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  • FORMAS DE POUPAR

  • Casamento com cidadão estrangeiro


    Visitante S CF

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    Boa noite.

    Sou casada com um cidadão estrangeiro (fora UE) e vivemos no estrangeiro. O nosso casamento foi registada na Embaixada Portuguesa e cá (Portugal) e casamos na igreja cá. Eu declaro IRS cá em Portugal pois tenho um apartamento que tenho arrendado.

    Como fazer em relação ao meu marido? Devo incluí-lo na declaração de IRS uma vez que ele nunca cá viveu nem pediu nacionalidade portuguesa? Ao incluí-lo devo declarar os seus rendimentos de lá? Será mais vantajoso permanecermos casados em regime de bens adquiridos ou mudar para separação total de bens? Note-se que não pretendo fugir á lei mas apenas optar pela melhor opção dentro da legalidade.

    Obrigada desde já pela sua atenção.

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    Olá Ra. Obrigada pela resposta.

    A situação nas finanças é o k eu ando a tentar esclarecer - de momento, estam,os com domicilio fiscal no estrangeiro. Somos casados com comunhao de adquiridos mas o apartamento foi comprado apenas por mim na altura (há cerca de 15 anos).

    Obrigada mais uma vez.

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    Comunicaram às finanças a alteração de morada para o estrangeiro, ficando assim como não residentes em Portugal?

    Só têm de declarar os rendimentos ganhos cá (Portugal).

    Depois a declaração... o seu marido está registado nas finanças portuguesas?

    Apesar de que, como vivem no estrangeiro (fora da UE), estar como casados ou não casada na declaração não vai fazer diferença em termos de imposto... mas pensando bem se calhar o mais correcto será, na minha opinião, fazer as declarações com os dois sujeitos passivos, pois são casados. Devem declarar-se como não residentes e declarar apenas as rendas.

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    Obrigada mais uma vez, RA.

    Eu alterei a morada para o estrangeiro. O meu marido não está registado nas finaças mas já vi que devia estar (não o fizemos por não ter nacionalidade portuguesa nem nunca ter vivido ou trabalhado cá).

    Quanto à declaração:

    - a partir do momento em que estamos registados como não residentes não somos obrigados a declarar quaisquer rendimentos no estrangeiro?

    - vivendo nós num país com com regimes fiscais mais favoráveis, a situação muda?

    - uma vez que enviamos dinheiro mensalmente para pagar o crédito habitação sobre o referido apartamento, é necessário declarar este ou qualquer montante?

    Agradecida, RA.

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    Pois, nunca trabalhou cá, nunca o registaram.

    Se ele tivesse registado e como são casados, penso que o "mais legal" era entregar a declaração como casados, pois efectivamente o são e vivem juntos.

    Assim como não está, não sei se o terá de registar ou se pode entregar a declaração sozinha. Visto que não lhe sei dar certezas, o melhor mesmo é pedir um esclarecimento às finanças. Um mail ou assim..

    - Os não residentes, só devem declarar os rendimentos auferidos em Portugal.

    - Isso do país com regime fiscal mais favorável é que pode emperrar tudo  :-\

    Segundo o nº 5 do artigo 16º do CIRS- "São ainda havidas como residentes em território português as pessoas de nacionalidade portuguesa que deslocalizem a sua residência fiscal para país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, no ano em que se verifique aquela mudança e nos quatro anos subsequentes,..."

    Chamo a atenção para a parte em negrito.

    - Em relação ao crédito, em irs, só se for para deduzir essa despesa pois o apartamento encontra-se arrendado e supondo que a morada fiscal do inquilino é a morada do apartamento. É o que me ocorre.

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    Tenho pena de não poder ajudar mais, e de certa forma tirar-lhe as dúvidas todas... mas o seu caso tem um ou dois pormenores que não permite dar-lhe certezas absolutas.

    Caso peça esclarecimentos às finanças portuguesas, ou a algum especialista em matéria fiscal... deixe aqui as recomendações que lhe deram, pois podem ser muito uteis a outras pessoas.

    Obrigado e uma boa Páscoa também para si.

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