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  • [DÚVIDA] Sobretaxa 3,5% (Art.72-A) - Isenção e sujeitos passivos


    fclage

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    Bom Dia/Tarde/Noite

    Vou colocar aqui uma questão relativamente ao cálculo da sobretaxa de IRS.

    O artigo 72-A do CIRS (Sobretaxa extraordinária) tem a seguinte redacção:

    Sobretaxa extraordinária

    (Aditado pela Lei n.º 49/2011, de 7/09)

    1 - Sobre a parte do rendimento colectável de IRS que resulte do englobamento nos termos do artigo 22.º, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.os 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º, auferido por sujeitos passivos residentes em território português, que exceda, por sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, incide a sobretaxa extraordinária de 3,5 %.

    2 - À colecta da sobretaxa extraordinária são deduzidas apenas:

    a) 2,5 % do valor da retribuição mínima mensal garantida por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS;

    B) As importâncias retidas nos termos do artigo 99.º-A, que, quando superiores à sobretaxa devida, conferem direito ao reembolso da diferença.

    3 - Aplicam-se à sobretaxa extraordinária as regras de liquidação previstas nos artigos 75.º a 77.º e as regras de pagamento previstas no artigo 97.º

    4 - Não se aplica à sobretaxa extraordinária o disposto no artigo 95.º

    Existem duas interpretações possíveis para a isenção aplicada a cada "sujeito passivo" referido no n.º1:

    1ª hipótese/interpretação:

    Considera-se sujeitos passivos o número de titulares da declaração, ou seja:

    1 sujeito passivo no caso de solteiros/viúvos/divorciados/separados de facto;

    2 sujeitos passivos no caso de casados e unidos de facto

    2ª hipótese/interpretação:

    Considera-se sujeitos passivos o número de titulares com rendimentos, ou seja:

    1 sujeito passivo no caso de solteiros/viúvos/divorciados/separados de facto, ou casados/unidos de facto em que existe apenas um dos titulares com rendimentos;

    2 sujeitos passivos no caso de casados e unidos de facto, em que ambos os titulares auferem de rendimentos (acima do salário mínimo nacional).

    Numa situação em que o rendimento líquido (Rendimento Bruto – Dedução específica) do sujeito passivo for inferior ao salário mínimo nacional, limita-se a isenção prevista no n.º1 ao rendimento líquido desse mesmo sujeito passivo.

    Poderão ter mais informações neste documento:

    http://www.o-informador-fiscal.pt/static/downloads/Alteração-cálculo-Sobretaxa.pdf

    Infelizmente a DGCI não conseguiu esclarecer a questão, e há diversas opiniões sobre qual é a interpretação correcta.

    Qual é a v/ interpretação?

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    • 3 weeks later...

    Boa tarde fclage e a todos.

    Fiquei curioso por mais ninguém ter intervido neste tópico...

    No entretanto, entreguei já hoje a minha declaração, e na simulação DGCI, o valor a receber é o que obtinha no iRX antes de terem feito essa alteração no cálculo (ou seja, no meu caso, o reembolso aparentemente será pelo valor mais alto).

    Regresso quando tiver a confirmação.

    Parabéns pelo excelente simulador.

    Cumprimentos.

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    Segundo o simulador da aplicação de entrega da declaração, chego à conclusão que é a 1ª hipótese.

    No caso de não casado, o único sujeito passivo fica isento da sobretaxa até ao valor de 6790 € de matéria colectável.

    No caso de casados, os 2 sujeitos passivos ficam isentos da sobretaxa até ao valor de 13580€ de matéria colectável.

    Exemplo:

    Solteiro

    Rendimento categoria A do Sujeito passivo A: 10800 €

    Matéria colectável = 10800 € - 4104 (dedução especifica) =  6696 €

    Sobretaxa = (matéria colectável 14 x salario minimo) * 3,5 % = (6696-6790) * 3,5% = 0

    Sujeito A: 12000€

    Matéria colectável = 12000 - 4104 = 7896

    Sobre taxa = (7896 - 6790) * 3,5% =  38,71 €

    Casados

    Sujeito A: 13000€

    Sujeito B: 0 €

    Matéria colectável = 13000 (soma dos rendimentos) - 4104 (dedução especifica do sujeito com rendimentos) = 8896

    Sobretaxa = 8896 - 13580 ( 2 x 14 x salário minimo) * 3,5% = 0

    Aqui neste exemplo se fosse a hipótese 2, daria sobretaxa a pagar pelo sujeito A e nada a pagar pelo sujeito B. Mas como se pode ver, não dá sobretaxa, porque é aplicada a divisão da matéria colectável pelos dois, ou subtraído à matéria colectável 2 vezes o salário minimo (2 sujeitos passivos).

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    Vivas Ra

    De facto, o simulador da DGCI está a considerar o coeficiente conjugal como multiplicador dos 14 salários minimos a deduzir ao rendimento colectável, não limitando ao rendimento respectivo de cada um dos sujeitos passivos. Isto pode originar uma diferença entre 0,00€ e 237,65€, mas sempre a favor do contribuinte.

    No entanto, depois de alguns telefonemas com a DGCI, deram-me a informação que a interpretação correcta seria a segunda e que o simulador deles estaria mal...

    Neste momento não sei se o simulador da DGCI vai ser alterado para fazer o cálculo com a 2ª interpretação, ou se vão adoptar a interpretação actual no cálculo final da nota de liquidação.

    De qualquer forma, esta semana já deverei ter uma resposta definitiva.

    Obrigado :)

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    Boa tarde,

    No modelo3.pt desde o ínicio que usamos a segunda interpretação, dado que este é o espírito que lhe está subjacente.

    O simulador oficial provoca inclusiva que para pessos rendimentos baixos a sobretaxa provoque reduções no valor a pagar.

    Cumprimentos

    Nuno Saraiva

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    • 3 weeks later...
    Visitante biatrice

    Imaginem um contribuinte que o papel da entidade patronal do contribuinte diz assim:

    Tipo de Rendimentos:

    A-Trabalho dependente

    Rendimentos sujeitos a retenção: 45.196,60€

    I.R.S. - Retenção na Fonte: 11.520,00€

    Incluidos no imposto retido a titulo de sobretaxa no Continente: 520,00€...

    Como fazemos nas colunas do Quadro 4 do Anexo A?

    Pomos 11520€ de retenções e 520€ de sobretaxa ou

    pomos 11000€ de retenções e 520€ de sobretaxa???

    Considera-se os 520€ nos 11520€ e deixa-se ficar o valor de 11520€ nas retenções ou retiram-se os 520€ ao valor retido para poder colocar os 520€ na coluna respeitante à sobretaxa??

    Já submeti o Modelo 3 dessa pessoa mas se tiver de alterar hoje é o ultimo dia!!!

    Se puderem, esclareçam-me....

    Obrigado.

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