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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pensão Alimentos - IRS de 2011


    PatDan

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    Boas, tenho uma duvida em relação ao IRS do ano 2011 sobre a Pensão de Alimentos.

    Meu filho recebe mensalmente uma pensão de 150euros, fora as despesas de saude que são pagas a meias entre mim e o pai. O pai tem que declarar no anexo H e eu no Anexo A, a minha duvida é: mas que valor declaro? O que ficou estipulado no acordo são os 150/mes mais despesas saude. No IRS coloco só os 150/mes? Ou tenho que somar as despesas saude também?

    Caso me possam ajudar, fico muito grata.

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    Se o que está no acordo é 150 € + metade das despesas de saúde, terá de declarar no Anexo A (código 406) a soma desses dois valores. E o pai declara o mesmo valor no Anexo H (campo 601).

    Como o titular desses rendimentos é o dependente, penso que na linha do Anexo A correspondente a esse rendimento, coloca-se o titular "D1".

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    Agora outra duvida é: Eu como mãe, e o meu filho está a meu cargo, coloco no Anexo A (com o Nif dependente) o valor da pensão + despesas saude. E as despesas de saude posso coloca-las no anexo H, certo? na totalidade? Obrigada!!!!

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    • 8 months later...
    Visitante Maria Amélia Milheiro

    Boa tarde,

    Eu recebo uma pensão de alimentos do meu ex-marido para o meu filho, de 330 euros mensais, decretados pelos tribunal. Em relação ao IRS de 2009, eu tenho de declarar essa pensão no anexo A e a minha dúvida é a segunite: Eu sou tributada em sede de IRS desse valor recebido? e em que percentagem?

    Obrigado!

    Amélia Milheiro

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    Boa tarde,

    Eu recebo uma pensão de alimentos do meu ex-marido para o meu filho, de 330 euros mensais, decretados pelos tribunal. Em relação ao IRS de 2009, eu tenho de declarar essa pensão no anexo A e a minha dúvida é a segunite: Eu sou tributada em sede de IRS desse valor recebido? e em que percentagem?

    Obrigado!

    Amélia Milheiro

    Esse valor terá um impacto zero, pois será absorvido pela dedução especifica.

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    • 3 months later...
    • 1 month later...
    Visitante Ricardo A

    Ola boa noite. Venho por este meio tentar esclarecer uma dúvida. Sei que no campo 601 do quadro 6 devo introduzir os valores transferidos cuja beneficiária é a minha filha ainda menor de idade, assim como o seu NIF apesar da transferência ser feita para a conta da mãe.

    O acordo de poder paternal ficou homologado da seguinte forma:

    1 - Pago um valor fixo mensalmente (que é actualizado anualmente conforme acordo)

    2 - Pago também metade das despesas de saúde, e pago também metade das despesas de educação!

    Quando à componente mensal não existe duvida.

    Já no que toca à metade das despesas de saúde e educação existem duvidas.

    1- Assim sendo gostaria de saber se devem ser somados estes valores às prestações mensais e ser declarados no referido campo 6 do anexo H, ou não?

    2- Quanto à mãe da menor, compete-lhe ou não declarar ambas as componentes dos valores que lhe transfiro, a mensal fixa e metade das despesas saúde e educação?

    Desde já agradeço vossa prezada atenção a estas questões que aqui coloco.

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