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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Divisão das despesas


    Ana Ricardo

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    Olá

    Vivo em união de facto e como em 2011 ainda n tinhamos prefeito 2 anos c/ domicilio fiscal comum, vamos nova/ entregar o IRS em separado.

    Temos uma filha em comum e a minha duvida é: em q IRS ponho as despesas dela, tal como saude, creche, etc? Essa divisão é arbitrária, posso jogar com ela mediante a simulação me der mais ou menos valor?

    Obrgd desde já

    Ana Ricardo

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    Penso que só um de vocês pode deduzir as despesas. Leia o seguinte texto:

    http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/dossiers/article.jhtml?articleID=171749

    "Estado civil: Solteiro/a ou Unido/a de facto?

    Os casais que vivam em união de facto poderão optar entre a apresentação de uma declaração de rendimentos conjunta ou separada, desde que tenham o domicílio fiscal comum há pelo menos de dois anos.

    Para saber qual a situação em que o IRS a pagar será menor deverá, num primeiro momento calcular o IRS dos rendimentos do agregado familiar conjuntamente, e posteriormente proceder ao cálculo do IRS de cada um dos sujeitos passivos, isoladamente, tendo em atenção o seguinte:

    - se o casal tiver filhos, estes apenas poderão ser considerados dependentes de um dos contribuintes e apenas esse poderá deduzir as suas despesas, nomeadamente de saúde e educação;"

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