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  • FORMAS DE POUPAR


  • Pedro Pais

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    Qual é a melhor taxa que o BBVA tem para dar agora, para um montante de cerca de 5000€ e para um prazo até 2/3 anos?

    Capital garantido?

    Obrigada a todos pelas futuras respostas :)

    No site do banco não vejo nada com duração maior do que 1 ano. O melhor mesmo é perguntar diretamente ao banco.

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    • paizinho

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    • Investidor_casual

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    • pauloaguia

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    • 1 month later...
    • 1 month later...
    Investidor_casual

    Olá, boa tarde a todos.

    Recebi hoje carta do brilhante BBVA a notificar-me que a minha conta de ordenado BBVA, a partir de Outubro, passará a ter despesas de manutenção de 5€/mes.

    Mais um a mudar as regras a meio do jogo.

    Tenho lá CH, conta ordenado, seguro multiriscos, seguro vida, cartao credito, cartao multibanco, vários débitos directos.........o que devo fazer=????

    Logo agora que tinha fechado todas as contas com despesas de manutenção....mas esta não o posso fazer...pelo menos por enquanto.

    Ainda dizem na carta que para ter direito a isenção de despesas só com ordenado liquido superior 1500€ liquidos ou 50 000 na conta à ordem.

    Onde vai isto parar?????

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    ...

    Mais um a mudar as regras a meio do jogo.

    ...

    Onde vai isto parar?????

    Estas alterações de preçário costumam ser acompanhadas de uma nota do tipo "se não concordar com as condições deve comunicá-lo no prazo de XXX caso contrário considera-se que as aceita" em que tipicamente não explicam o que acontece caso não se concorde. Mas sempre fiquei com curiosidade de saber o que acontece se se responder que não se concorda :)

    Independentemente disso, eu começava por enviar uma mensagem ao banco  referindo a quantidade de produtos que lá tens e que na altura em que contrataste o CH o fizeste por achar que seria o banco que apresentava as melhores condições, etc, etc. Doura a pílula o mais que puderes - mostra que és e sempre foste um bom cliente.

    Depois remata com algo do género:

    No entanto, a anunciada alteração do preçário é substancialmente mais pesada do que seria razoável e que o BBVA tem dados suficientes para saber que não é possível satisfazer os requisitos para manter a isenção. Sobretudo tendo em conta que o CH funciona como uma garantia suficiente de que, enquanto mantiver o mesmo, boa parte dos negócios continuarão a passar pelo BBVA.

    A manobra é tanto mais insidiosa quanto, quando muitos bancos andavam inclusive a oferecer spreads perto de 0% para o CH, o BBVA apresentava condições de acesso a contas sem comissões de manutenção bastante mais fáceis de cumprir. Agora que o mercado fez subir os preços do CH, e depois de ter já os clientes "presos" por não encontrarem condições tão boas como as que contrataram inicialmente junto do banco, faz subir o universo de clientes a quem vai cobrar comissões, restringindo de forma incompreensível, as condições de acesso à respetiva isenção.

    Por esse facto, e porque não concordo com as alterações propostas, se não me for apresentada uma contra proposta que considere mais aceitável, e no caso de não conseguir encontrar uma alternativa viável para transferir o meu CH (que vou começar desde já a procurar), irei reduzir a minha relação com este banco ao mínimo que me for imposto pelo contrato do CH, reduzindo os pagamentos com cartões, débitos diretos e transferindo a maior parte do dinheiro para outras contas noutros bancos assim que me for possível - não acho correto que o banco vá lucrar com os meus movimentos financeiros depois de uma manobra destas

    Aproveita e envia uma reclamação ao BdP mais ou menos nos mesmos moldes. Não te esqueças de reconhecer que o banco tem liberdade contratual (que é o que o BdP vai responder em qualquer caso), mas que não é razoável passar de um preçário onde se diz que basta domiciliar o ordenado para estar isento (ao dia de hoje o ordenado mínimo é de pouco mais de 500€) para um em que essa isenção passa a só estar disponível para ordenados superiores a 1500€ (ou seja, subindo o limite de acesso à isenção em quase 200% - muito acima de qualquer inflação ou atualização que se possa considerar razoável), sem levar em conta os casos dos clientes que estão "presos" ao banco por causa do CH e que, já por causa do mesmo, dão rendimento ao banco através das transferências para tirar o dinheiro da conta, utilização de cartões nas compras (o comerciante paga uma taxa), seguros e débitos diretos (também o prestador de serviços paga uma taxa) que tipicamente são obrigados a manter no banco devido à existência desse mesmo CH.

    O mais provável é que quer o BBVA quer o BdP te dêm resposta negativa às tuas pretensões. Mas se não tentares, nada mudas certamente... Se tentares, quem sabe? O banco tem liberdade contratual, pode-te sempre propôr um preçário especial...

    Ainda dizem na carta que para ter direito a isenção de despesas só com ordenado liquido superior 1500€ liquidos ou 50 000 na conta à ordem.
    Bem, podes sempre pedir um aumento ;D

    (50.000€ na conta à ordem? A sério? Que absurdo, quem é que quer empatar 50.000€ à ordem?)

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    • 2 weeks later...

    pauloguia, é verdade...na realidade o próprio documento do BBVA refere: "Caso não aceite as condições agora apresentadas, poderá denunciar o contrato imediatamente e sem encargos, até à data de entrada em vigor das mesmas. Na ausência de qualquer instrução em contrário, consideraremos a respetiva aceitação."

    No entanto, existe também no contrato atual da conta ordenado, uma clausula que refere, o banco pode alterar as condições unilateralmente, contudo o cliente poderá não aceita-las nos primeiros 15 dias seguintes após a sua receção.

    Recentemente recebi resposta do banco de portugal relativamente a uma reclamação que já aqui publiquei a informar-me que o banco BBVA tinha razão pois eu não informei o banco que não aceitava as novas condições nos primeiros 15 dias. Desta forma, tive que me calar...

    Hoje mesmo desloquei-me a uma agência a fim de comunicar a minha não aceitação no balcão dentro dos 15 dias previstos na lei. Informaram-me não existir nenhuma minuta nem nada para o efeito pelo que foi acordado reclamar no livro de reclamações. É uma vergonha! No geral poucos reclamam e outros quando reclamarem já vão fora do prazo, pois o BBVA fez questão de enviar a correspondência por volta do dia 30 de julho, em período de maior afluência a férias:P!

    Sugiro que todos façam de imediato o mesmo para que posteriormente possam servir-se da respetiva reclamação para o efeito da não aceitação, podendo esta e mais uma vez não servir de nada pois estamos em portugal...!!!

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    pauloguia, é verdade...na realidade o próprio documento do BBVA refere: "Caso não aceite as condições agora apresentadas, poderá denunciar o contrato imediatamente e sem encargos, até à data de entrada em vigor das mesmas. Na ausência de qualquer instrução em contrário, consideraremos a respetiva aceitação."

    No entanto, existe também no contrato atual da conta ordenado, uma clausula que refere, o banco pode alterar as condições unilateralmente, contudo o cliente poderá não aceita-las nos primeiros 15 dias seguintes após a sua receção.

    Pois. Agora a dúvida é - denunciar o contrato de um crédito habitação (ou da conta à ordem que o suporta neste caso) em princípio deve implicar a devolução imediata ao banco do capital em dívida, não?

    Há ou não uma proteção efetiva do cliente ao dar-lhe a possibilidade de não aceitar as novas condições?

    Aguardo ansiosamente as cenas dos próximos capítulos :)

    Hoje mesmo desloquei-me a uma agência a fim de comunicar a minha não aceitação no balcão dentro dos 15 dias previstos na lei. Informaram-me não existir nenhuma minuta nem nada para o efeito pelo que foi acordado reclamar no livro de reclamações. É uma vergonha! No geral poucos reclamam e outros quando reclamarem já vão fora do prazo, pois o BBVA fez questão de enviar a correspondência por volta do dia 30 de julho, em período de maior afluência a férias:P!
    Acho que se dá demasiada importância às minutas... as pessoas esqueceram-se de como escrever uma carta (neste caso seria pouco mais do que um ou dois parágrafos).

    Mas o livro de reclamações parece-me uma alternativa interessante - pelo menos há um registo...

    Sugiro que todos façam de imediato o mesmo para que posteriormente possam servir-se da respetiva reclamação para o efeito da não aceitação, podendo esta e mais uma vez não servir de nada pois estamos em portugal...!!!
    Se não gostas do país, e achas que é melhor lá fora, emigra. A sério!

    Senão, para que raios servem comentários deste género?

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    Investidor_casual

    Pela minha parte acho que vou ignorar.....

    Passar a pagar as tais despesas....e quando puder saio!

    Infelizmente, nao me parece q valha a pena reclamar.......no final vao dizer que podem alterar as regras de forma unilateral!

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    Pois. Agora a dúvida é - denunciar o contrato de um crédito habitação (ou da conta à ordem que o suporta neste caso) em princípio deve implicar a devolução imediata ao banco do capital em dívida, não?

    Há ou não uma proteção efetiva do cliente ao dar-lhe a possibilidade de não aceitar as novas condições?

    Aguardo ansiosamente as cenas dos próximos capítulos :)

    Acho que se dá demasiada importância às minutas... as pessoas esqueceram-se de como escrever uma carta (neste caso seria pouco mais do que um ou dois parágrafos).

    Mas o livro de reclamações parece-me uma alternativa interessante - pelo menos há um registo...

    Se não gostas do país, e achas que é melhor lá fora, emigra. A sério!

    Senão, para que raios servem comentários deste género?

    Só o final do tema dirá se há ou não uma proteção efetiva do cliente ao dar-lhe a possibilidade de aceitar ou não as condições.

    Relativamente às minutas, referia-me a qualquer documento ou forma que permitisse registar a minha não aceitação...não existindo acordou-se registar o facto no livro de reclamações.

    Já quanto ao achar que em Portugal  o sistema bancário funciona mal e o banco de Portugal tem muita culpa, julgo que será a opinião da maioria dos portugueses.

    O Investidor_casual parece ser da mesma opinião:

    .......no final vao dizer que podem alterar as regras de forma unilateral!

    Fico sem perceber a Sua conversa do país e do emigrar!

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    No seguimento da reclamação que efetuei para o banco de portugal, o BBVA já se pronunciou e responde:

    "Nos termos dos contratos de depósito de duração indeterminada (caso das contas de depósitos à ordem) pode o banco alterar por sua iniciativa as condições vigentes à data da contratação, devendo essas alterações serem comunicadas aos clientes com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data pretendida para a sua aplicação, segundo as recomendações do Banco de Portugal plasmadas no seu aviso nº 4 de 2009."

    Aviso nº 4 /2009:

    "

    4 - Sempre que, nos termos dos contratos de depósito de duração indeterminada, seja conferido às

    instituições de crédito o direito de alterar por sua iniciativa as condições vigentes à data da contratação, deve ser comunicado aos clientes o teor dessas alterações, com uma antecedência mínima

    de 60 dias relativamente à data pretendida para a sua aplicação, sem prejuízo de outros prazos legal ou

    regulamentarmente fixados.

    5 - Nos casos em que à renovação de depósitos sejam aplicáveis condições distintas daquelas que

    se encontram em vigor, as instituições de crédito devem informar os clientes das alterações

    introduzidas com a antecedência suficiente para o exercício, por parte destes, da oposição à renovação.

    "

    O contrato existente com o BBVA tem uma clausula que refere:

    "O BBVA reserva-se o direito  de alterar as presentes condições gerais, dando do facto, conhecimento prévio ao titular mediante carta. A não oposição do cliente nos quinze dias posteriores à comunicação corresponde à sua aceitação tácita."

    Em minha opinião, o BBVA com a sua resposta não contribui em nada para o esclarecimento da situação, uma vez que continua a dúvida se o cliente não aceitando as novas condições mantém as atuais.

    Continuo aguardar resposta do BdP.

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    Em minha opinião, o BBVA com a sua resposta não contribui em nada para o esclarecimento da situação, uma vez que continua a dúvida se o cliente não aceitando as novas condições mantém as atuais.
    É o habitual - primeiro vem uma resposta padrão... só depois de uma contra resposta é que normalmente se dão ao trabalho de ler devidamente a pergunta (embora, em boa verdade, não faça ideia do que escreveste, pelo que até pode ser uma resposta correta).

    Não fiques à espera (o mais provável é que o BdP vá simplesmente dizer-te que sabe que o BBVA já esclareceu o assunto contigo e que não há mais nada a fazer) e insiste, respondendo desde já ao banco: "Estou ao corrente das informações que me foram prestadas na resposta enviada na data X. Para ser mais claro - eu opus-me às alterações ao contrato. O balcão deu-me como única alternativa fazê-lo através do livro de reclamações. O que acontece agora?"

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    É o habitual - primeiro vem uma resposta padrão... só depois de uma contra resposta é que normalmente se dão ao trabalho de ler devidamente a pergunta (embora, em boa verdade, não faça ideia do que escreveste, pelo que até pode ser uma resposta correta).

    Não fiques à espera (o mais provável é que o BdP vá simplesmente dizer-te que sabe que o BBVA já esclareceu o assunto contigo e que não há mais nada a fazer) e insiste, respondendo desde já ao banco: "Estou ao corrente das informações que me foram prestadas na resposta enviada na data X. Para ser mais claro - eu opus-me às alterações ao contrato. O balcão deu-me como única alternativa fazê-lo através do livro de reclamações. O que acontece agora?"

    Já estou de certa forma habituado às respostas destes senhores e assim sendo, já dirigi nova reclamação ao BdP com a resposta do BBVA, pois é exatamente como dizes. O BdP ia enviar carta a dizer que o BBVA já respondeu à minha questão com a carta referência X!

    Submeti ao BdP a cláusula que em tempos este usou e coloquei uma questão direta e simples:

    Clausula nº 23 do contrato em vigor existente (conta depósito à ordem):

    "

    Alteração das Presentes Condições Gerais

    O BBVA reserva-se o direito  de alterar as presentes condições gerais, dando do facto, conhecimento prévio ao titular mediante carta ou qualquer meio idóneo. A não oposição do cliente nos quinze dias posteriores à comunicação corresponde à sua aceitação tácita.

    "

    Manifestei no período dos quinze dias a minha oposição à alteração das condições em vigor. O respetivo registo foi feito via livro de reclamações e enviado de seguida para Vós, tal como sugerido pelo colaborador da agência BBVA.

    Em virtude da minha oposição nos quinze dias posteriores à comunicação, como fica a minha situação?

    Resta-me aguardar...

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    Investidor_casual

    Acho que fizeste bem.... apesar de eu não o ter feito!

    Fiz uma altura uma reclamação via carta para o BdP, esperei quase um ano para me dizerem que o banco agiu em conformidade....qd eu sabia e sei que não foi assim!

    Aliás, como regulador, o BdP deixa muito a desejar.... não faltam exemplos!

    Aliás, tudo que diga respeito ao BBVA, ignoro!

    Depois de receber o ordenado, e pagos os débitos directos, ponho a conta a zeros! Mês após mês......

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    Acho que fizeste bem.... apesar de eu não o ter feito!

    Fiz uma altura uma reclamação via carta para o BdP, esperei quase um ano para me dizerem que o banco agiu em conformidade....qd eu sabia e sei que não foi assim!

    Aliás, como regulador, o BdP deixa muito a desejar.... não faltam exemplos!

    Aliás, tudo que diga respeito ao BBVA, ignoro!

    Depois de receber o ordenado, e pagos os débitos directos, ponho a conta a zeros! Mês após mês......

    Investidor_casual essa resposta do BdP é a primeira e é "automática", ou te antecipas evitando respostas dessas insistindo com mais factos depois das respostas que o BBVA vai dando ou após essa resposta contestar de imediato e pedir mais detalhes que os obriguem de facto a olhar para a documentação que enviaste. 

    Compreendo a tua decisão, pois é desmotivante, obter respostas automáticas e ver que os bancos podem fazer o que querem e que ainda acabam por ser apoiados pelo regulador do setor. No entanto, nunca me cansarei de no mínimo contribuir para as estatísticas de reclamação da instituição BBVA que é sem dúvida péssima, sirvam estas ou não para nada, vou lutar sempre.

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    sirvam estas ou não para nada, vou lutar sempre.

    Concordo. Uma reclamação serve sempre para algo, mesmo que o retorno não nos seja favorável.

    Caso contrário entramos num perfil de consumidor resignado, do "é assim e não há nada a fazer...", do "deixa andar que eles têm a faca e o queijo na mão", do "... não me estou para chatear porque reclamar não vai dar em nada..." (...)

    Fica aqui mais um incentivo para o autor da reclamação e para os demais, que por esta ou aquela razão não se querem chatear.

    Off Topic terminado!

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    Encontro-me neste momento com a possibilidade de partilhar a resposta antiga do BdP (abril 2015), sobre uma situação diferente, mas de certa forma relacionada, uma vez que também foi alteração à FIN contratada. Em parte, julgo aplicar-se também à alteração que o BBVA quer impor aos seus clientes, recentemente publicada aqui. No entanto, gostaria de obter a vossa opinião.

    O Banco de Portugal apurou que o cancelamento da apólice de seguro de responsabilidade civil associado à "Conta Ordenado Domiciliação" titulada por V. Exª resultou do exercício por parte da instituição reclamada, de uma prerrogativa prevista nas condições gerais do contrato de depósito à ordem. Na verdade, decorre do disposto nas referidas condições gerais (nomeadamente, na respetiva cláusula 23), de que se junta cópia em anexo à presente comunicação, que a instituição de crédito pode modificar, de forma unilateral, os termos do contrato de deposito à ordem.

    Complementarmente, aproveita-se a oportunidade para informar V. Exª de que, nos termos da regulamentação em vigor, as instituições de crédito, previamente à constituição de um deposito à ordem, estão obrigadas a disponibilizar aos clientes que pretendem subscrever esse produto uma ficha de informação normalizada, documento informativo que descreve as características desse depósito, e uma cópia das condições gerais do contrato de deposito à ordem. Caso o cliente decida constituir o depósito, deverá ser celebrado um contrato com o cliente, o que deverá especificar as condições descritas na FIN.

    Verifica-se, assim, que a ficha de informação normalizada não prejudica, nem se substitui ao contrato de deposito, razão pela qual as eventuais modificações que uma instituição de crédito venha a introduzir na FIN de um depósito que comercialize não serão aplicáveis, por si só, aos contratos de deposito já celebrados.

    Clausula nº 23 do contrato em vigor existente (conta depósito à ordem):

    "

    Alteração das Presentes Condições Gerais

    O BBVA reserva-se o direito  de alterar as presentes condições gerais, dando do facto, conhecimento prévio ao titular mediante carta ou qualquer meio idóneo. A não oposição do cliente nos quinze dias posteriores à comunicação corresponde à sua aceitação tácita.

    "

    Qual a vossa opinião, com base no último paragrafo da resposta do BdP? Relembro que dentro dos 15 dias manifestei a minha oposição às novas condições.

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