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    sim, tens razão, esse cartão é pago embora um pouco mais barato, aliás o artigo diz isso. Parece que na Caixa não há borlas para ninguém, devem achar que não estão num mercado concorrencial, ainda por

    Não posso estar mais de acordo com o seu comentário...simplesmente a realidade para quem a quiser ver...brilhante.... Não fosse a década de 90 em que todos os dias à mesa lá em casa tinha 8 prato

    a diferença entre a Caixa e os outros bancos é que a Caixa OBRIGA os clientes a pagar mesmo que tenham património e salário ou pensão domiciliado : em qualquer dos outros bancos normalmente existe o p

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    há 3 minutos, D@vid disse:

    Não posso, tenho CH, senão já os tinha despachado, é frustrante ser cliente do Best sem despesas e estes tipos do BPI a paparem forte e feio...enfim.

    Já exploraste a hipótese de transferir o CH para o BEST, ou não é possível/ não compensa?

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    3 hours ago, SofiaAlcobia said:

    Ah! Sim tens razão pensava que estavas te a referir à cgd.

    Entao mas o ActivoBank é um banco menos consolidado.. esse é a minha principal preocupação, não vá aquilo fechar do nada e ficar sem o dinheiro.....

    Foram exatamente os bancos mais consolidados que encerraram: Banif, BES, BPN, BPP...

    E esta hein?

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    • 2 months later...
    A 01/06/2016 at 12:43, Visitante spn2015 disse:

    Alguém consegue dizer-me se na CGD a caderneta e respetivo PIN são entregas na hora da abertura de conta?

    Obrigado.

    Sim, são.

    No entanto neste momento apenas querem abrir contas extrato. Mas se o cliente insistir, pode abrir conta caderneta, alegando que no site essa opçao existe por isso é cadernete ponto final.

    Se disserem que isso já não existe, pedes o livro de reclamações porque estão a recusar uma opção que na realidade existe.

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    • 3 weeks later...

    é fácil :

    tu és cliente da CGD e terás várias contas ( ordem, prazo, etc ) mas para poderes subscrever Fundos de Investimento tens que ter uma "conta de ativos financeiros" associada á tua conta, depois podes subscrever o que quiseres.

    para resolveres isso apenas tens que ir em 1º liugar presencialmente a uma agência da Caixa , abrir a dita conta de ativos financeiros ( que ficará associada à tua conta principal )  e depois é só começar a subscrever o que quiseres através do homebanking ou telefone-banking.

    • Voto Positivo 1
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    Just now, carlos2008 said:

    para resolveres isso apenas tens que ir em 1º liugar presencialmente a uma agência da Caixa , abrir a dita conta de ativos financeiros ( que ficará associada à tua conta principal )  e depois é só começar a subscrever o que quiseres através do homebanking ou telefone-banking.

    Desde já muito obrigado pela ajuda.

    A parte de ir presencialmente a uma agência da Caixa significa que vou antes transferir o dinheiro para outro banco e subscrever o fundo lá... detesto burocracias, e a minha disponibilidade para ir presencialmente ao banco é praticamente nula.

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    nesse caso tenta fazer através do telefone, não sei se fazem dessa forma mas devem fazer: devo-te dizer que tenho conta em 4 bancos, um deles a CGD, e no aspeto de fundos de investimento nacionais acho que são dos melhores, talvez valha a pena terntares o telefone em 1º lugar antes de mudares

     

    um abç

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    • 2 weeks later...
    Visitante Patinhas

    Bom dia.

    Disseram que se eu efetuar um levantamento superior a 15 mil euros tenho que deixar uma justificação para que fim é esse montante. É mesmo assim?

    Caso seja verdade podem ajudar e indicar qual é o decreto-lei que diz isso.

    Muito obrigado pela ajuda e atenção.

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    A 13/07/2016 at 17:13, Visitante Patinhas disse:

    Bom dia.

    Disseram que se eu efetuar um levantamento superior a 15 mil euros tenho que deixar uma justificação para que fim é esse montante. É mesmo assim?

    Caso seja verdade podem ajudar e indicar qual é o decreto-lei que diz isso.

    Muito obrigado pela ajuda e atenção.

    15k? ou 5k???

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    3 hours ago, blueray said:

    Bom dia,

    Recebi uma mensagem da cgd acerca deste produto "

    SUBSCREVA OBRIGAÇÕES DO TESOURO

    DE RENDIMENTO VARIÁVEL AGOSTO 2021."

    Será "interessante" ? ;)...ou consegue melhor no mesmo tipo de aplicações? ;)

    Se for para comprar no início e manter até 2021, tens como alternativa os CTPM (2,25%).  

    • Voto Positivo 1
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    a única coisa que sei é que para se efetuar um depósito em numerário SUPERIOR a 10.000 € é necessário preencher um formulário a dizer de onde vem o dinheiro - mas isto aplica-se a todos os bancos e não apenas à CGD ( é uma directiva do BdPortugal ) ( claro que podes fazer 2 depósitos de 5.000 e já ninguém te pergunta nada...)

    quanto a levantamentos ao balcão desconheço o valor mas presumo que seja assim mesmo pois eles tudo querem saber e se alguém quer levantar 15 ou 20 mil deve ser por algum motivo legal - basta dizer para que é : meter no cofre em casa, levar para uma viagem de 3 meses aos EUA, etc - ou então deve pagar em cheque, transferência, cartão ou outro meio eletrónico. Aliás penso que neste momento existe um limite bastante baixo ( penso ser 500 € ) para pagamentos em dinheiro vivo, o que pode estar relacionado : não é "normal" levantar 15.000 euros e se alguém o faz deve ter uma boa razão e certamente poderá explicar e o Estado quer saber ( o Estado tudo quer saber mas de nada quer prestar contas, é assim, temos que nos habituar ou.....emigrar !!) além de que, temos que concordar, uma quantia dessas poderia ser para pagamentos ilícitos ( droga, compras não registadas, etc ) e a malha cada vez é mais apertada e isso entende-se que assim seja. Portanto não me espanta nada !

    procura no BdP que deve lá estar qualquer coisa, qualquer regulamento.

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    44 minutes ago, carlos2008 said:

    a única coisa que sei é que para se efetuar um depósito em numerário SUPERIOR a 10.000 € é necessário preencher um formulário a dizer de onde vem o dinheiro - mas isto aplica-se a todos os bancos e não apenas à CGD ( é uma directiva do BdPortugal ) ( claro que podes fazer 2 depósitos de 5.000 e já ninguém te pergunta nada...)

    Isto não se aplica apenas se não formos titulares da conta onde estamos a depositar o dinheiro?

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    A 15/07/2016 at 14:18, JRJordao disse:

    Se for para comprar no início e manter até 2021, tens como alternativa os CTPM (2,25%).  

    Quais são as principais diferenças entre este produto e o CTPM? :)

    Os CTPM, podem ser resgatados ao fim de quanto tempo?

    Um dúvida, as OTRV são de capital garantido? 

    Obg.

    Editado por blueray
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    há 8 horas, trinas disse:

    Não sei se alguém me pode ajudar, mas deixo cá a questão.
    Tenho CTPM na CGD, caso queira fechar a conta na CGD posso alterar a conta onde caiem os juros para outra conta que não na cgd?

    Sim, podes. Vais aos CTT e pedes para te alterarem a conta onde caem os juros.

    Eu fiz isso.

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    • 1 month later...

    Boa tarde,

    Alguém me sabe esclarecer esta dúvida: de acordo com as mudanças "recentes" no preçário da CGD, para ter isenção da comissão é condição:

    Citação

    - contas de depósitos à ordem com aplicações financeiras associadas, desde que pelo menos um dos titulares tenha Património Financeiro com saldo médio mensal igual ou superior a € 5.000 no somatório dessas contas (1)

    Ora, a minha dúvida é: se eu tiver uma conta à ordem com 3000€ e uma poupança com outros 3000€, isto vai dar-me isenção de conta porque o saldo médio mensal será 6000€? 

    Ou é necessário ter igual ou superior na "aplicação financeira associada"?

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