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    Nelzon

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    Visitante fernandovieira

    Encontrei esta informacao. Sera q é este o meu caso. Por ter passado tres anos é prerrogavel automaticamente ou nao ? De qq modo como o Rae disse-me para fazer adicionei uma CAE para o meu negocio online, mas nao deixa clicar nessa opçao. Mas recordom-me que ja aparecia isto antes de alterar actividade ou seja ja estava assim

    Encontrei isto

    " 1. Regime  simplificado

    Fica abrangido pelo regime simplificado quem teve uma facturação inferior a 150 mil euros e não optou pela contabilidade organizada. O regime é válido por três anos, prorrogável por período igual. Neste regime as despesas que os contribuintes têm de suportar para o exercício das suas funções não são aceites para efeitos fiscais.

    "

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    É isso mesmo, é renovável automaticamente.

    É só acrescentar o novo CAE, não mexendo no regime de isenção do iva nem alterando o regime de tributação. Mas também não estou a ver bem como funciona o preenchimento online.

    O melhor seria dirigir-se à repartição de finanças e pedir apoio, frizando que quer manter o regime de isenção o iva e o regime simplificado de tributação. Assim evita cometer erros de preenchimento e fazem isso na hora.

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    Boa tarde.

    Estou numa situação semelhante. Colectei-me como trabalhador independente, regime simplificado e vou passar "recibos verdes" de consultoria de informática a um empresa fora da união europeia. Já sei que não terei de pagar IVA.

    Como planeio facturar por ano mais de 10.000 Euros, é suposto a empresa estrangeira reter na fonte o meu IRS. Mas eles não sabem, nem querem fazer isto?

    Ha alguma forma de eu efectuar essa retenção e não ter de envolver a empresa estrangeira que está fora da União Europeia?

    Obrigado.

    Martim

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    Boa tarde.

    Estou numa situação semelhante. Colectei-me como trabalhador independente, regime simplificado e vou passar "recibos verdes" de consultoria de informática a um empresa fora da união europeia. Já sei que não terei de pagar IVA.

    Como planeio facturar por ano mais de 10.000 Euros, é suposto a empresa estrangeira reter na fonte o meu IRS. Mas eles não sabem, nem querem fazer isto?

    Ha alguma forma de eu efectuar essa retenção e não ter de envolver a empresa estrangeira que está fora da União Europeia?

    Obrigado.

    Martim

    Primeiro que tudo, a retenção está a cargo de quem paga. Se quem paga não está obrigado a fazê-lo ou quem recebe opta pela dispensa, então ninguem faz (nem você).

    Mas aqui o caso é diferente, pois trata-se de uma empresa não residente em Portugal, pelo que deve confirmar bem se a empresa/cliente não irá fazer retenção, seguindo normas internas (do país deles), e caso exista essa possibilidade, accione a convenção (caso exista).

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    • 3 weeks later...

    Olá,

    Vou aproveitar este tópico, porque o assunto é o mesmo.

    Tenho uma proposta de uma empresa estrangeira (USA) cujo rendimento anual seria perto dos 30.000€ em prestação de serviços vamos supor.

    Em relação ao IRS, tenho uma questão, considerando a tabela do artigo 68 do CIRS, temos 5 escalões actualmente:

    Até      7.000          -> 14,5% -> médio 14,5%
    de       7.000 - 20.000 -> 28,5% -> médio 23,6%
    de      20.000 - 40.000 -> 37,0% -> médio 30,3%
    de      40.000 - 80.000 -> 45,0% -> médio 37,65%
    mais de 80.000          -> 48,0%
    

    Ora, se eu tiver um rendimento anual (volume de negócio em serviços apenas) de 30.000€, fazendo as contas a 75% sujeito a IRS daria um total tributável de 22.500€.

    Significa isto que a taxa aplicável é de 30,3% (taxa média) ou os cálculos terão que ser feitos tal como para um trabalhador dependente?

    Cumprimentos

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    Olá,

    Vou aproveitar este tópico, porque o assunto é o mesmo.

    Tenho uma proposta de uma empresa estrangeira (USA) cujo rendimento anual seria perto dos 30.000€ em prestação de serviços vamos supor.

    Em relação ao IRS, tenho uma questão, considerando a tabela do artigo 68 do CIRS, temos 5 escalões actualmente:

    Até      7.000          -> 14,5% -> médio 14,5%
    de       7.000 - 20.000 -> 28,5% -> médio 23,6%
    de      20.000 - 40.000 -> 37,0% -> médio 30,3%
    de      40.000 - 80.000 -> 45,0% -> médio 37,65%
    mais de 80.000          -> 48,0%
    

    Ora, se eu tiver um rendimento anual (volume de negócio em serviços apenas) de 30.000€, fazendo as contas a 75% sujeito a IRS daria um total tributável de 22.500€.

    Significa isto que a taxa aplicável é de 30,3% (taxa média) ou os cálculos terão que ser feitos tal como para um trabalhador dependente?

    Cumprimentos

    Esses 22500 (3º escalão) serão dividios em dois montantes:

    Um de 20000 (igual ao limite máximo do escalão anterior - 2º) que terá uma taxa de 23,6% (taxa média - 2º escalão)

    E o restante 22500 - 20000 = 2500 uma taxa de 30,3% (taxa do 3º escalão)

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    Então neste caso o escalão mais baixo (até 7000€) nem sequer entra, e não se segue a mesma regra dos trabalhadores dependentes que contam com uma parte de cada escalão?

    Se eu receber 80.000, contam os escalões 2,3 e 4? Ou seja 20.000 a 23,6% depois mais 20.000 a 30,3% e por fim 40.000 a 37,65%?

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    Contam na mesma todos os escalões, mas as taxas médias simplificam isso.

    Em vez de estar a subdividir por todos os escalões, o que se faz é:

    - Ver em que escalão é que o rendimento colectável se enquadra;

    - Depois, dividir em dois valores, um igual ao valor máximo do escalão anterior e aplicar a taxa média desse escalão. O restante valor aplica a taxa do escalão em que se encontra o rendimento.

    Nesse exemplo dos 80000, aplica-se a taxa dos 75%, dá 60000.

    - Ver em que escalão é que o rendimento colectável se enquadra: 4º

    - Dividir o valor em dois: Um igual ao montante máximo do escalão anterior = 3º escalão = 40000 e a este valor aplicar a taxa média do 3º escalão = 30,3%.

    O restante valor = 60000 - 40000 = 20000 é aplicada a taxa do 4º escalão = 45%

    Isto é a mesma coisa que fazer:

    7000 a 14,5%

    20000 - 7000 a 28,5%

    40000 - 20000 a 37%

    60000 - 40000 a 45%

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    • 1 month later...

    Neste momento estou em vias de passar o meu primeiro recibo, o que terei que escolher em:

    Base de incidência em IRS

    e

    Retenção na fonte de IRS

    e

    Imposto do Selo

    Este dinheiro que fica em retenção em sede de IRS já será dinheiro que não terei de pagar no fim do ano, é assim?

    Obrigado!

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    Neste momento estou em vias de passar o meu primeiro recibo, o que terei que escolher em:

    Base de incidência em IRS

    e

    Retenção na fonte de IRS

    e

    Imposto do Selo

    Este dinheiro que fica em retenção em sede de IRS já será dinheiro que não terei de pagar no fim do ano, é assim?

    Obrigado!

    A retenção na fonte é um adiantamento por conta do imposto liquidado. Ou seja, a retenção é abatida ao montante a pagar.

    Quanto ao que preencher nos campos são precisos mais dados:

    - A quem é passada a FR? empresa? nacional ou estrangeira?

    - Que actividade é? Qual o cae ou código da actividade do artigo 151º cirs?

    - Que valor está previsto facturar anualmente? Se foi previsto um valor inferior a 10000/ano, pode haver o interesse em optar pela dispensa.

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    • 2 weeks later...

    A retenção na fonte é um adiantamento por conta do imposto liquidado. Ou seja, a retenção é abatida ao montante a pagar.

    Quanto ao que preencher nos campos são precisos mais dados:

    - A quem é passada a FR? empresa? nacional ou estrangeira?

    - Que actividade é? Qual o cae ou código da actividade do artigo 151º cirs?

    - Que valor está previsto facturar anualmente? Se foi previsto um valor inferior a 10000/ano, pode haver o interesse em optar pela dispensa.

    A factura é passada a uma empresa extra comunitária;

    A actividade é consultadiria em informática;

    O valor previsto é superior a 10000€

    Obrigado pela ajuda!

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    A factura é passada a uma empresa extra comunitária;

    A actividade é consultadiria em informática;

    O valor previsto é superior a 10000€

    Obrigado pela ajuda!

    O imposto de selo deixe o campo vazio.

    Na retenção tem de seleccionar algo como " sem retenção - não residente "

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    Fala do campo do iva, certo?

    Coloque aqui as opções que aparecem...

    Olá, e obrigado!

    Quando se fala de isenção é isto que aparece:

    Artigo 16.º n.º 6 alínea c) do CIVA

    Isento Artigo 13.º do CIVA

    Isento Artigo 14.º do CIVA

    Isento Artigo 15.º do CIVA

    Isento Artigo 9.º do CIVA

    IVA – Autoliquidação

    IVA – Regime de isenção

    Eu como tinha que passar a factura mesmo hoje coloquei: IVA – Autoliquidação segundo o que li neste site:

    http://pt.invoicexpress.com/blog/contabilidadefacturacao/motivos-de-isencao-de-iva/

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    • 8 months later...

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