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  • FORMAS DE POUPAR

  • Doação entre pais e filhos


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    há 19 minutos, ruicarlov disse:

    E porque não pagar a recuperação da moradia em dinheiro, sem meter bancos ao barulho?

    Hummm...

    Vai envolver projeto e alterações à estrutura, e tenho ideia que existe uma lei qualquer a limitar o montante das transações em dinheiro. 

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    Já andei a pesquisar mas encontrei informações contraditórias. As doações entre pais e filhos não precisam de ser declaradas, independentemente do montante? E estão isentas de imposto de selo? E

    há 1 hora, ruicarlov disse:

    Sim, as transações em dinheiro não podem ser superiores a 3000€. Quanto ao depósito em numerário, há alguma vigilância quando é em contas de terceiros (acima de 5000€). Na própria conta não há grandes problemas.

    A vigilância não me preocupa, o dinheiro é legítimo. A única questão que tinha era mesmo de o banco levantar algum problema, daí a minha dúvida, se deveria primeiro declarar às finanças antes de ir ao banco.

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    • 2 months later...

    Situação em que os pais (ambos vivos) querem deixar duas casas a dois filhos (uma a cada filho). As mesmas têm valores diferentes, mas todos estão de acordo com o plano de distribuição.

    Quais as diferenças práticas de optar por doações em vida ou herança? Quais as principais vantagens e desvantagens financeiras e burocráticas de cada via? No caso de se optar por doações em vida, uma das casas ficaria com usufruto por parte dos pais, isso levanta algumas questões fiscais?

    Editado por JRJordao
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    • 7 months later...
    • 3 weeks later...
    Visitante NOliveira

    Bom dia,

    Apenas hoje, numa pesquisa de internet, descobri este forum.

    Tenho uma duvida que espero que me possam ajudar.

    Os pais da minha esposa, filha única, compraram no inicio do ano um apartamento que colocaram em nome da minha esposa e fizeram o arrendamento, do qual iremos pagar os respectivos impostos de arrendamento, mas não declararam nada às finanças... Agora pretendem voltar a fazer o mesmo com um novo apartamento, ou seja, comprar, colocar em nome da filha e arrendar.

    Esta "doação" do apartamento deve ser declarada? ...como? ...há algum imposto a pagar?

    Desde já obrigado pela ajuda.
    Cumprimentos

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    Sim, todas as doações de bens imóveis estão sujeitas ao imposto de selo de 0.8%. Como a doação é de pais para filhos está isento dos outros 10% que normalmente seriam aplicados.

    Logo, sim, essa doação tem de ser declarada à AT através da Declaração Modelo 1 do Imposto de Selo.

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    • 1 month later...

    Boa Tarde.

    Os meus pais têm uma empresa. Somos 4 irmãos. No entanto, eu e uma irmã trabalhamos na empresa os outros dois, por opção, não quiseram ficar lá trabalhar. Os meus pais podem doar a empresa apenas a mim e á minha irmã, deixando os outros de fora?

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    A 26/01/2018 às 15:34, Visitante Bela disse:

    Boa Tarde.

    Os meus pais têm uma empresa. Somos 4 irmãos. No entanto, eu e uma irmã trabalhamos na empresa os outros dois, por opção, não quiseram ficar lá trabalhar. Os meus pais podem doar a empresa apenas a mim e á minha irmã, deixando os outros de fora?

    Creio que podem. Mas as contas serão acertadas na altura do testamento, o que pode dar confusões. Imaginem que vocês levavam a empresa à falência, por exemplo...

    Citação

    CÓDIGO CIVIL

    Secção III

    Colação

    Artigo 2104.º (Noção)

    1. Os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação. 
    2. São havidas como doação, para efeitos de colação, as despesas referidas no artigo 2110.º

    Artigo 2105.º (Descendentes sujeitos à colação)

    Só estão sujeitos à colação os descendentes que eram à data da doação presuntivos herdeiros legitimários do doador.

    Artigo 2106.º (Sobre quem recai a obrigação)

    A obrigação de conferir recai sobre o donatário, se vier a suceder ao doador, ou sobre os seus representantes, ainda que estes não hajam tirado benefício da liberalidade.

    ...

    Artigo 2108.º (Como se efectua a conferência)

    1. A colação faz-se pela imputação do valor da doação ou da importância das despesas na quota hereditária, ou pela restituição dos próprios bens doados, se houver acordo de todos os herdeiros. 
    2. Se não houver na herança bens suficientes para igualar todos o herdeiros, nem por isso são reduzidas as doações, salvo se houver inoficiosidade.

    Artigo 2109.º (Valor dos bens doados)

    1. O valor dos bens doados é o que eles tiverem à data da abertura da sucessão. 
    2. Se tiverem sido doados bens que o donatário consumiu, alienou ou onerou, ou que pereceram por sua culpa, atende-se ao valor que esses bens teriam na data da abertura da sucessão, se não fossem consumidos, alienados ou onerados, ou não tivessem perecido. 
    3. A doação em dinheiro, bem como os encargos em dinheiro que a oneraram e foram cumpridos pelo donatário, são actualizados nos termos do artigo 551.º

    Artigo 2110.º (Despesas sujeitas e não sujeitas a colação)

    1. Está sujeito a colação tudo quanto o falecido tiver despendido gratuitamente em proveito dos descendentes. 
    2. Exceptuam-se as despesas com o casamento, alimentos, estabelecimento e colocação dos descendentes, na medida em que se harmonizem com os usos e com a condição social e económica do falecido.

    Artigo 2111.º (Frutos)

    Os frutos da coisa doada sujeita a colação, percebidos desde a abertura da sucessão, devem ser conferidos.

    Artigo 2112.º (Perda da coisa doada)

    Não é objecto de colação a coisa doada que tiver perecido em vida do autor da sucessão por facto não imputável ao donatário.

    Artigo 2113.º (Dispensa da colação)

    1. A colação pode ser dispensada pelo doador no acto da doação ou posteriormente. 
    2. Se a doação tiver sido acompanhada de alguma formalidade externa, só pela mesma forma, ou por testamento, pode ser dispensada a colação. 
    3. A colação presume-se sempre dispensada nas doações manuais e nas doações remuneratórias.

    Artigo 2114.º (Imputação na quota disponível)

    1. Não havendo lugar à colação, a doação é imputada na quota disponível.
    2. Se, porém, não houver lugar à colação pelo facto de o donatário repudiar a herança sem ter descendentes que o representem, a doação é imputada na quota indisponível.

    Artigo 2115.º (Benfeitorias nos bens doados)

    O donatário é equiparado, quanto a benfeitorias, ao possuidor de boa fé, sendo-lhe aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 1273.º e seguintes.

    Artigo 2116.º (Deteriorações)

    O donatário responde pelas deteriorações que culposamente tenha causado nos bens doados.

    Artigo 2117.º (Doação de bens comuns)

    1. Sendo a doação de bens comuns feita por ambos os cônjuges, conferir-se-á metade por morte de cada um deles. 
    2. O valor de cada uma das metades é o que ela tiver ao tempo da abertura da sucessão respectiva.

    Artigo 2118.º (Ónus real)

    1. A eventual redução das doações sujeitas a colação constitui um ónus real.
    2. Não pode fazer-se o registo de doação de bens imóveis sujeita a colação sem se efectuar, simultâneamente, o registo do ónus.

     

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    • 1 month later...
    Visitante Banco Bom

    Bom dia Sabedoria,

    Caso bicudo:

    Ainda em vida do autor de uma herança, um dos 4 filhos era co-titular de uma conta em conjunto com os pais, com direitos de movimentação mas 0% de propriedade, DECIDE SEM CONHECIMENTO DO PAI mas com mais 2 dos irmãos, fazer uma transferência dos fundos da conta do pai, na ordem dos 2.7 milhões, para uma conta sua e dos irmãos, excluindo o conhecimento do 4º irmão (eu). Somente depois dos meus pais morrerem eu vim a saber desta operação manhosa deles. Eles agora querem transferir para mim os tais 675mil eur que cabem a cada um. Uma vez que na relação de bens não constam estes valores monetários porque à data da morte os pais não tinham estes saldos nas suas contas, o que poderá acontecer fiscalmente? É possível contornar o imposto de selo ou é inevitável?

    Grato pela vossa expertise

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    • 2 months later...

    Boa Tarde, sobre este tópico gostaria de saber se me pudiam ajudar. A minha mãe tem algum dinheiro no banco que gostaria de dar em vida, no entanto gostava de formalizar essa doação legalmente. Pelo que pude ler acho que as doações monetárias entre pais e filhos não pagam impostos. Gostaria de saber que documentos terei que preencher junto da AT para formalizar essa mesma doação.

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    • 2 months later...
    Visitante Adriana Ferreira

    Bom dia, 

    Encontrei este Forum e achei super interessante. Tenho estado a procurar informações sobre doações entre pais e filhos ou compra e venda entre pais e filhos e sinceramente não tenho encontrado grandes respostas. Agradeço a quem me conseguir esclarecer sobre este assunto. assim sendo, passo a explicar:

    Eu e o meu marido, estamos interessados em construir num terreno dos meus sogros. A ideia é comprarmos o terreno por metade do valor que os mesmos se encontram em venda, ou seja, estão a venda por 50K e vamos comprar por 25k. Neste cenário quais seriam os impostos associados que teríamos de pagar?

    Outra ideia, dependendo dos valores de impostos associados, é os meus sogros fazerem doação do terreno, assim sendo, quais os impostos associados e quais as contas que teremos de fazer para chegar aos montantes?

    Desde já quero agradecer pela vossa atenção dispensada.

    Adriana

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    • 1 month later...
    A 05/03/2012 às 15:40, Visitante Ra disse:

    Sim, pode. Fica isento de imposto de selo. E o IMT não se aplica às doações.

    Atenção que pode haver casos em que os outros herdeiros tenham que consentir a doação.

     

    Em relação a valores monetários, não vejo nada em relação à obrigatoriedade de declarar. Mas nesta parte não falo com certeza. Espere a ver se alguém o informa com certeza.

    Atenção que pode haver casos em que os outros herdeiros tenham que consentir a doação.

    Pode-me dizer em que casos isto acontece, sff? Agradecida

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    Se é doação não há mais valias logo não há IRS a pagar. Mas penso que há um imposto de selo de 0.8%, salvo alguma alteração nos últimos tempos. Na venda, se o preço for superior ao da compra, então haverá mais valias e estará sujeito a IRS.

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    há 21 horas, Visitante Raquel Maria disse:

    Preciso de ajuda com uma situação. Pretendo doar/vender um imóvel à minha Mãe. Tenho de pagar mais valias em IRS ou estou isenta porque é de filho para Mãe?

    Se for uma doação não terá mais valias, logo não terá de pagar IRS. Mesmo numa venda por baixo valor provavelmente será o caso, embora aqui já haja lugar ao pagamento de IMT.

    Mas a declaração da alienação do imóvel continua a ser obrigatória.

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    Boa Noite, 

    Irei formalizar a doação de um imóvel à minha mãe. 

    Eu sou casado por regime de Separação de Bens pura e simples. 

    Por estar neste regime informaram-me que não precisava de consentimento conjugal, de qualquer forma pedem-me o NIF da minha esposa. A questão é que nós vivemos fora de PT e a minha esposa nem sequer é portuguesa e mesmo assim é necessário o NIF dela para fazer a doação do meu imóvel? 

    Agradeço a sua Resposta e Muitos Parabéns por este Fórum. 

    Cumps

     

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    • 2 months later...

    Boa noite

    os meus pais tinham muitos prédios. Eu tenho o meu negócio nunca necessitei de ajuda

    tenh um irmão que contraiu alguns empréstimos onde os meus pais foram sempre fiadores, tendo dado como garantias hipotecas de imóveis. Meu irmão foi deixando de pagar, e os meus pais estiveram sempre até a última tb sem pagar. Aparecendo juros em cima de juros. Venderam imóvei para pagarem todos esses empréstimos. Desde 2008 

    eu soube disto agora.

    em caso de morte do meu pai, todos esses montantes entrarão na colação.  

    Tem obrigação de m devolver a parte que me caberia a mim. Certo? 

    Obrigada 

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    • 1 month later...

    Nao sendo um expecialista na matéria, eu diria que é um caso difícil e que provavelmente a soluçao será nao uma doaçao, mas de alguma forma legal atestar a incapacidade do seu avô e a sua mae passar a ser a "administradora" do património.

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    A 19/01/2019 às 15:31, Visitante Salomé Ramalho disse:

    Como pode o meu avô doar os seus imóveis à minha mãe, que é filha única? Neste momento o meu avô encontra-se incapaz de falar e escrever devido a um AVC. Como terá ela que proceder? 

    Se o senhor conseguir comunicar (por gestos, respondendo a perguntas com sons, o que for) de forma que alguém consiga determinar ser consciente e de plena posse das suas faculdades mentais, talvez consigam, com a ajuda de um notário, passar uma procuração ou mesmo fazer uma escritura de doação se for essa a intenção dele.

    Caso contrário, terão de dar início a um processo para declarar a incapacidade do senhor. Na sequência desse processo o tribunal poderá decidir o que fazer com alguns bens e/ou determinar quem passará a ser a pessoa responsável por ele e por administrar os bens dele. Neste caso devem começar por contactar um advogado para saber a melhor forma de instruir o processo...

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    • 4 months later...

    Bom dia. Comprei uma casa com empréstimo para os meus pais. E preciso passar esta casa para nome deles, ficando com a casa própria deles em meu nome. O empréstimo continua a ser meu. Ou seja permuta. As casas têm o mesmo valor. A minha dúvida é se havendo empréstimo isto se consegue e como fazer. Desde já, obrigada.

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