Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Doação entre pais e filhos


    acc3

    Recommended Posts

    Bom dia..a minha mae,e o meu padrasto,(que me adoptou)mas nunca gostou de mim ,doarao  todos os imovens ao meu irmao mais novo(filho dos  dois)..è legal? eu tenho duas filhas vamos ficar sem nada è legal ?

    O facto de teres duas filhas não interessa para o assunto.

    Legal, à partida, é - depende um pouco de como for feita a escritura, mas certamente quem estiver nos registos não aceitará um documento que não tenha uma formulação legal.

    Agora, isso não quer necessariamente dizer que saias prejudicada - um dia que eles venham a falecer, nessa altura é que são feitas as partilhas dos bens; e as eventuais doações que tenham existido em vida serão levadas em conta. No limite, se não houver nada na herança porque ficou tudo para o teu irmão, os bens podem ser chamados à colação de forma a serem feitas as partilhas e, sendo filha, e tendo direito a uma parte da legítima, ou passa uma parte para ti ou ele te dá o dinheiro correspondente (tornas).

    Agora a forma como os bens serão distribuídos nessa altura já pode depender de qual dois dois falecer primeiro, assim como de qual a forma que assumiu a adoção - nem todas as formas de adoção dão os mesmos direitos que os filhos de sangue...

    Sugiro a leitura do Código Civil. http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=1901&artigo_id=&nid=775&pagina=20&tabela=leis&nversao=&so_miolo=

    A partir do artigo 1973º fala sobre a Adoção. A partir do artigo 2024º sobre as sucessões.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • Respostas 103
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • pauloaguia

      12

    • ruicarlov

      10

    • spirit

      5

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    Já andei a pesquisar mas encontrei informações contraditórias. As doações entre pais e filhos não precisam de ser declaradas, independentemente do montante? E estão isentas de imposto de selo? E

    • 5 months later...
    Visitante JOSE CARLOS ANTUNES

    Pergunto se existe alguma norma declaração/autorização para na venda de um terreno em nome dos pais que vão vender o mesmo a um dos herdeiros(filho) se os outros irmãos do comprador terão que assinar (estão de acordo) com a venda que os pais vão fazer do referido imóvel????

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 months later...

    Um cenário hipotético:

    - Filho pretende comprar um carro, necessita de 10k

    - Filho tem 10k em CTPM a render a uma boa taxa.

    - Os pais têm 10k disponíveis a render a uma taxa miserável. Doam ao filho para comprar o carro

    - Filho considera os seus 10k em CTPM como sendo dos pais, dando-lhes os juros correspondentes e no final doa o capital.

    Basicamente trata-se de doação entre ascendentes e descendentes. Algum problema neste cenário?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 8 months later...
    Visitante DaniSilva

    Bom dia,

    excelente fórum este. Tenho uma dúvida relativamente a dádivas de dinheiro...

    O meu irmão precisa de um empréstimo para comprar uma casa. Diríamos que ele tem 60% do dinheiro, e precisa dos restantes 40%.

    Eu tenho o dinheiro disponível, e estou disposto a emprestar o dinheiro, mas sei que se o fizer ao meu irmão ele terá de pagar 10% de imposto.

    Posso doar esse dinheiro aos meus pais (gratuito) e eles por sua vez doarem ao meu irmão (gratuito)?

     

    Grato pelos esclarecimentos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 3 horas, Guest DaniSilva disse:

    Eu tenho o dinheiro disponível, e estou disposto a emprestar o dinheiro, mas sei que se o fizer ao meu irmão ele terá de pagar 10% de imposto.

    Talvez, mas não por causa daquilo que se está a falar neste tópico - os tais 10% são sobre DOAÇÕES. Se o teu irmão te vai devolver o dinheiro então não se trata de uma doação, pois não? Logo não está sujeito aos 10% de que se tem andado aqui a falar... Eventualmente pode é haver algum imposto de selo a pagar por um contrato de empréstimo, isso já não tenho a certeza...

    há 3 horas, Guest DaniSilva disse:

    Posso doar esse dinheiro aos meus pais (gratuito) e eles por sua vez doarem ao meu irmão (gratuito)?

    Naturalmente que sim... mas afinal estamos a falar de um empréstimo ou de uma doação?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 4 weeks later...
    Visitante Paulo Garcia

    Boa tarde

    tenho um casal amigo que está a passar por dificuldades e tem credores a pedir pagamentos, alguns já estão resolvidos . foram a uma advogada que disse que deviam por falencia. o que eles querem saber é se podem doar a casa de familia a sua filha menor e caso o possam fazer se os credores podem tirar lhe a casa?

    Obbrigado.

    Paulo Garcia 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Penso que tendo já os credores a exigir pagamentos, não é possível doar a casa. Os credores teriam prioridade.

    Mas é melhor esperar por uma resposta mais fundamenta na lei.

    A outra hipótese que estou a ver é uma vez que a casa seria um bem que teria depois de ser chamado à habilitação de herdeiros (uma vez que se trata de uma doação a um herdeiro directo) quando falecessem, essa herança teria depois de responder pelas dívidas contraídas. 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 weeks later...
    há 6 minutos, joselopes disse:

    Gostaria de saber se posso fazer uma escritura de doação para o unico filho sobre futuras heranças que venha a receber.
    No caso afirmativo que impostos terei de pagar ao estado.

    Não podes doar coisas que ainda nem tens, creio eu... de qualquer forma, doações entre pais e filhos estão isentas de imposto (apenas no caso de imóveis há que pagar imposto de selo no valor de 0,8% do imóvel).

    Mas o que estás a tentar fazer? Se é para ele poder administrar o património quando tu não estiveres por cá, não seria suficiente deixar-lhe uma procuração?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Agora mesmo, pauloaguia disse:

    Não podes doar coisas que ainda nem tens, creio eu... de qualquer forma, doações entre pais e filhos estão isentas de imposto (apenas no caso de imóveis há que pagar imposto de selo no valor de 0,8% do imóvel).

    Mas o que estás a tentar fazer? Se é para ele poder administrar o património quando tu não estiveres por cá, não seria suficiente deixar-lhe uma procuração?

    Apenas pretendia precaver-me a pretensas alterações à lei das doações

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 5 months later...

    Boas Tardes,

    Queria apenas perguntar se me podiam ajudar numa duvida.

    E possivel ao pais (casados em comunhao de bens) vender os seus imoveis, e doar/dar o dinheiro das vendas a dois dos seus filhos, deixando um filho apenas de um dos ascendentes (meia irma) de fora? Seria esse dinheiro chamado a habilitacoes de herdeiros por colacao?
    Ou seja, tentar nao deixar nenhum patrimonio para heranca acessivel a essa filha que se quis afastar por completo da relacao com o progenitor, e que sempre teve um comportamento tempestuoso no relacionamento que detinha com o mesmo?

     

    Obrigado

    Antonio

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Perante a lei essa filha não pode ser deserdada, pelo que ela pode contestar essa doação e ser esse dinheiro chamado à habilitação de herdeiros. Logo a única maneira de essa pessoa não ficar com nenhum património é se ela própria recusar/repudiar a herança.

    Para minimizar o valor a que ela tem direito, o que se pode fazer é um testamento em que a quota disponível dos pais seja doada aos dois filhos (1/3 do valor da herança). Assim sendo, apenas 2/9 do património iriam para ela, ficando os restantes 7/9 para os dois filhos.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 4 weeks later...

    Se o quer comprar não. Neste momento apenas o seu pai e tio são donos do imóvel, logo apenas eles têm palavra a dizer sobre se o querem vender. Se fosse doação, aí sim os restante familiares podiam opor-se, ou pelo menos exigir compensação. Numa venda não, pois o valor da venda vai reverter para os herdeiros na mesma.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...
    Visitante Berto Pedreiro

    Uma questão que gostaria de colocar: Existe um casal, estão casados a cerca de 25 anos e têm um único filho, gostaria de saber eles podem doar tudo que têm no momento a esse filho, e se por algum motivo vier outro filho a caminho que seja de ambos ou de um deles, se tem o direito de ir buscar o que é do outro.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 4 weeks later...
    José Pedro Santos
    A 05/03/2012 at 15:42, pauloaguia disse:

    A transmissão de imóveis está sempre sujeita a 0,8% de imposto de selo, qualquer que seja a forma de transmissão.

    Adicionalmente, a doação está sujeita a 10% de imposto de selo exceto se feita entre ascendentes/descendentes ou entre cônjuges. Neste caso está isenta destes 10% adicionais... Mas os 0,8% paga sempre

    Olá!

    Os meus pais querem doar em vida a sua casa de habitação ao mim e ao meu irmão. isto para que após o seu falecimentos fiquemos com um teto garantido. A ideia é eles fazerem a doação do imóvel, com o usufruto deles até á morte, mas que após a sua morte a casa seja dividida para mim e o meu irmão. ou seja ele ficaria com o a parte poente e eu com a parte nascente da casa. o que teria eu de fazer e o que teria de pagar? valor do imovel 71,400€. a minha mae diz que se pode fazer tudo de uma só vez para poupar em escrituras futuras, ou seja passar a casa para o nosso nome já com a divisão das partes da casa., isso será possivel? quanto pagaria-mos de imposto de selo, escrituras etc. será que me podem ajudar, sou novato nestas andanças e não queria andar a esbanjar dinheiro 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 weeks later...

     Bom dia,

     

    Verifico que estr tópico já é antigo mas espero que alguém me possa esclarecer uma questão face às actuais leis/regulamentos.

    O meu avô, ainda em vida, deciciu doar-me uma determinada quantidade de dinheiro (em numerário) com a intenção de um dia mais tarde eu realizar a recuperação da moradia onde ele habitava ( moradia esta que, juntamente com o recheio, me tinha sido passada em testamento pela minha falecida avó, muitos anos antes, e da qual ele detinha o usufruto ).

    Eu, na altura, e levando em conta o "tom" com que ele me falou (de alguém que sabe que não lhe resta muito tempo de vida) não peguei no dinheiro,  fiquei triste por o sentir a "desistir" e disse-lhe que  o guarda-se por mim (em tom de brincadeira) e que ele ainda cá estaria muito tempo e que haveria-mos de recuperar a casa.

    Acontece que infelizmente ele estava mesmo muito doente e acabou por falecer.

    A minha questão prende-se com o dever de declarar a doação em vida (de avô para neto) em numerário, é ou não obrigatório declarar doações em numerário entre avós e netos?

    Caso eu pretenda depositar esse montante, quais os tramites a cumprir e complicações que me poderão surgir? Caso o banco me questione pela origem do dinheiro, basta informar que foi uma doação de um avô? 

     

    Muito obrigadol

     

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    A 07/01/2017 at 13:44, Visitante Btag disse:

    O meu avô, ainda em vida, deciciu doar-me uma determinada quantidade de dinheiro (em numerário) com a intenção de um dia mais tarde eu realizar a recuperação da moradia onde ele habitava ( moradia esta que, juntamente com o recheio, me tinha sido passada em testamento pela minha falecida avó, muitos anos antes, e da qual ele detinha o usufruto ).

    Eu, na altura, e levando em conta o "tom" com que ele me falou (de alguém que sabe que não lhe resta muito tempo de vida) não peguei no dinheiro,  fiquei triste por o sentir a "desistir" e disse-lhe que  o guarda-se por mim (em tom de brincadeira) e que ele ainda cá estaria muito tempo e que haveria-mos de recuperar a casa.

    Acontece que infelizmente ele estava mesmo muito doente e acabou por falecer.

    A minha questão prende-se com o dever de declarar a doação em vida (de avô para neto) em numerário, é ou não obrigatório declarar doações em numerário entre avós e netos?

    Não, não é obrigatório declarar doações entre ascendente e descendentes ou entre cônjuges.

    A 07/01/2017 at 13:44, Visitante Btag disse:

    Caso eu pretenda depositar esse montante, quais os tramites a cumprir e complicações que me poderão surgir? Caso o banco me questione pela origem do dinheiro, basta informar que foi uma doação de um avô? 

    Se bem percebi disse que a doação não se chegou a concretizar? Nesse caso, o dinheiro não foi doado e faz parte da herança do falecido, a distribuir pelos herdeiros legais... A menos que haja testamento em contrário...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 2 horas, Visitante PJA disse:

    Não, não é obrigatório declarar doações entre ascendente e descendentes ou entre cônjuges.

    Se bem percebi disse que a doação não se chegou a concretizar? Nesse caso, o dinheiro não foi doado e faz parte da herança do falecido, a distribuir pelos herdeiros legais... A menos que haja testamento em contrário...

    A doação concretizou-se, o meu avô deu-me o dinheiro e disse-me a finalidade do mesmo, eu apenas entendi não o trazer comigo nesse momento, não é seguro andar com uns milhares de euros no bolso assim na rua, por isso optei por deixá-lo guardado com ele na minha casa (a casa onde ele estava a viver tinha ficado para mim num testamento uns anos antes aquando do falecimento da minha avó).

    O que pretendo saber é relativamente ao banco, quando eu quizer depositar esse dinheiro para o usar irão levantar algum problema? Deverei ir primeiro às finanças?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...