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  • Ajuda Declaração de IRS


    FGonçalves

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    Visitante jmanuel

    Boa noite

    Favor informar se possivel como procederer na seguinte situação:

    Casado dois titulares cat. A com um dependente

    Esse dependente recebeu 1095€ cat.B como ato isolado(censos 2011)

    Como e quanto entregar declaração e se vai alterar reembolso

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    • FGonçalves

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    • pauloaguia

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    Como e quanto entregar declaração e se vai alterar reembolso

    Como foi referido a declaração é entregue na 2ª fase (em Maio se for pela net; este mês se for em papel).

    Vai alterar o reembolso, sem dúvida - se não feita retenção na fonte, quer dizer que ainda não pagou nenhum imposto sobre esse montante, logo há que o pagar - o reembolso será menor ou terá mesmo de pagar o que falta; se foi feita retenção na fonte, então pode aumentar o reembolso ou diminuir, dependendo que quanto foi retido e do imposto apurado...

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    • 1 month later...

    Tenho actividade aberta como psicóloga o que não me deixa passar recibos a outras actividades. Daí ter optado pelo "recibo branco" quando trabalhei para os Censos 2011. O problema é: qual/quais os anexos que tenho de preencher? Parece-me ser o B e o H. Mas assim sendo, não inclui o recibo branco como "ato único"... O que fazer?

    Obrigada

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    Tenho actividade aberta como psicóloga o que não me deixa passar recibos a outras actividades. Daí ter optado pelo "recibo branco" quando trabalhei para os Censos 2011. O problema é: qual/quais os anexos que tenho de preencher? Parece-me ser o B e o H. Mas assim sendo, não inclui o recibo branco como "ato único"... O que fazer?

    se bem percebi a tua dúvida tem a ver com o facto do valor não aparecer já preenchido?

    atenção que o pré preenchimento não está necessariamente completo. cabe ao contribuinte corrigir ou preencher os valores em falta

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    Na altura não lhe explicaram como funcionaria para quem já tivesse colectado?

    É que me parece que esse recibo branco era para quem não estivesse colectado e então funcionaria como um acto isolado. Mas no seu caso... como pode ter actividade aberta e fazer um acto isolado?  :-\

    Eu acho que... como estava colectada, então para fazer esse serviço tinha de comunicar isso ao INE e alterar a sua actividade, acrescentando a actividade de outros prestadores de serviços (ou outra que se adequasse melhor) e então no final passaria um recibo verde do serviço prestado. E agora, na declaração de irs, acrescentaria aos serviços prestados no Anexo B.

    No final da serviço, tornava a alterar a actividade, deixando só ficar a actividade de psicologa.

    É a minha opinião.

    Deixo também uma transcrição do guia do recrutamento de recenseadores:

    Quais os requisitos legais para poder celebrar contrato de tarefa de

    recenseador em regime de prestação de serviços?

    De acordo com a legislação especial aprovada para os Censos 2011 (Decreto-Lei nº226/2009, de 14 de Setembro), o pessoal a contratar está sujeito, para efeitos fiscais, aos seguintes requisitos (artigo 14º deste diploma):

    a) Se estiver colectado: Emissão de recibo modelo nº 6 (recibo verde);

    B) Se não estiver colectado: Assinatura de recibo e de declaração (modelos disponibilizados pelo INE) de que não exerce, com carácter regular, qualquer actividade económica susceptível de enquadramento no regime normal de tributação do IVA e de que não se encontra registado para efeitos de IVA.

    http://www.dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0626506270.pdf

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    • 6 months later...

    Estou a realizar um trabalho para a licenciatura sobre IRS, no entanto gostaria que me informassem como calculo os rendimentos da categoria B, o caso prático é como se tivesse a declarar o ano de 2012 e a entregar em 2013-

    No trabalho existe um senhor que é advogado, a este tenho que englobar 70% sobre as prestações de serviços e depois reter na fonte 21,5% ou este como engloba 70% no modelo de regime simplificado ja nao necessita de reter na fonte.

    Obrigada

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    • 2 years later...
    Visitante saritag

    Boas eu trabalhei os primeiros 3 meses do ano de 2014 onde me deu um redimento anual de 1.120 e poucos €... tenho em despesas de saude ( farmácia) com iva a 6% cerca de 110 euros.

    È necessario a realização de IRS? ??? ???

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    Boas eu trabalhei os primeiros 3 meses do ano de 2014 onde me deu um redimento anual de 1.120 e poucos €... tenho em despesas de saude ( farmácia) com iva a 6% cerca de 110 euros.

    È necessario a realização de IRS? ??? ???

    Não é necessário, uma vez que tens apenas rendimento de trabalho por conta de outrem inferior a 3622€ (72% de 12 vezes o IAS).

    No entanto, se tiveres feito retenção na fonte, vale a pena fazê-lo para ir buscar esse imposto de volta - com esses valores não te dá imposto a pagar...

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    Bom dia

    Embora já tenha feito a simulação de um irs virtual que tive ontem em discussão no café nunca é demais tentar aqui obter uma opinião para ter a certeza se estou certo ou errado. A questão é a seguinte:

    Um contribuinte casado, com um filho 17 anos, que aufere apenas rendimentos de capitais (depositos a prazo) 19000€ liquidos, com algumas despesas de saude e educação que não ultrapassam os 500€, pode ou não fazer englobamento de capitais no seu irs? Será benéfico para ele?

    Obrigado

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    Um contribuinte casado, com um filho 17 anos, que aufere apenas rendimentos de capitais (depositos a prazo) 19000€ liquidos, com algumas despesas de saude e educação que não ultrapassam os 500€, pode ou não fazer englobamento de capitais no seu irs? Será benéfico para ele?
    Poder pode sempre.

    Talvez compense, só fazendo a simulação mas:

    - com 26.380€ brutos de rendimento, subtraindo as deduções do seu dependente e dele próprio é capaz de ficar no início do terceiro escalão. Ou seja, os primeiros 7000€da coleta são taxados a 14,5%, os 13.000€ seguintes a 28,5% e apenas poucos milhares a 37%. Não fiz as contas mas é possível que a taxa média seja inferior aos 28%.

    - ao valor apurado pode ainda deduzir os 500€ das despesas de saúde e educação

    - pode-se ainda deduzir uma parte do IVA de eventuais despesas de restaurantes, alojamento, cabeleireiros e mecânico que estejam no eFatura.

    - tem, no entanto, de se considerar a sobretaxa de 3,5% sobre o montante acima do salário mínimo

    Não fiz as contas mas é possível que isto tudo dê abaixo do valor que foi retido na fonte aquando do pagamento dos juros dos depósitos a prazo. De qualquer forma, é fazer a simulação para ver.

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    ...

    A questão é a seguinte:

    Um contribuinte casado, com um filho 17 anos, que aufere apenas rendimentos de capitais (depositos a prazo) 19000€ liquidos, com algumas despesas de saude e educação que não ultrapassam os 500€, pode ou não fazer englobamento de capitais no seu irs? Será benéfico para ele?

    Obrigado

    Diria que sim mas deveria informar-se, apresentado os dados todos, numa repartição de finanças.

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    Desde já obrigado pelas respostas

    Ainda sobre este assunto e ao ler este artigo http://economiafinancas.com/2015/irs-2015-deixou-de-ser-obrigatorio-pedir-declaracao-bancaria-para-englobar-rendimentos/ reparo que se a pessoa chegar à conclusão que o englobamento é benéfico ainda o poderá fazer mesmo não tendo pedido os documentos ao banco em Janeiro, certo?

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    Sim, correto. O melhor é fazer uma simulação no site das finanças quando estiver disponível, para ver se compensa ou não. Sendo o contribuinte casado, penso que será importante o rendimento do cônjuge. Ou os rendimentos de capitais são os únicos no agregado todo?

    É que se for a 2ª opção, diria que é benéfico sem sombra de dúvida. No 1º caso, é muito difícil dizer.

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    Sim, o contribuinte é casado, tem um filho e os únicos rendimentos que têm são os 19000€ de rendimentos de capital mais cerca de 800€ de rendas...Quanto a despesas; 300€ educação e 200€ saúde

    Tinha-me escapado a questão de ser casado. Nesse caso, o rendimento tributável é primeiro dividido por dois, ou seja, fica de certeza no segundo escalão e não no terceiro - nesse caso compensa sem a menor sombra de dúvida.
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    Facturas de farmácias e de para-farmácias com data de 2014 para entrar no IRS que se está a fazer agora.

    Pode-se colocar facturas, dessas entidades, que NÃO TÊM nem o número de contribuinte nem o nome da pessoa?

    Ou seja, as facturas não têm qualquer identificação a dizer a quem pertencem (nem NIF nem nome). Mesmo desse modo podem ser inseridas nas despesas de saude?

    Obrigado

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    Facturas de farmácias e de para-farmácias com data de 2014 para entrar no IRS que se está a fazer agora.

    Pode-se colocar facturas, dessas entidades, que NÃO TÊM nem o número de contribuinte nem o nome da pessoa?

    Ou seja, as facturas não têm qualquer identificação a dizer a quem pertencem (nem NIF nem nome). Mesmo desse modo podem ser inseridas nas despesas de saude?

    Obrigado

    Não, sem nome nem NIF acho que não dá. Em 2014  as regras ainda não eram tão apertadas quanto este ano, mas mesmo assim pelo menos o nome é exigido.

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    Boa tarde,

    tenho 2 questões para as quais precisava de ajuda:

    1ª: no IRS do ano passado consegui declarar o PPR. Para este IRS, fui informada que já não entra para cálculo - isto é verdade?

    2ª: adquiri casa em novembro de 2014, mas a primeira prestação só foi paga em janeiro de 2015 - há algum valor que entre como despesa neste IRS?

    Obrigada!

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    1ª: no IRS do ano passado consegui declarar o PPR. Para este IRS, fui informada que já não entra para cálculo - isto é verdade?
    Se fizeste reforços no ano passado podes continuar a deduzi-los no IRS, sim.

    A menos que tenhas dívidas fiscais - os benefícios fiscais não se aplicam a quem tem dívidas ao fisco.

    2ª: adquiri casa em novembro de 2014, mas a primeira prestação só foi paga em janeiro de 2015 - há algum valor que entre como despesa neste IRS?
    Não. Nem nos próximos - as deduções dos juros com o empréstimo só se aplicam aos contratos celebrados até 2011.
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    1. Ainda relativamente à 2ª questão:

    2. o PPR foi mobilizado em agosto/setembro de 2014. Ainda dá para ser considerado para cálculo de IRS?

    Obrigada

    1. Deverá querer referir-se à 1ª questão!...

    2. Se efetuou entregas no decorrer do ano de 2014, estas devem entrar. A desmobilização ocorreu de acordo com as condições previstas para o efeito? Se a resposta for negativa, deverá informar-se bem, apresentando todos os dados, numa repartição de finanças da sua localidade!...

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