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  • FORMAS DE POUPAR

  • Arrendamento - entrega inquilino contrato autenticado Finanças


    monte

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    Boa tarde

    Gostaria me esclarecessem se um contrato arrendamento celebrado entre particulares ,o senhorio seguidamente tem ir finanças e pagar julgo 10% valor da renda . É legitimo que inquilino exija copia da  autenticação desse contrato pelas Finanças ou isso não é assunto dele ,mas sim do senhorio . Um obrigado antecipado por vosso esclarecimento

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    • ABCD

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    • pauloaguia

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    • jideias

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    O contrato é feito e assinado em 3 vias. Depois tem de levar as 3 vias às finanças, são "carimbadas" (autenticadas) e paga imposto de selo 10% do valor da renda.

    Uma via é para as finanças, outra para o senhorio e a outra para o inquilino.

    Por isso parece-me legitimo que o inquilino exija a sua via autenticada do contrato. Até porque precisará dela para contratos da água, luz, ....

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    Certo  Ra , a questão é que o inquilino precisou da copia para os contratos ,e logo após assinatura levou-o , depois entregou na imobiliaria e anda desconfortavel porque possivelmente acha que não o vou entregar nas finanças ,como isso me aborrece ,e põe em causa minha seriedade ,só o vou fazer mesmo no terminus do prazo que são 30 dias após assinatura do contrato . Mas por outro, como a obrigação de entrega nas finanças é do senhorio pergunto se sou obrigado a entregar inquilino essa cópia autenticada . É que não gosto questionem minha seriedade .

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    Agora fiquei baralhado  ;D

    Eu até tinha a ideia que só lhe fariam os contratos (água, luz, ... ) com uma cópia do contrato autenticada pelas finanças.

    Depois ele entregou a cópia dele à imobiliária, para depois você levar às finanças para autenticar e pagar o IS, certo? depois não tem de devolver uma cópia ao inquilino? a mim parece-me normal que ele a exija, porque todas as partes têm que ficar com uma cópia do contrato, e se ele a devolveu para ir às finanças, depois tem você de devolver uma cópia para ele guardar... penso eu de que..

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    Para fazer contratos agua luz gaz não precisa de justificativo entrega finanças (isso eu sei) . A minha questão é se o inquilino tem alguma coisa haver se o senhorio entrega ou não contrato nas finanças .Esta é minha duvida ,atendendo que isso é uma obrigação do senhorio o inquilino não tem fazer questão ficar com um contrato autenticado por finanças . Também  penso eu de que ,salvo melhor opinião .

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    Há serviços municipalizados que exigem a autenticação das finanças. Por isso é que pensei que poderia ser geral. E daí concluí que a cópia do inquilino teria de ser sempre autenticada.

    Agora compreendo a sua duvida, pois realmente a autenticação e pagamento cabe ao senhorio.

    O inquilino pode e deve exigir uma cópia do contrato para ele, porque ele tem direito a ela.

    Agora se essa cópia que lhe é devida tem de vir com prova da autenticação ou não... não sei  :-\

    E ele até nem precisa de se preocupar com isso, porque caso o senhorio não cumpra a parte dele (selar e declarar rendas recebidas), bastará uma divergencia nos irs's (senhorio não declarar e inquilino declarar despesa) para chamar a atenção das finanças e aí o senhorio (com a alteração do código penal) é preso  ;D brincadeira!!!

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    • 1 year later...
    Visitante virgilio lourenço

    Agora fiquei baralhado  ;D

    Eu até tinha a ideia que só lhe fariam os contratos (água, luz, ... ) com uma cópia do contrato autenticada pelas finanças.

    Depois ele entregou a cópia dele à imobiliária, para depois você levar às finanças para autenticar e pagar o IS, certo? depois não tem de devolver uma cópia ao inquilino? a mim parece-me normal que ele a exija, porque todas as partes têm que ficar com uma cópia do contrato, e se ele a devolveu para ir às finanças, depois tem você de devolver uma cópia para ele guardar... penso eu de que..

    muito mal informado,nunca foi preciso,o contrato entregar nas finanças para pôr aguas e energia,totalmente falso.
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    muito mal informado,nunca foi preciso,o contrato entregar nas finanças para pôr aguas e energia,totalmente falso.

    Realmente cada caso é um caso... e cada terra é uma terra. E maneiras de trabalhar diferentes.

    E como até conheço um caso que até exigiram um contrato de comodato carimbado pelas finanças, fiquei a pensar se tinha sonhado.

    Mas afinal, fiz uma pesquisa e parece que há mais lugares exigentes (ou então as camaras não atualizam os seu sites ou só está lá escrito para enfeitar).

    Por isso, não considero totalmente falso o que disse, mas sim em parte falso, porque deveria ter listado concelho a concelho quais exigem ou não exigem autenticação das finanças.  ;D

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    • 7 months later...
    • 4 weeks later...

    Seria possivel esclarecerem uma pequena duvida?tenho promessa de contrato as despesas do registo do contrato ficam encarregues dos inquilinos ou dos senhorios?e existe algum valor pago pelos senhorios as financas mensalmente ou anualmente?falaram.me em 28%..estou mesmo a nora e precisava de ajuda..obrigada

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    a mim pediram-me contrato autenticado para ligar o gás porque havia dívidas do anterior inquilino

    Perfeitamente normal. Se bem que só irá pagar a partir da data da escritura/contrato arrendamento, e não as dividas existentes anteriores a essa data!...

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    Seria possivel esclarecerem uma pequena duvida?

    tenho promessa de contrato as despesas do registo do contrato ficam encarregues dos inquilinos ou dos senhorios?

    e existe algum valor pago pelos senhorios as financas mensalmente ou anualmente?

    falaram.me em 28%..estou mesmo a nora e precisava de ajuda..obrigada

    Antes das mais devia articular um pouco melhor as suas dúvidas. Posto isso, gostaria que esclarecesse o seguinte: é proprietário(a) ou futuro(a) inquilino(a)? Vai arrendar um imóvel e já tem contrato de "arrendamento" ou vai comprar um imóvel e já tem contrato de promessa de compra e venda?

    Se for arrendar, o proprietário é que terá de pagar o imposto às finanças (10% do valor estabelecido consigo para a renda a pagar mensalmente pelo imóvel). Após a autenticação, em triplicado, um exemplar fica nas finanças, outro com o proprietário e outro para si. Apenas tem de pagar o valor estabelecido para a renda mensal e receber um recibo emitido pelo proprietário todos os meses.

    No final do ano, coloca o valor que pagou pelas rendas  no seu IRS (anexo H, quadro 7).

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    • 3 weeks later...

    Fico apenas com uma dúvida... qual o prazo maximo pra  o senhorio levar o contrato ás financas para ser carimbado depois do mesmo ter sido assinado entre mim e o senhorio?

    Alguem sabe?

    Não percebo a razão de ser da sua dúvida. Seja qual for (já tem chave? já reside na habitação? já pagou alguma renda? Não devia sem antes ter o contrato consigo...), deve imperar o bom senso!...

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    Fico apenas com uma dúvida... qual o prazo maximo pra  o senhorio levar o contrato ás financas para ser carimbado depois do mesmo ter sido assinado entre mim e o senhorio?

    Alguem sabe?

    Até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento.

    O proprietário leva, regra geral é ele que tem que tratar disso, os 3 exemplares às finanças e paga uma única e só vez 10% do valor de uma renda mensal a título de imposto de selo.

    Durante o contrato pode existir retenção na fonte ou não. Se existir retenção na fonte o inquilino terá que entregar o imposto retido (28% acho eu) às finanças.

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    • 2 weeks later...
    • 4 months later...
    • 3 weeks later...
    Visitante Eunice Pinho

    Boa Tarde! Tenho um estabelecimento arrendado, com contrato, mas o inquilino não paga a renda. Terei de pagar imposto às finanças como se recebesse renda? Acontece que não quero, para já, fazer ordem de despejo, pois prefiro ter o espaço ocupado do que exposto a estragos. Será que me podem esclarecer? Muito obrigada

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    Boa Tarde! Tenho um estabelecimento arrendado, com contrato, mas o inquilino não paga a renda. Terei de pagar imposto às finanças como se recebesse renda? Acontece que não quero, para já, fazer ordem de despejo, pois prefiro ter o espaço ocupado do que exposto a estragos. Será que me podem esclarecer? Muito obrigada

    Só se paga IRS sobre o dinheiro que se recebe...

    Atenção que se não recebes dinheiro também não tens onde deduzir depois as despesas com o imóvel (se, por hipótese, só recebesses para o ano, não podes para o ano deduzir as despesas deste).

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    • 3 months later...
    • 1 month later...
    Visitante Dolinda Santos

    boa tarde estou a fazer um contrato de tenda que teve inicio a 1 de Janeiro de 2015 a minha pergunta é , qual a data a colocar na clausula que diz ( este contrato foi feito em triplicado na data ????????) Tenho que colocar a mesma data do inicio do contrato? ou a do mês anterior Ou seja (31 de Dezembro de 2014?. muito obrigado se pudesse responder

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    boa tarde estou a fazer um contrato de tenda que teve inicio a 1 de Janeiro de 2015 a minha pergunta é , qual a data a colocar na clausula que diz ( este contrato foi feito em triplicado na data ??? ??? ??) Tenho que colocar a mesma data do inicio do contrato? ou a do mês anterior Ou seja (31 de Dezembro de 2014?. muito obrigado se pudesse responder

    Deveria ter validado o contrato nas finanças com data anterior à do inicio do arrendamento (31 de Dezembro de 2014, uma vez que diz que este começou no dia 1 de Janeiro de 2015). Creio que não terá qualquer problema se for às finanças validar esse contrato, em triplicado, nestes moldes.

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