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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvida declaração Rendas IRS


    JoanaC.

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    Visitante Estela

    tenho uma duvida será que alguem me pode ajudar ?tenho 2 habitações uma é permanente e outra é secundária , esta ultima está arrendada declarada nas finanças e ainda estou a pagar empréstimo bancário das 2 , posso declarar o valor dos  juros do emprestimo bancário das 2 ?sei que também tenho de preencher o anexo f para declarar as rendas que recebi do inquilino , mas uma vez que já não tenho isenção desta casa por não ser habitação permanente e estando a pagar crédito á habitação das 2 , estou com esta duvida , se alguem me puder dar uma dica agradeço :-)

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    Boa tarde,

    venho por este meio pedir o esclarecimento relativamente as seguintes questoes:

    a) Declarando o IRS online, para efeitos de declaracao de rendas pagas, o anexo correcto sera H, quadro 7, certo? No entanto, existe um campo de preenchimento para o pais em "entidade gestora/ senhorio/ locador", ao qual Portugal nao surge como opcao. O que se passa de errado?

    B) Declarando ainda o IRS online, sendo trabalhador dependente [tipo A] por um lado, e tendo rendimentos profissionais extra [tipo B] para com entidade distinta, por outro, qual o anexo e o quadro a preencher?

    Grato pela atencao.

    a) Nesse caso só tem de preencher o código do beneficio, titular, montante e o nif do senhorio. As outras duas colunas esqueça.

    B) Para os rendimentos da categoria A é o Anexo A. Certamente já virá pré-preenchido, bastando só confirmar.

    Para os da categoria B é o Anexo B. De modo geral tem de preencher os quadros 1, 2, 3, 4A, 4C, 7 (se houver retenção irs), 11 e 12.

    Se tiver duvidas como preencher, indique-nos o tipo de actividade e os valores (dos serviços e retenções) para ajudar.

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    tenho uma duvida será que alguem me pode ajudar ?tenho 2 habitações uma é permanente e outra é secundária , esta ultima está arrendada declarada nas finanças e ainda estou a pagar empréstimo bancário das 2 , posso declarar o valor dos  juros do emprestimo bancário das 2 ?sei que também tenho de preencher o anexo f para declarar as rendas que recebi do inquilino , mas uma vez que já não tenho isenção desta casa por não ser habitação permanente e estando a pagar crédito á habitação das 2 , estou com esta duvida , se alguem me puder dar uma dica agradeço :-)

    É permitido também deduzir uma percentagem dos juros com o emprestimo (desde que emprestimo celebrado antes de 2012) de uma casa arrendada desde que o inquilino tenha lá a sua habitação permanente.

    A minha duvida está se as duas deduções são cumuláveis.

    Artigo 85.º

    Encargos com imóveis 

    1 - São dedutíveis à colecta 15 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:(Redacção dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    a) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 591;(Redacção dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

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    • 3 weeks later...
    Visitante Celeste

    Boa tarde, a minha duvida é a seguinte: todos os anos arrendo um apartamento, no ano passado arrendei a uma construtora com nipc 500 ........, contudo no anexo H, quadro 8 quando valido o referido Nipc dá erro, diz que o contribuinte é inválido. Será por ser um Contribuinte de uma empresa? como poderei resolver a situação?

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    Boa tarde, a minha duvida é a seguinte: todos os anos arrendo um apartamento, no ano passado arrendei a uma construtora com nipc 500 ........, contudo no anexo H, quadro 8 quando valido o referido Nipc dá erro, diz que o contribuinte é inválido. Será por ser um Contribuinte de uma empresa? como poderei resolver a situação?

    Refere-se à dedução dos juros do emprestimo de um imovel para habitação permanente do arrendatário?

    Parece-me lógico esse erro. E o motivo só pode ser esse mesmo: contribuinte de uma empresa.

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