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  • FORMAS DE POUPAR

  • Renda e recibos em nome dos dois, IRS em separado. Declarar renda?


    cryogenerator

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    Olá,

    Tenho aqui duas principais dúvidas, e agradeço desde já a vossa ajuda.

    Estou a arrendar uma casa com a minha namorada desde Fevereiro 2011. Ela já tem a morada fiscal na nova casa mas eu ainda não actualizei a minha. De qualquer forma, não podemos declarar o IRS juntos pois não podemos estar ainda em união de facto.

    Tanto o contrato de arrendamento como os recibos são em nome dos dois. No entanto, em termos bancários, sou apenas eu que faço a transferência para o senhorio (faz diferença?)

    Podemos declarar a renda da casa no IRS em separado?  Com que valores? 50% cada um?

    Sem que eu tenha a minha morada fiscal nesta casa, posso declarar a minha parte da renda?

    Tenho também uma dúvida mais complicada acerca do carimbo das finanças:

    Existem 3 cópias do contrato. O senhorio ficou com duas para entregar e carimbar nas finanças, e deixou-nos a nossa, pois poderia ser necessário para pedir água, luz, electricidade, etc (não foi preciso).

    A ideia era depois eu ir às finanças carimbar a minha cópia, tendo a informação do número de processo e a data em que o carimbo foi feito nas outras cópias  (já tenho essa informação).

    No entanto, nas finanças disseram-me que tinha de o fazer na mesma repartição de finanças em que foram registadas as outras cópias. Depois disso, foi-me dito por outro funcionário das finanças que para o fazer preciso de trazer as 3 cópias e terá que ser também na primeira repartição.

    Preciso que a minha cópia esteja carimbada para poder declarar a renda? (Ou preciso para alguma coisa?)

    Alguém sabe ao certo como posso carimbar a minha cópia?

    Muito obrigado!

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    Não sei quanto ao carimbo. Mas de resto é perfeitamente possível declararem os dois a renda desde que os recibos estejam em nome dos dois - cada um declara a sua metade na renda (e não, não interessa a conta bancária de onde sai o dinheiro).

    Só que no teu caso não a podes declarar. O código do IRS diz que o que é dedutível são as rendas para habitação própria e permanente, ou seja, para a casa onde se tem a residência fiscal... Por isso só a tua namorada é que pode deduzir a sua parte das rendas...

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    E não há problema em a minha namorada declarar a parte dela e eu não declarar nada? Ou só haveria problema se a soma das nossas declarações fosse superior ao valor da renda declarado pelo senhorio?

    Pelo que me informei com o senhorio, caso seja importante, o senhorio (é uma firma) declara a renda como tendo sido paga pelos dois, ou seja, não descriminam quanto paga cada um.

    Se assim for, um pode descontar 30% e o outro 70% por exemplo, desde que o total nunca seja mais de 100%?

    Muito obrigado mais uma vez!

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