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  • FORMAS DE POUPAR

  • CAsados, mas entregar o IRS em Separado


    Rodrigo Castanheira

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    Rodrigo Castanheira

    BOas, o meu nome é Rodrigo, tenho uma duvida, sou casado a menos de dois anos, e a minha duvida é como posso entregar o IRS em separado?

    Existe essa possibilidade? no simulador das finanças não encontro...

    Outra coisa, estando a trabalhar o ano todo em 2010 na ilha da Madeira mas com residência fiscal no continente, posso escolher a opção da ilha da Madeira?

    Desde ja obrigado..

    cumps.

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    se for casado, mas estiver em separação, coloca tb casado. afinal de está em separação, quer dizer que ainda não se separou definitivamente.

    quanto à questão da madeira, é apenas para os que tem residência fiscal na madeira, se a sua é no continente logo essa opção não é para si.

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    Mas entao e se ela n quiser fazer o IRS como casados? visto que na net se meter casado tenho de meter NIF e senha e nao tenho acesso a isso... como faço?

    bem quanto a isso não tenho resposta, mas certamente que numa repartição de finanças sabem dar a resposta.

    Afinal de contas não é uma questão de ela querer ou não querer, porque se não querer está a infringir a lei, agora se não houver cooperação de uma das partes o outro não pode ser prejudicado por causa disso.

    Pelo sim pelo não, envia um email às finanças (está no site) para que tenhas a reposta deles tb por email. Sempre serve de comprovativo caso eles te informem mal.

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    Madalena Ruivo da Silva

    Efectivamente o que foi dito é o correto, no entanto, um casal pode estar separado de facto e residir na mesma habitação. A lei civil não se opõe e a fiscal também não...

    Assim sendo, na Declaração Modelo 3 do IRS, Rosto, quadro 6, se selecionar a opção 3 - Separado de Facto pode fazê-lo. Esta opção é diferente da opção Separado Judicialmente, neste caso há necessidade de fazer prova documental.

    Acredite que os funcionários das finanças não irão averiguar o que o faz com a sua esposa (ou ex-esposa) na vossa habitação.

    Se optar por seleccionar a opção Separado de Facto a sua "esposa" terá que fazer o mesmo na declaração que entregar.

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    • 6 months later...
    • 10 months later...

    Boa tarde, vivo à menos de 2 anos com o meu companheiro, precisamos de fazer o irs juntos ou podemos fazer separado?

    Mesmo fazendo separado ele vai pertencer ao meu agregado familiar certo?

    Se é há menos de dois anos têm de fazer em separado. Para efeitos fiscais considera-se que são dois agregados familiares distintos (que, por acaso, partilham a mesma morada fiscal).

    Para outros efeitos (por exemplo, SegurançaSocial) podem fazer parte do mesmo agregado familiar.

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