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  • FORMAS DE POUPAR

  • Novo Banco (ex-BES)


    Pedro Pais

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    A malta tem de começar a ler mais sobre estes assuntos e a só investir se souber minimamente onde está a investir... senão dá nestas coisas desnecessariamente. E não confiem cegamente nos gestores de conta que eles não estão lá para nos ensinar e, muitas vezes, simplificam (propositadamente ou não) os prospectos levando os clientes menos informados ao engano.

    Eu fiquei vacinada quando no BES há 10 anos me venderam participações num fundo de investimento como sendo uma conta poupança. A minha ignorância na altura deu a isso mas o comercial também foi um grande vigarista (resgatei passados 4 anos com algum prejuízo)... desde então que não invisto sem conhecer, dentro dos possíveis, onde estou a investir e que riscos acarreta.

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    Tenho tido a conta 18.31 no NB, pois desde que cumprisse as condições deles (login online 1x por mês, compras 50€ com o cartão), mantinha isenção de despesas de manutenção. Hoje recebi o mail a dizer

    Porque razão é que se paga manutenção de conta, quando existe no mercado pelo menos 4 alternativas em que não se paga? AB, CTT, Best, BiG, Carregosa...

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    Penso que as pessoas neste fórum saibam minimamente o que significam obrigações. Se um banco entra em falência correm o risco de serem vítimas de incumprimento.

    A questão aqui é que estas obrigações foram apresentadas pelos gestores de conta aos clientes como tendo riscos baixos e a situação reportada pelo BES e auditores era de que seria uma instituição financeira segura e consolidada. (Eu pessoalmente sabia que o BANIF e o BPP eram perigosos, mas nunca pensei que o BES fosse).

    Outro factor é que os gestores de conta impingiram este tipo de coisa aos clientes sem explicar ao certo do que se tratava, normalmente dentro de "planos de investimento" com várias componentes, mas claro que um bom gestor nunca subscreveria a parte de carteira de obrigações apenas numa entidade, de modo a minimizar riscos.

    De qualquer modo espero que se confirme que as obrigações que foram vendidas ao típico cliente particular com algum dinheiro no banco tenham sido "salvas", porque a quase todas as pessoas que falei que sei terem poupanças (>30k€) no BES foram apresentadas (e quase impingidas) obrigações deste tipo, e no fundo tratam-se de pessoas que têm as suas poupanças, regra geral sabiam que no mix de investimento há coisas com algum risco (que num ano mau podiam não ver as suas poupanças crescer e até perder uns %) mas nunca que poderiam perder o dinheiro todo.

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    De qualquer modo espero que se confirme que as obrigações que foram vendidas ao típico cliente particular com algum dinheiro no banco tenham sido "salvas", porque a quase todas as pessoas que falei que sei terem poupanças (>30k€) no BES foram apresentadas (e quase impingidas) obrigações deste tipo, e no fundo tratam-se de pessoas que têm as suas poupanças, regra geral sabiam que no mix de investimento há coisas com algum risco (que num ano mau podiam não ver as suas poupanças crescer e até perder uns %) mas nunca que poderiam perder o dinheiro todo.

    Esta é daquelas coisas que me faz bastante confusão...mas desde quando é que a culpa é de quem tenta impingir? Quem é que dá a ordem de subscrição de determinado produto?

    Os gestores de conta estão lá para fazer o trabalho deles, vender/propor qualquer coisa aos clientes e até dizer que não existem riscos. Contudo se as pessoas desconhecem o que é o produto A, B ou C não é sensato não arriscar porque estamos a falar de poupanças conseguidas com o seu esforço?

    Eu consigo desculpar pessoas de mais idade, agora o resto, em muitos casos não se queixavam quando estavam a receber 5-6% líquidos e pagar férias em alguns sítios (nada contra). O curioso é que só reclamamos quando algo vai contra nós.

    Os meus pais só investem no que sabem e quando não sabem perguntam e nem se atrevem a pôr 1€ em algo proposto pelos gestores de conta! Independentemente dos estudos (têm o 4 ano e 9º ano), nunca se meteram em trapalhadas que desconheciam, e esta é a maior regra. Se lhes perguntarem se preferiam ganhar 6%, óbvio.

    Eu não desejo mal a ninguém e conheço pessoas que vão perder muito com o BES. Mas o retrato que temos neste fórum de pessoas que têm aparecido ultimamente só para perguntarem sobre obrigações, seguros de capitalização, etc, dá-nos uma imagem de que algo está muito mal em Portugal.

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    Esta é daquelas coisas que me faz bastante confusão...mas desde quando é que a culpa é de quem tenta impingir? Quem é que dá a ordem de subscrição de determinado produto?

    Os gestores de conta estão lá para fazer o trabalho deles, vender/propor qualquer coisa aos clientes e até dizer que não existem riscos. Contudo se as pessoas desconhecem o que é o produto A, B ou C não é sensato não arriscar porque estamos a falar de poupanças conseguidas com o seu esforço?

    Eu consigo desculpar pessoas de mais idade, agora o resto, em muitos casos não se queixavam quando estavam a receber 5-6% líquidos e pagar férias em alguns sítios (nada contra). O curioso é que só reclamamos quando algo vai contra nós.

    Os meus pais só investem no que sabem e quando não sabem perguntam e nem se atrevem a pôr 1€ em algo proposto pelos gestores de conta! Independentemente dos estudos (têm o 4 ano e 9º ano), nunca se meteram em trapalhadas que desconheciam, e esta é a maior regra. Se lhes perguntarem se preferiam ganhar 6%, óbvio.

    Eu não desejo mal a ninguém e conheço pessoas que vão perder muito com o BES. Mas o retrato que temos neste fórum de pessoas que têm aparecido ultimamente só para perguntarem sobre obrigações, seguros de capitalização, etc, dá-nos uma imagem de que algo está muito mal em Portugal.

    Cardoso,

    Isso não. Hoje estás mesmo num dia infeliz. O que estás a dizer é uma alarvidade, mesmo juridicamente. Quando um vendedor assegura ao comprador que o produto que está a comprar tem determinadas carateristicas, então terá de se responsabilizar pelas informações que transmite.

    Se impinge um produto financeiro, que sabe que não tem as carateristicas que enuncia, omitindo igualmente informação relevante, age com dolo. E é óbvio que terá de garantir o produto que vendeu.

    Se, porventura, o funcionário do banco tiver agido contra as ordens expressas instituídas no BES, então o BES primeiro paga ao comprador das obrigações que foi enganado; e só depois o BES move um processo contra esse funcionário que, em última análise, terá de pagar ao BES com o seu próprio património pessoal (património do funcionário).

    No demais, a solução que indicas, além de ser contrária à lei e aos direitos dos consumidores, colocaria para sempre em causa o princípio da confiança no trafico jurídico mercantil. Se o funcionário do banco pudesse garantir o que quisesse, e todas essas garantias fossem inócuas, então nunca mais ninguém iria confiar numa instituição bancária.

    Cumprimentos, 

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    Cardoso,

    Isso não. Hoje estás mesmo num dia infeliz. O que estás a dizer é uma alarvidade, mesmo juridicamente. Quando um vendedor assegura ao comprador que o produto que está a comprar tem determinadas carateristicas, então terá de se responsabilizar pelas informações que transmite.

    Se impinge um produto financeiro, que sabe que não tem as carateristicas que enuncia, omitindo igualmente informação relevante, age com dolo. E é óbvio que terá de garantir o produto que vendeu.

    Se, porventura, o funcionário do banco tiver agido contra as ordens expressas instituídas no BES, então o BES primeiro paga ao comprador das obrigações que foi enganado; e só depois o BES move um processo contra esse funcionário que, em última análise, terá de pagar ao BES com o seu próprio património pessoal (património do funcionário).

    No demais, a solução que indicas, além de ser contrária à lei e aos direitos dos consumidores, colocaria para sempre em causa o princípio da confiança no trafico jurídico mercantil. Se o funcionário do banco pudesse garantir o que quisesse, e todas essas garantias fossem inócuas, então nunca mais ninguém iria confiar numa instituição bancária.

    Cumprimentos, 

    Atlas concordo contigo, no entanto como provas que o funcionário do banco te enganou?? que te impingiu alguma coisa?

    É que agora anda tudo a querer fugir com o ** á seringa, eu comprei isto porque o funcionário me disse que era um DP ou que não tinha risco, até acredito, todos nós sabemos como são as coisas, mas como provas?

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    Cardoso,

    Isso não. Hoje estás mesmo num dia infeliz. O que estás a dizer é uma alarvidade, mesmo juridicamente. Quando um vendedor assegura ao comprador que o produto que está a comprar tem determinadas carateristicas, então terá de se responsabilizar pelas informações que transmite.

    Se impinge um produto financeiro, que sabe que não tem as carateristicas que enuncia, omitindo igualmente informação relevante, age com dolo. E é óbvio que terá de garantir o produto que vendeu.

    Se, porventura, o funcionário do banco tiver agido contra as ordens expressas instituídas no BES, então o BES primeiro paga ao comprador das obrigações que foi enganado; e só depois o BES move um processo contra esse funcionário que, em última análise, terá de pagar ao BES com o seu próprio património pessoal (património do funcionário).

    No demais, a solução que indicas, além de ser contrária à lei e aos direitos dos consumidores, colocaria para sempre em causa o princípio da confiança no trafico jurídico mercantil. Se o funcionário do banco pudesse garantir o que quisesse, e todas essas garantias fossem inócuas, então nunca mais ninguém iria confiar numa instituição bancária.

    Cumprimentos,

    Atlas,

    Ainda que perceba o teu ponto de vista, tenho de discordar do mesmo. Eu sei como funcionam os bancos por dentro.

    Tu num trabalho normal tens de mostrar resultados, correto?

    Não consigo perceber a parte jurídica nestes casos, porque os bancos sempre venderam produtos que não iam de encontro os perfis dos clientes. O que dizer então do BCP? Quantas empresas/empresários não estão ainda agarrados às acções que possuem aos preços que jamais voltarão? Não foi esta uma forma de "impingir", oferecendo crédito às empresas?

    Não vou discutir contigo a parte jurídica pois não tenho conhecimento para tal.

    "Se, porventura, o funcionário do banco tiver agido contra as ordens expressas instituídas no BES, então o BES primeiro paga ao comprador das obrigações que foi enganado; e só depois o BES move um processo contra esse funcionário que, em última análise, terá de pagar ao BES com o seu próprio património pessoal (património do funcionário)"

    Só mesmo quem está de fora do que se passa num banco é que pode dizer isto. Jamais o banco pagará, bem como o funcionário que vendeu esse produto.

    Não esquecer que muitos dos colaboradores da banca tradicional na maior parte das vezes só sabem vender cartões. Quantos casos não conheço em que as pessoas foram para tentar resolver um problema, e o senhor(a) que lhes atendeu acabou por tentar vender um cartão de crédito -.-

    Atenção que a minha abordagem é meramente do ponto de vista financeiro. Então alguém fala-me de um produto com uma taxa bastante superior aos depósitos a prazo, e só porque alguém me diz que não possui "riscos" vou subscrever este produto? A palavra impingir pode ser forte, mas se quiseres podes pensar apenas em oferecer um produto bastante bom.

    Esta conversa parece-me também aqueles esquemas ponzi (telefree) em que as pessoas eram levadas por amigos/familiares com a promessa de duplicarem o seu capital...uns ganharam outros perderam, aqueles que ganharam não se estão a queixar correto? Aqueles que ganharam com a valorização das obrigações do BES também não...

    Portanto não considero a minha observação uma "aberração" do ponto de vista financeiro, porque o desconhecimento não deve servir de desculpa. Se um DP dá 1% e oferecem-me algo com 5-6% ou até mais, não devo procurar perceber o que é aquilo? Claro que não, só depois do mal feito é que se põem trancas à porta.

    A minha solidariedade para todos aqueles que perderão dinheiro com o BES e conheço alguns.

    PS- Então e os vendedores de automóveis?! Os vendedores só asseguram uma parte do que dizem, não se esqueçam que depois existem as cláusulas com inúmeras excepções em que cabe aos compradores/subscritores verificá-las.

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    Atlas concordo contigo, no entanto como provas que o funcionário do banco te enganou?? que te impingiu alguma coisa?

    É que agora anda tudo a querer fugir com o ** á seringa, eu comprei isto porque o funcionário me disse que era um DP ou que não tinha risco, até acredito, todos nós sabemos como são as coisas, mas como provas?

    Não consegues porque não existem provas para isso. As pessoas assinaram e levaram os documentos para casa.

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    Isso não. Hoje estás mesmo num dia infeliz. O que estás a dizer é uma alarvidade, mesmo juridicamente. Quando um vendedor assegura ao comprador que o produto que está a comprar tem determinadas carateristicas, então terá de se responsabilizar pelas informações que transmite.

    Se impinge um produto financeiro, que sabe que não tem as carateristicas que enuncia, omitindo igualmente informação relevante, age com dolo. E é óbvio que terá de garantir o produto que vendeu.

    Independentemente dos pontos de vista, ha duas regras basicas, que se aplica a tudo na vida.

    Só assumir risco por aquilo que se conhece ou domina, e ler o que se assina. O resto com com papas e bolos se enganam os tolos.

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    No plano financeiro entendo o ponto de vista de quem diz que as pessoas deviam ser mais esclarecidas (é normal sendo este um fórum de finanças, num fórum de agricultura diriam a mesma coisa sobre quem pouco percebe da área), mas de um ponto de vista ético é errado e de um ponto de vista  jurídico é crime.

    O TelexFree era um produto vendido por uma instituição sem qualquer acreditação nem supervisão (aliás, vendida por "colaboradores" que sob um ponto de vista jurídico nem o eram). No caso de um banco (obrigações deste e fundos de investimento), existe um quadro legal de actividade, existe supervisão, auditorias e por aí fora.

    Entendo que os profissionais do banco tentem apresentar PPRs, fundos de investimento e obrigações aos seus clientes, mas a partir do momento em que o fazem contra as expectativas do cliente e dando informações incorrectas ou omitindo outras, agem com dolo. Por exemplo, se um gestor de conta apresenta ao cliente um plano de risco médio/baixo e no entanto coloca 30% em obrigações de uma única entidade neste caso o próprio BES (e não diluído por obrigações de várias entidades com risco médio/baixo de incumprimento), é caso para dizer que se trata de um crime. Está tudo salvaguardado no direito do consumidor. É burla e a única forma de a burla não ser perseguida criminalmente é se o infractor restituir o burlado completamente.

    E mesmo no caso dos obrigacionistas que adquiriram estes produtos de livre vontade, adquiriram o produto com base nos dados e contas oficiais do banco. A partir do momento em que se detectam imparidades, erros de supervisão e auditorias negligentes, entramos de novo na índole criminal, pois o produto publicitado não era o que realmente se estava a adquirir.

    O problema aqui é que o buraco é de tal ordem que independentemente da lei, não existe dinheiro para tapar tudo, mas se a lei fosse cumprida, liquidavam os activos, penhoravam os bens da família Espírito Santo, de toda a gestão intermédia e alta do banco que teve responsabilidade na concepção e publicitação de fundos de investimento tóxicos (demasiado expostos à GES), movimentos financeiros ilegais e fiscalidade, cobravam à KPMG (accionista do BES e auditora que ajudou a branquear contas) e desciam na hierarquia até chegar aos gestores de conta que venderam planos de poupança e investimento notoriamente desadequados ao desejo dos cliente finais.

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    Ainda que perceba o teu ponto de vista, tenho de discordar do mesmo. Eu sei como funcionam os bancos por dentro.

    Tu num trabalho normal tens de mostrar resultados, correto?

    Correto. Não posso é enganar ilicitamente os outros para atingir os objetivos.

    Não consigo perceber a parte jurídica nestes casos, porque os bancos sempre venderam produtos que não iam de encontro os perfis dos clientes. O que dizer então do BCP? Quantas empresas/empresários não estão ainda agarrados às acções que possuem aos preços que jamais voltarão? Não foi esta uma forma de "impingir", oferecendo crédito às empresas?

    Não conheço o caso concreto. Não o vou comentar.

    Não vou discutir contigo a parte jurídica pois não tenho conhecimento para tal.

    "Se, porventura, o funcionário do banco tiver agido contra as ordens expressas instituídas no BES, então o BES primeiro paga ao comprador das obrigações que foi enganado; e só depois o BES move um processo contra esse funcionário que, em última análise, terá de pagar ao BES com o seu próprio património pessoal (património do funcionário)"

    Só mesmo quem está de fora do que se passa num banco é que pode dizer isto. Jamais o banco pagará, bem como o funcionário que vendeu esse produto.

    O funcionário do banco pagar ao banco, depende. Se o funcionário tiver agido contra ordens expressas do banco, este tem o direito de agir contra o funcionário. Se exerce ou não o direito que tem, é outra história.

    Se o banco paga ao cliente? Ai paga... paga, paga... Essa parte posso eu garantir-te. E não é só ao cliente... normalmente esses desvios também levam a contraordenações e coimas nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras ou do Código dos Valores Mobiliários...

    Não esquecer que muitos dos colaboradores da banca tradicional na maior parte das vezes só sabem vender cartões. Quantos casos não conheço em que as pessoas foram para tentar resolver um problema, e o senhor(a) que lhes atendeu acabou por tentar vender um cartão de crédito -.-

    Atenção que a minha abordagem é meramente do ponto de vista financeiro. Então alguém fala-me de um produto com uma taxa bastante superior aos depósitos a prazo, e só porque alguém me diz que não possui "riscos" vou subscrever este produto? A palavra impingir pode ser forte, mas se quiseres podes pensar apenas em oferecer um produto bastante bom.

    Tu falas do ponto de vista financeiro. Eu falo do ponto de vista jurídico. Tu sabes muito de rentabilidades financeiras. E eu sei umas coisitas de direito...

    Se diz "não tem risco", não pode ter risco. Se tem risco, então tem de informar qual o risco que tem.

    Se o funcionário disser: "é um produto bastante bom" é uma mera qualificação. O que o funcionário tem de explicar (e constar da FIN) são as carateristicas do produto. Se o funcionário explicar umas carateristicas e depois o produto tiver outras, aí é que temos um problema...

    Esta conversa parece-me também aqueles esquemas ponzi (telefree) em que as pessoas eram levadas por amigos/familiares com a promessa de duplicarem o seu capital...uns ganharam outros perderam, aqueles que ganharam não se estão a queixar correto? Aqueles que ganharam com a valorização das obrigações do BES também não...

    Essas pessoas que ofereciam rentabilidades não eram bancos. Não tinham regras como os bancos. Não estavam sujeitas a supervisão como os bancos. Isto sem prejuízo do carater ilícito de algumas atividades dessas pessoas e que as fez serem presas.

    Portanto não considero a minha observação uma "aberração" do ponto de vista financeiro, porque o desconhecimento não deve servir de desculpa. Se um DP dá 1% e oferecem-me algo com 5-6% ou até mais, não devo procurar perceber o que é aquilo? Claro que não, só depois do mal feito é que se põem trancas à porta.

    Aqui não há desculpas. Isto não é um clube de amigos, nem uma relação familiar. Há direitos de deveres de quem contrata (seja vendedor, seja comprador). E ou são cumpridos, ou não são.

    Um dos deveres do vendedor é informar e informar corretamente.

    No negócio as desculpas não existem. Pagam-se indemnizações.

    A minha solidariedade para todos aqueles que perderão dinheiro com o BES e conheço alguns.

    PS- Então e os vendedores de automóveis?! Os vendedores só asseguram uma parte do que dizem, não se esqueçam que depois existem as cláusulas com inúmeras excepções em que cabe aos compradores/subscritores verificá-las.

    Os vendedores asseguram tudo o que têm de assegurar. Essas cláusulas de exclusão da responsabilidade dos vendedores (as exceções de que falas) são cláusulas nulas. É como se não estivessem escritas.

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    Atlas concordo contigo, no entanto como provas que o funcionário do banco te enganou?? que te impingiu alguma coisa?

    É que agora anda tudo a querer fugir com o ** á seringa, eu comprei isto porque o funcionário me disse que era um DP ou que não tinha risco, até acredito, todos nós sabemos como são as coisas, mas como provas?

    David,

    São realidades diferentes. Uma realidade é eu não ter direito. Outra realidade diferente é eu até ter o direito, mas não conseguir provar os factos de que depende a declaração do meu direito.

    Sobre a prova ser difícil ou não, isso agora dava "pano para mangas". Depende do caso concreto.

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    Ainda que perceba o teu ponto de vista, tenho de discordar do mesmo. Eu sei como funcionam os bancos por dentro.

    Tu num trabalho normal tens de mostrar resultados, correto?

    Correto. Não posso é enganar ilicitamente os outros para atingir os objetivos.

    Não consigo perceber a parte jurídica nestes casos, porque os bancos sempre venderam produtos que não iam de encontro os perfis dos clientes. O que dizer então do BCP? Quantas empresas/empresários não estão ainda agarrados às acções que possuem aos preços que jamais voltarão? Não foi esta uma forma de "impingir", oferecendo crédito às empresas?

    Não conheço o caso concreto. Não o vou comentar.

    Não vou discutir contigo a parte jurídica pois não tenho conhecimento para tal.

    "Se, porventura, o funcionário do banco tiver agido contra as ordens expressas instituídas no BES, então o BES primeiro paga ao comprador das obrigações que foi enganado; e só depois o BES move um processo contra esse funcionário que, em última análise, terá de pagar ao BES com o seu próprio património pessoal (património do funcionário)"

    Só mesmo quem está de fora do que se passa num banco é que pode dizer isto. Jamais o banco pagará, bem como o funcionário que vendeu esse produto.

    O funcionário do banco pagar ao banco, depende. Se o funcionário tiver agido contra ordens expressas do banco, este tem o direito de agir contra o funcionário. Se exerce ou não o direito que tem, é outra história.

    Se o banco paga ao cliente? Ai paga... paga, paga... Essa parte posso eu garantir-te. E não é só ao cliente... normalmente esses desvios também levam a contraordenações e coimas nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras ou do Código dos Valores Mobiliários...

    Não esquecer que muitos dos colaboradores da banca tradicional na maior parte das vezes só sabem vender cartões. Quantos casos não conheço em que as pessoas foram para tentar resolver um problema, e o senhor(a) que lhes atendeu acabou por tentar vender um cartão de crédito -.-

    Atenção que a minha abordagem é meramente do ponto de vista financeiro. Então alguém fala-me de um produto com uma taxa bastante superior aos depósitos a prazo, e só porque alguém me diz que não possui "riscos" vou subscrever este produto? A palavra impingir pode ser forte, mas se quiseres podes pensar apenas em oferecer um produto bastante bom.

    Tu falas do ponto de vista financeiro. Eu falo do ponto de vista jurídico. Tu sabes muito de rentabilidades financeiras. E eu sei umas coisitas de direito...

    Se diz "não tem risco", não pode ter risco. Se tem risco, então tem de informar qual o risco que tem.

    Se o funcionário disser: "é um produto bastante bom" é uma mera qualificação. O que o funcionário tem de explicar (e constar da FIN) são as carateristicas do produto. Se o funcionário explicar umas carateristicas e depois o produto tiver outras, aí é que temos um problema...

    Esta conversa parece-me também aqueles esquemas ponzi (telefree) em que as pessoas eram levadas por amigos/familiares com a promessa de duplicarem o seu capital...uns ganharam outros perderam, aqueles que ganharam não se estão a queixar correto? Aqueles que ganharam com a valorização das obrigações do BES também não...

    Essas pessoas que ofereciam rentabilidades não eram bancos. Não tinham regras como os bancos. Não estavam sujeitas a supervisão como os bancos. Isto sem prejuízo do carater ilícito de algumas atividades dessas pessoas e que as fez serem presas.

    Portanto não considero a minha observação uma "aberração" do ponto de vista financeiro, porque o desconhecimento não deve servir de desculpa. Se um DP dá 1% e oferecem-me algo com 5-6% ou até mais, não devo procurar perceber o que é aquilo? Claro que não, só depois do mal feito é que se põem trancas à porta.

    Aqui não há desculpas. Isto não é um clube de amigos, nem uma relação familiar. Há direitos de deveres de quem contrata (seja vendedor, seja comprador). E ou são cumpridos, ou não são.

    Um dos deveres do vendedor é informar e informar corretamente.

    No negócio as desculpas não existem. Pagam-se indemnizações.

    A minha solidariedade para todos aqueles que perderão dinheiro com o BES e conheço alguns.

    PS- Então e os vendedores de automóveis?! Os vendedores só asseguram uma parte do que dizem, não se esqueçam que depois existem as cláusulas com inúmeras excepções em que cabe aos compradores/subscritores verificá-las.

    Os vendedores asseguram tudo o que têm de assegurar. Essas cláusulas de exclusão da responsabilidade dos vendedores (as exceções de que falas) são cláusulas nulas. É como se não estivessem escritas.

    Para não criarmos um grande off-topic. Eu entendo o teu ponto de vista, mas então explica-me onde está escrito no código de valores mobiliários que só após a venda de um grande player (Goldman Sachs) é que decidiram suspender o BES ad eternum, explica-me ainda como é que se deixou fazer um AC sabendo da condição financeira do grupo... eu do que "sei" da parte jurídica é que fui atropelado na passadeira com 12 anos e só aos 19 anos, se a memória não me falha é que o caso foi resolvido...se como dizes eles "pagam" garantes, não sei é se metade dos lesados está disposto a passar pelo sofrimento e tempo de espera de imensos anos.

    Portanto esses casos de pessoas que foram "enganadas" pelos gestores de conta, na minha opinião serão bastante dificieis de provar.

    Aquela descida brutal do BES na sessão foi porque alguém sabia disto e não eram os pequenos que ainda se enterraram mais ao comprar a 0,101€.

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    Para não criarmos um grande off-topic. Eu entendo o teu ponto de vista, mas então explica-me onde está escrito no código de valores mobiliários que só após a venda de um grande player (Goldman Sachs) é que decidiram suspender o BES ad eternum, explica-me ainda como é que se deixou fazer um AC sabendo da condição financeira do grupo... eu do que "sei" da parte jurídica é que fui atropelado na passadeira com 12 anos e só aos 19 anos, se a memória não me falha é que o caso foi resolvido...se como dizes eles "pagam" garantes, não sei é se metade dos lesados está disposto a passar pelo sofrimento e tempo de espera de imensos anos.

    Portanto esses casos de pessoas que foram "enganadas" pelos gestores de conta, na minha opinião serão bastante dificieis de provar.

    Aquela descida brutal do BES na sessão foi porque alguém sabia disto e não eram os pequenos que ainda se enterraram mais ao comprar a 0,101€.

    Aí entras nas realidades que eu não sei.

    O que o CdVM afirma é que

    "Artigo 214.º

    1 - A CMVM pode:

    a) Ordenar à entidade gestora de mercado regulamentado ou de sistema de

    negociação multilateral que proceda à suspensão de instrumentos financeiros da

    negociação, quando a situação do emitente implique que a negociação seja

    prejudicial para os interesses dos investidores ou, no caso de entidade gestora de

    mercado regulamentado, esta não o tenha feito em tempo oportuno";

    As tuas acusações implícitas de favorecimento a um player, a questão das informações privilegiadas, tudo isso, não sei.

    Sobre os acionistas, também não sei. O BdP afirmou sempre que conhecia um buraco de 1300 milhões e que, à última da hora, é que soube de um buraco de 3500 milhões. Se sabia antes ou não, não sei. Não sei mais nada.

    Se as pessoas estão ou não dispostas a exercer os direitos que, eventualmente, tenham, não sei, nem quero saber. Aliás, até pode (ou não) existir pessoas que que têm direitos indemnizatórios. Ou pode nenhuma ter. Não sei o que sucedeu em cada caso concreto. Só falei abstratamente.

    Mas ó Cardoso... caramba... então tu cais em cima dos degraçados que compraram obrigações do BES (numa altura em que nada se sabia); e estás com pena de gulosos ou especuladores que compraram ações a 10 cêntimos, no último dia, quando o caso já era totalmente conhecido??? Não me lixes, pá!  ;D

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    Há já uns anos que eu considero que a actividade bancária se transformou radicalmente. Hoje em dia, quando necessito de interagir com um banco, lembro-me sempre de que estão 3 interesses em jogo: o da instituição, o do funcionário e o meu. A instituição pode precisar de liquidez, o funcionário de mais umas colocações de um produto para atingir um bónus e eu de um simples depósito. Neste jogo de interesses, o meu é muitas vezes o mais desprotegido. Claro que posso ler, investigar e tirar um curso de economia/finanças "à pressa" mas, mesmo assim, a instituição e o funcionário deviam ser severamente penalizados quando enganam os clientes. Creio que a tipificação do tipo de cliente quanto ao risco/conhecimento visava ordenar um pouco esta confusão mas parece-me ainda no início. A ver se todos aprendemos um pouco com estas asneiradas que se estão a passar.

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    Aí entras nas realidades que eu não sei.

    O que o CdVM afirma é que

    "Artigo 214.º

    1 - A CMVM pode:

    a) Ordenar à entidade gestora de mercado regulamentado ou de sistema de

    negociação multilateral que proceda à suspensão de instrumentos financeiros da

    negociação, quando a situação do emitente implique que a negociação seja

    prejudicial para os interesses dos investidores ou, no caso de entidade gestora de

    mercado regulamentado, esta não o tenha feito em tempo oportuno";

    As tuas acusações implícitas de favorecimento a um player, a questão das informações privilegiadas, tudo isso, não sei.

    Sobre os acionistas, também não sei. O BdP afirmou sempre que conhecia um buraco de 1300 milhões e que, à última da hora, é que soube de um buraco de 3500 milhões. Se sabia antes ou não, não sei. Não sei mais nada.

    Se as pessoas estão ou não dispostas a exercer os direitos que, eventualmente, tenham, não sei, nem quero saber. Aliás, até pode (ou não) existir pessoas que que têm direitos indemnizatórios. Ou pode nenhuma ter. Não sei o que sucedeu em cada caso concreto. Só falei abstratamente.

    Mas ó Cardoso... caramba... então tu cais em cima dos degraçados que compraram obrigações do BES (numa altura em que nada se sabia); e estás com pena de gulosos ou especuladores que compraram ações a 10 cêntimos, no último dia, quando o caso já era totalmente conhecido??? Não me lixes, pá!  ;D

    eehehe ;)  Eu só me estou a colocar na posição de alguém que foi ao AC e reforçou a posição ou a de outros que compraram após aquela enorme quebra...a CMVM andou a suspender de "10 em 10 minutos" o BES, para quê? Podiam ter acabado com isso mais cedo. Os obrigacionistas sempre vão receber mais do que os accionistas.  :P

    http://observador.pt/2014/08/01/mais-de-200-clientes-bes-ja-pediram-ajuda-abesd-por-falta-de-reembolsos/

    Aqui fala da redução que a GSachs fez, não encontro a notícia que queria mostrar, mas por aqui já se pode ter uma ideia que o facto de estar um big player dentro do BES fez com que não tivessem suspendido a cotação mais cedo (logo após a saída dos resultados, seria sensato), assim conseguiram minimizar e bem o estrago.

    Eu que estive a seguir o BES durante todo este período, posso dizer-te que nunca me lembro de ter visto uma cotada com tantas "suspensões", se a CMVM zelasse pelo interesse dos investidores não podia ter conduzido isto desta forma.

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    Uma coisa tenho a certeza! Os mercados financeiros em Portugal nunca mais serão o mesmo. Centenas de processos irão invadir os tribunais de institucionais e privados. Estão a iniciar-se longas guerras jurídicas contra vários intervenientes. No caso dos acionistas, sera uma guerra tremenda. esta em causa o direito de propriedade privada. O que se passou foi um puro confisco. Totalmente inconstitucional. Defendam os vossos interesses. Eu já estou a lutar pelos meus e vai ser uma guerra feia....

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    • Pedro Pais unpinned this tópico

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