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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS 2011 - Beneficios Fiscais (seguro de saude)


    diabo11982

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    Bom dia

    Tenho uma duvida, que penso que aqui no forum me podem ajudar:

    O meu pai acabou de sair da repartição de finanças, onde foi entregar o IRS relativo a 2011, e foi obrigado a corrigir o Anexo H (Beneficios Fiscais), porque lhe disseram que o prémio do seguro de saude já não é considerado beneficio fiscal!!!

    Isto é verdade, ou seja, os seguros de saude não podem ser deduzidos em IRS?

    É que foi o funcionário da repartição de finanças que fez questão de informar o meu pai que não podia fazer aquela dedução...

    Obrigado

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    Artigo 74.º

    Seguros de saúde(*)

    1 - São dedutíveis à colecta do IRS 30 % dos prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com os seguintes limites:

    a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de (euro) 85;

    B) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de (euro) 170.

    2 - Por cada dependente a cargo do sujeito passivo, os limites das alíneas a) e B) do número anterior são elevados em (euro) 43.

    ___

    Será por não se enquadrar aqui (parte a negrito) ?

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    Artigo 74.º

    Seguros de saúde(*)

    1 - São dedutíveis à colecta do IRS 30 % dos prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com os seguintes limites:

    a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de (euro) 85;

    B) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de (euro) 170.

    2 - Por cada dependente a cargo do sujeito passivo, os limites das alíneas a) e B) do número anterior são elevados em (euro) 43.

    ___

    Será por não se enquadrar aqui (parte a negrito) ?

    Pois..não faço a mínima ideia.

    Por exemplo, um seguro de saude Multicare é dedutizel no IRS/2011?

    Até 2010 era...

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    No site da CGD diz que sim, mas nem sei se aquilo está actualizado, porque dantes não havia referencia às associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos nesse tipo de dedução.

    A Multicare gere uma rede de serviços de saúde, com fins lucrativos, não é?

    E as associações mutualitas baseia-se na solidariedade, sem fins lucrativos, IPSS,...

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    Será que confundiram com seguros de vida e de acidentes pessoais que já não podem ser deduzidos?

    http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/2012/03/01/o-que-pode-deduzir-no-irs/

    não..não há confusão nenhuma...a dúvida é mesmo esta: um seguro Multicare pode ser deduzido no IRS respeitante ao ano de 2011?

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    O teu pai que volte lá, apresente o artigo que aqui foi citado e peça que apresentem legislação em contrário...

    Se não conseguirem e derem o braço a torcer, que apresente reclamação no livro...

    É por essas e por outras que eu prefiro meter por via eletrónica ;)

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    não..não há confusão nenhuma...a dúvida é mesmo esta: um seguro Multicare pode ser deduzido no IRS respeitante ao ano de 2011?

    O meu comentário era mais no sentido de as Finanças terem confundido... Eles costumam confundir muita coisa... ;)

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    O teu pai que volte lá, apresente o artigo que aqui foi citado e peça que apresentem legislação em contrário...

    Se não conseguirem e derem o braço a torcer, que apresente reclamação no livro...

    É por essas e por outras que eu prefiro meter por via eletrónica ;)

    O meu pai foi lá de tarde depois de eu lhe dizer que eles estavam enganados..

    quando lá chegou, o funcionário reconheceu-o e dirigiu-se instintivamente a ele e disse-lhe que já sabia pq ele tinha voltado lá...pediu desculpa e disse que, por iniciativa dele, já tinha corrigido a situação da declaração...

    disse que se tinha confundido..porque o termo correcto para aqueles seguros não é "seguro de saúde", como habitualmente lhe chamamos,  mas sim "seguro de doença"...lol

    vale o que vale, mas não fica bem a um funcionário das finanças ter este tipo de lapsos.

    mas o assunto está resolvido...

    Efectivamente, os seguros de saúde são dedutiveis no IRS.

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    O meu pai foi lá de tarde depois de eu lhe dizer que eles estavam enganados..

    quando lá chegou, o funcionário reconheceu-o e dirigiu-se instintivamente a ele e disse-lhe que já sabia pq ele tinha voltado lá...pediu desculpa e disse que, por iniciativa dele, já tinha corrigido a situação da declaração...

    disse que se tinha confundido..porque o termo correcto para aqueles seguros não é "seguro de saúde", como habitualmente lhe chamamos,  mas sim "seguro de doença"...lol

    vale o que vale, mas não fica bem a um funcionário das finanças ter este tipo de lapsos.

    mas o assunto está resolvido...

    Efectivamente, os seguros de saúde são dedutiveis no IRS.

    Realmente era estranho, mas ainda bem que está resolvido.

    Eu também a interpretar o artigo, ainda fiz ali umas perguntas disparatadas, porque uma coisa é prémios de seguro .. e outra é contribuições pagas a associações mutualistas. E não sei como foi, interpretei que também só dava premios de seguro pagos a associações mutualistas e por isso teimei nas associações.  ;D

    Peço desculpa pela confusão que tenha causado.

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    Realmente era estranho, mas ainda bem que está resolvido.

    Eu também a interpretar o artigo, ainda fiz ali umas perguntas disparatadas, porque uma coisa é prémios de seguro .. e outra é contribuições pagas a associações mutualistas. E não sei como foi, interpretei que também só dava premios de seguro pagos a associações mutualistas e por isso teimei nas associações.  ;D

    Peço desculpa pela confusão que tenha causado.

    ;)

    estamos aqui para partilhar duvidas em comunidade.

    não tens que pedir desculpa!

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    • 1 month later...
    Visitante Vitor Marinho

    Boa tarde,

    A minha irmã tinha-me avisado para não incluir as quotas das associações mutualistas pois que já não eram aceites. Acreditei, pois é só retirar direitos (bem mais grave) e aumentar contribuições, taxas... por isto e por a informação ter sido prestada à minha irmã por uma amiga que trabalha por todo o país em auditorias e tudo desta área e que tem que estar actualizada.

    Por outro lado, nos impressos do IRS já de anos anteriores referiam seguros que cubram  EXCLUSIVAMENTE cuidados de saúde. Ora, as associações mutualistas participam pelo menos em despesas de funerais e sabemos como a legislação é feita de forma a pregar rasteiras...

    De qualquer forma nem referiam especificamente as ditas associações. Tinha feito umas pesquisas e deparara com o artigo acima referido e quando compro os modelos do IRS (eu não faço "online" porque o Estado quer, a toda a força, que TODOS passem para esse modo em quase tudo e não queria contribuir para que os mais fragéis continuem a ser "GENOCIDADOS" e "EUGENIZADOS") vejo que só há 4 campos para despesas de Educação e Saúde e nada de referência ao que falaram em cima.

    Vou procurar de novo, para ver se ainda não alteraram essa legislação...

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    Madalena Ruivo da Silva

    Art.º 97.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro Revogou todo o art.º 86.º do CIRS. Logo o prémio do prémios de seguros de acidentes pessoais e de seguros de vida já não é considerado Benefício Fiscal.

    Pode ser dedutivel nos anos 2010 e anteriores.

    Anexo H, quadro 7, código do benefício 729.

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    O seguro de saude ainda é beneficio fiscal.

    Artigo 74º do EBF

    Em 2011:

    Artigo 74.º

    Seguros de saúde(*)

    1 - São dedutíveis à colecta do IRS 30 % dos prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com os seguintes limites:

    a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de (euro) 85;

    B) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de (euro) 170.

    2 - Por cada dependente a cargo do sujeito passivo, os limites das alíneas a) e B) do número anterior são elevados em (euro) 43.

    (*) (Artigo aditado pela Lei 55-A/2010, de 31  de Dezembro)

    E continua a ser beneficio fiscal em 2012:

    Artigo 74.º

    Seguros de saúde(*)

    1 - São dedutíveis à colecta do IRS 10 % dos prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com os seguintes limites:

    a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de (euro) 50;

    B) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de (euro) 100.

    (Redacção do n.º 1 dada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    2 - Por cada dependente a cargo do sujeito passivo, os limites das alíneas a) e B) do número anterior são elevados em (euro) 25. (Redacção dada pelo artigo 144.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    Anexo H, quadro 7, campo 730.

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