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  • Despedimento Por Justa Causa


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    Muito boas tardes!venho escrever e expor neste blog a minha situaçao em termos de contrato de trabalho!sou trabalhador da força aerea portuguesa!entrei e cumpro neste momento o segundo ano do contrato de regime de voluntariado de cabos!a minha situaçao  é a seguinte!sou natural de tondela!encontro-me a residir em tondela!mas tenho que constantemente todos os fins de semana deslocar-me para trabalhar em lisboa no Hospital do Lumiar!ou seja, so tou em casa de 15 em tenho que pagar refeiçoes, alojamento, nao me é dado nenhum apoio financeiro que é obrigatorio em termos de contrato em relaçao a comida e deslocaçao em termos de area de residencia!nao me deixam sair para qualquer outra força militar sem ter que pagar uma indeminizaçao!o que ja me disseram que nao é correcto em termos juridicos aos olhos da lei!nao me colocam mais perto da minha area de residencia!com tudo isto, venho perguntar se em termos juridicos, processando o estado por nao cumprimento do contrato assinado por ambas as partes, nao teria direito a subsidio de desemprego e, bem como a uma indeminizaçao por bens remuneratorios nao pagos, assim como os cortes em termos de orçamento, o qual aos olhos da lei nao é correcto!coloco também esta questao, caso fosse expulso, mas visto que ja tenho dois anos de descontos, se iria receber o subsidio de desemprego!ponho ainda outra pergunta, se eu alegando que em termos economicos nao teria possibilidades para me deslocar para o meu local empregador, e tendo em conta que tambem tenho de cuidar de uma pessoa tretaplegica,estes nao seriam obrigados, entre aspas a facilitarem-me um local mais proximo de modo a poder cumprir com as minhas obrigaçoes como militar, visto que tenho dois sitios muito mais perto do meu local de residencia, que sao Leiria e Ovar!para deste modo    espero uma resposta breve da vossa parte!com os melhores cumprimentos, Pedro Loureiro!

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    • 2 weeks later...
    Visitante Visitante1

    A minha empresa está com uma situação económica muito difícil. Ainda não pagou nem declarou o subsidio de férias nem os meses de Outubro e Novembro.

    A minha pergunta é: No caso de ir para o desemprego a falta dessas retribuições irão influenciar o valor do meu subsidio? É que no site da Seg.Social diz que o calculo é efectuado com base nos 1ºs 12 dos últimos 14 meses anteriores ao mês em que ficamos desempregados, acontece que se assim for não constará lá um subsidio. (isso se fosse este mês o que poderá ainda agravar mais caso esta situação se venha a protelar..)

    Agradeço a vossa melhor atenção para o exposto.

    Obrigado.

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    • 1 month later...
    Visitante Anabela Lucas

    Boa noite, tenho 4 subsídios em atraso referentes ao ano de 2011 e 2012,neste momento a minha empresa esta a passar dificuldades devido à crise. Queria saber o que posso fazer para poder rescindir o contrato de trabalho e ter direito ao subsidio de desemprego sem qualquer penalização.

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    Boa noite, tenho 4 subsídios em atraso referentes ao ano de 2011 e 2012,neste momento a minha empresa esta a passar dificuldades devido à crise. Queria saber o que posso fazer para poder rescindir o contrato de trabalho e ter direito ao subsidio de desemprego sem qualquer penalização.

    O melhor é esperar por uma decisão da empresa, enquanto ela lhe for pagando o seu salário. Se a senhora rescindir perde o direito ao subsidio de desemprego. Se a empresa rescindir, então terá direito ao subsídio, para além da indemnização estipulada por lei.

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    • 1 month later...
    • 2 months later...
    Visitante florlindaflor

    Despedimento por incapacidade do trabalhador,

    A minha mãe encontra-se na eminência de ser despedida por incapacidade. Trabalha na rouparia de uma instituição de acolhimento de menores, nao houve alteração de maquinaria nem tecnologia, que tipo de fundamentação lhe pode ser atribuída para o despedimento para que tenha direito a subsidio de desemprego. Ela tem 60 anos e 39 de descontos a seguranca social, tem medo de nao ter direito a nada! Podem ajudar?

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    • 2 weeks later...
    Visitante anabelava

    vou ir de ferias agora e o patrao nao quer que va mais trabalhar. ele quer que em agosto nao va trabalhar quer que falte e que nao justifique as faltas. e diz que e a unica maneira de despedir e ter direito ao fundo de desemprego e verdade?

    Tenho direito a subsídio de desemprego?

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    Boas,

    Mas como é que ainda existem pessoas que acreditam nestas ladaínhas!?

    Se consegue usar a INTERNET para postar num forum, também devia conseguir usar para consultar o Código do Trabalho, jurisprudência do Tribunal do Trabalho, etc...

    Se fizer isso que o patrão lhe diz, acaba despedida por justa causa! Depois quando estiver numa candidatura para o seu novo emprego, vai justificar como?

    Vá trabalhar e se o patrão a quiser despedir, que use as ferramentas disponíveis no CT. Claro que lhe dá mais trabalho a ele, mas antes a ele do que a si!

    M

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