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  • FORMAS DE POUPAR


  • Pedro Pais

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    Verifica-se, assim, que a ficha de informação normalizada não prejudica, nem se substitui ao contrato de deposito, razão pela qual as eventuais modificações que uma instituição de crédito venha a introduzir na FIN de um depósito que comercialize não serão aplicáveis, por si só, aos contratos de deposito já celebrados.
    Não estou bem a ver o que é que esta frase responde ao problema (mas também não sei qual foi a questão colocada ao BdP).

    Basicamente diz que não é por o banco alterar a FIN que os clientes que tinham contratado as condições anteriores vão ver as suas condições alteradas. No entanto, os parágrafos anteriores parece progredirem no sentido de que o que estava em discussão era a possibilidade de o banco introduzir alterações ao contrato de forma unilateral...

    Para última frase normalmente esperava-se uma conclusão, não a constatação de um facto não relacionado. Acho que nenhum professor de português daria uma nota alta a essa composição :)

    Eu provavelmente teria questionado a relação dessa afirmação com o problema que vinha a ser descrito (mas, mais uma vez, não sei qual foi a pergunta colocada).

    Só mais um pequeno aparte, já que o ligeiro off-topic está instalado: eu não sou advogado nem sei se o termo "oposição às alterações" tem algum sentido ou formalismo que desconheço. E até acho que o banco tem de poder rever as condições dos seus produtos e o preçário dos mesmos - sobretudo em contratos que duram vários anos - independentemente de um tribunal achar que essa clásula desse o direito ao cliente de recusar toda e qualquer alteração ao contrato. Agora, também acho que o banco devia fazê-lo de forma mais respeitosa para com os clientes (em vez de muitas vezes meter alterações radicais num extrato bancário ou newsletter, para ver se passam despercebidos, e depois dizer que avisou) e estar mesmo disposto a renegociar algumas das alterações, como os termos do contrato parecem fazer entender. E se ninguém lhes fizer frente de vez em quando, cada vez mais banco e regulador vão achar que podem fazer tudo que ninguém se importa. E isso é que não pode ser.

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    Agora, também acho que o banco devia fazê-lo de forma mais respeitosa para com os clientes (em vez de muitas vezes meter alterações radicais num extrato bancário ou newsletter, para ver se passam despercebidos, e depois dizer que avisou) e estar mesmo disposto a renegociar algumas das alterações, como os termos do contrato parecem fazer entender. E se ninguém lhes fizer frente de vez em quando, cada vez mais banco e regulador vão achar que podem fazer tudo que ninguém se importa. E isso é que não pode ser.

    Concordo, no mínimo respeito pelas pessoas. Não pode ser sacar o mais que se quiser e puder...

    Quanto à pergunta enviada foi simples:

    Após comunicação do BBVA a informar que vai alterar as condições contratuais da conta deposito à ordem, opus-me no tempo previsto, assim sendo, pretendo saber se se mantêm as condições contratuais que tive até então de acordo com a clausula 23 que a seu tempo V. Exas me enviaram.

    Basicamente foi isto.

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    Concordo, no mínimo respeito pelas pessoas. Não pode ser sacar o mais que se quiser e puder...

    Quanto à pergunta enviada foi simples:

    Após comunicação do BBVA a informar que vai alterar as condições contratuais da conta deposito à ordem, opus-me no tempo previsto, assim sendo, pretendo saber se se mantêm as condições contratuais que tive até então de acordo com a clausula 23 que a seu tempo V. Exas me enviaram.

    Basicamente foi isto.

    No fundo, se os "clientes" deixam passar estas comunicações, significa isso mesmo. Foram avisados e aceitam as alterações.

    Nada como estar atento e atuar como o tem feito até ao presente!...

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