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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS: casamento, duas habitações, rendas e emprestimo.


    Visitante anagptt

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    Visitante anagptt

    Bom dia, será que alguém me consegue ajudar aqui com uma dúvida.

    Casei em Abril do ano passado. Até lá eu vivia numa casa minha da qual tenho um crédito à habitação. O meu marido vivia numa casa arrendada.

    Depois de casarmos comprámos uma casa, para onde mudámos a nossa morada fiscal, e da qual não temos qualquer encargo.

    A minha dúvida é a seguinte, atendendo a que até nos casarmos tínhamos despesas com habitação distintas, será que podemos deduzir alguma das duas no IRS? Quanto à minha casa pelo menos o IMI já sei que tenho que pagar o ano ano, não posso beneficiar de qualquer isenção mas será que o mesmo se aplica em sede de IRS? Pelo menos se desse para pormos as rendas já era qualquer coisa...

    Obrigada a todos pela atenção e respostas.

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    No IRS dá para deduzir os juros e amortizações pagos com empréstimo para aquisição de casa para habitação própria e permanente, ou seja, quando coincide com a morada fiscal. Se já não é a morada fiscal não pode deduzir mais esses montantes.

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    O código do IRS diz que o que conta é a situação no último dia do ano. Mas nesse caso específico até nem me fazia muita confusão se houvesse alguma ressalva especial (mas não fui confirmar).

    É uma questão de colocar a pergunta às Finanças, os contactos estão todos no site deles ;)

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    • 2 years later...
    Visitante ricardodinis

    Bom dia, tenho uma habitação permanente , ao qual tenho um credito habitação associada há mesma, mas os meus Pais querem passar a casa deles para meu nome, a minha divida esta se serei penalizado no próximo irs caso  passe a casa dos meus pais para meu nome, pois ficarei com duas casas em meu nome.

    Obrigado

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    Bom dia, tenho uma habitação permanente , ao qual tenho um credito habitação associada há mesma,

    mas os meus Pais querem passar a casa deles para meu nome, a minha divida esta se serei penalizado no próximo irs caso  passe a casa dos meus pais para meu nome, pois ficarei com duas casas em meu nome.

    Obrigado

    Desde que a casa dos seus pais, ao escriturar em seu nome, fique como secundária (outros fins)!...

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    Basta então ao registar colocar como secundaria e assim já não serei penalizado?

    Sim, na escritura deve vir mencionado que se trata de uma habitação secundária.

    Observação: os seus pais para lhe "oferecer" o imóvel deles, devem efetuar uma escritura de doação... Procure o serviço da casa pronta. Os preços devem ser mais em conta!...

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    • 3 weeks later...
    Visitante Patrícia mendes

    Boa tarde,

    Encontro-me a viver em Moçambique, mas tenho uma casa em Portugal da qual estou a pagar empréstimo bancario. E tenho algumas despesas como seguros de vida e de saúde. Em Moçambique estou a fazer os descontos para o inss. Como farei para preencher o Irã em Portugal?

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    Encontro-me a viver em Moçambique, mas tenho uma casa em Portugal da qual estou a pagar empréstimo bancario. E tenho algumas despesas como seguros de vida e de saúde. Em Moçambique estou a fazer os descontos para o inss. Como farei para preencher o Irã em Portugal?

    Mas há rendimentos em Portugal? Se não há, e admitindo que já mora em Moçambique há tempo suficiente para ser considerado não residente, então não há porque meter a declaração de rendimentos...
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