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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança - Sucessões


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    Boa tarde

    Gostaria que alguem informado me esclarecesse na seguinte situação:

    Sou casada com alguem que possui filhos de outra mulher. Durante o nosso tempo de casamento, eu e ele herdámos bens dos nossos pais.

    - Em caso de morte de algum de nós, o outro conjugue herdará em sucessão algum dos bens herdados pelos pais um do outro?

    - Em caso de morte do meu marido, os filhos dele herdarão somente parte dos bens que adquirimos após o nosso casamento a meias comigo, ou terão direito tambem a parte dos bens que eu herdei dos meus pais?

    É que li que em caso de morte, o regime de casamento não é muito relevante e entra em causa o regime das sucessões e os bens proprios distribuem-se igualmente pelas partes.

    Obrigado a quem me souber tirar estas duvidas!

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    Boa noite,

    Respondendo à primeira questão.

    Segundo o artigo 1722, alinea B do código civil" são considerados bens próprios os bens que lhe advierem depois do casamento por sucessão ou doação".

    Contudo, se morrer um dos conjuges, o outro herda conforme previsto no artigo 2133 do Código civil.

    Respondendo à segunda questão,

    Se o seu marido falecer, a herança que será dividida será a do seu marido! Logo, o que recebeu dos seus pais está salvaguardado porque não entra nas contas da herança. É seu e não do seu marido.

    Se quiser consultar o codigo civil, clique http://www.verbojuridico.com/download/codigocivil2010.pdf.

    Se tiver mais alguma dúvida, disponha,

    Com os melhores cumprimentos,

    Jose Gonzalez

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