamente rendimentos do trabalho dependente.

    [list type=decimal]

    [*]Vendi um terreno em 2011 que comprei em 2009, apenas tenho despesas de IMT na aquisição e IMI entre 2009 e 2011. Tenho que preencher o quadro 4 do anexo G?

    [*]O terreno foi adquirido em comunhão de adquiridos. Tenho que dividir em 2 quotas os valores com a minha mulher ou é indiferente para efeitos de IRS?

    [*]As despesas com IMT na aquisição e o IMI pago, entram como despesas e encargos no quadro 4?

    Ainda este ano (2011) a minha mulher vendeu uma quota numa sociedade que tinha com o pai de onde nunca teve qualquer rendimento nem exerceu funções, pelo valor nominal da quota (ou seja sem mais valias).

    Também esta venda é de declaração obrigatória no Quadro 8 do Anexo G?

    Por fim no quadro 9 do mesmo Anexo G, surge a seguinte pergunta: "Opta pelo englobamento dos rendimentos incluídos no quadros 8 e 9?"

    O que é isto? Alguém sabe qual será a melhor opção, considerando que apenas temos rendimentos trabalhadores dependentes?

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