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  • FORMAS DE POUPAR

  • Coima ilegal de IRS


    Visitante Alberto

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    Visitante Alberto

    Boa tarde, gostaria de saber se alguem me pode informar, sobre o decreto lei que protege um simples homem com uma reforma de 379€ mensais. Ao qual as finanças lhe retiraram 281€, por um atraso na entrega do IRS de 2009. Nota: Este senhor não tem qualquer bem.Agradeço a vossa resposta, com os meus cumprimentos, Alberto.

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    bem, antes de mais porque é que as coima é ilegal? se ouve um atraso na entrega de IRS de 2009, logo ao entrega-lo fora do prazo existe uma coima. O que se pode averiguar é de quem foi a culpa do atraso, se do próprio ou de terceiros. Se foi de terceiros, então o senhor tem o direito de ir reclamar com esses terceiros.

    O senhor pode é ir falar com as finanças expor e expor a situação, duvido que as finanças sejam sensíveis a perdoar o valor, mas podem chegar a acordo sobre um plano de pagamentos para que seja mais fácil pagar esses 281€

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    Madalena Ruivo da Silva

    Algo me está a escapar...

    Se não existem outros rendimentos além dos 379€ (em 2009 só era obrigatório entregar IRS com rendimentos de pensões superior a 450€), se não existia nenhuma actividade aberta, porque foi cobrado coima por entrega fora de prazo?

    Parece-me que aqui estão reúnidas as condições do art.º 58.º do Código do IRS, logo...

    Segundo o art.º 32.º do Regime Geral das Infracções Tributárias não deverá ser aplicada coima por declarações entregues fora de prazo se não havia obrigatoriedade de entregar a declaração.

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    Algo me está a escapar...

    Se não existem outros rendimentos além dos 379€ (em 2009 só era obrigatório entregar IRS com rendimentos de pensões superior a 450€), se não existia nenhuma actividade aberta, porque foi cobrado coima por entrega fora de prazo?

    essa isenção de não ter que preencher a declaração de IRS se recebe-se menos que 6000 euros/ano não passou a existir apenas em 2009?

    provavelmente quando ele refere ao IRS de 2009, queria se referir ao IRS de 2008 que é entregue em 2009. O de  2008 acho que ainda não tinha essa isenção, logo se o entregou fora do prazo existe uma coima.

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    Madalena Ruivo da Silva

    essa isenção de não ter que preencher a declaração de IRS se recebe-se menos que 6000 euros/ano não passou a existir apenas em 2009?

    provavelmente quando ele refere ao IRS de 2009, queria se referir ao IRS de 2008 que é entregue em 2009. O de  2008 acho que ainda não tinha essa isenção, logo se o entregou fora do prazo existe uma coima.

    O meu código dá-me valores de isenção a aplicar a partir de 2003 (DL n.º 320-C/2002)... Não sei se existe isenção para anos anteriores a 2003.

    Se estivermos a falar da declaração entregue em 2009 referente a rendimentos de 2008 (DL n.º 397/2007 < 426€), se estivermos a falar da declaração entregue em 2010 referente a rendimentos de 2009 (DL n.º 246/2008 < 450€).

    Resta saber se os requisitos previstos no art.º 58.º do Código do IRS estão cumpridos...

    Estou a lembrar-me por exemplo de uma actividade aberta (Categoria B), sem rendimentos obtidos.

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