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  • FORMAS DE POUPAR

  • Doação entre pais e filhos


    acc3

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    Podem, claro. Só a morte é irreversível...

    Essa doação está escriturada? Se foi efectuada em cartório notarial, o notário tem a obrigação de solicitar o detalhe do patrímonio e garantir que existe adicional para os restantes herdeiros.

    M

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    Já andei a pesquisar mas encontrei informações contraditórias. As doações entre pais e filhos não precisam de ser declaradas, independentemente do montante? E estão isentas de imposto de selo? E

    Boa noite m--m

    Obrigado pela sua pronta resposta :)

    A situação é a seguinte...

    Em 2008 os meus Pais fizeram a doação em cartorio do seu unico bem a uma das filhas (Ana).

    Como eu disse no total somos tres filhos.

    E eu e a minha outra irmã (isabel), só este ano (2013) soubemos disso e vimos a escritura dessa doação feita em 2008. Ninguem nos tinha dito nada, e muito menos nós concordamos com nada!

    Pergunto...

    Passado 5 anos, e estando a minha irmã (Ana) ainda em posse dos bens doados e os meus Pais vivos.....Eu e a segunda irmã (Isabel) ainda estamos a tempo de anular a doação? Ou terá prescrito algum prazo legal para reclamar?

    Obrigado pela ajuda

    cumprimentos

    Tiago Dias

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    Visitante Helena ES

    Olá, descobri hoje este site/fórum e estou a gostar muito e a achar super útil

    Se possível à semelhança do Tiago trago-vos uma duvida sobre uma doação

    Nós somos 4 irmãos.

    Os nossos pais mudaram para uma casa mais pequena na aldeia, e fizeram em cartório uma doação aos 4 filhos da casa de família e onde todos crescemos e vivemos até cada um de nós casar. Agora a casa esta vazia, mas é dos 4 filhos.

    Acontece eu o meu irmão mais novo, está com problemas na empresa dele e segundo sei essa mesma empresa deve entrar em insolvência. Ao que também sei ele tem dividas às finanças e com avais pessoais a bancos.

    A questão é:

    1 – Pode a casa ser tirada aos 4 irmãos, pela divida de 1 dos irmãos ser maior que o valor da casa?

    2 – Caso a resposta ao numero anterior seja não. E ele só ficar sem o ¼ dele da casa. Pode o banco obrigar os outros irmãos a vendar a casa para o banco ir buscar ¼ eu retirou ao meu irmão.

    Estou mesmo confusa

    Obrigada a quem puder ajudar

    Helena

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    1 – Pode a casa ser tirada aos 4 irmãos, pela divida de 1 dos irmãos ser maior que o valor da casa?

    2 – Caso a resposta ao numero anterior seja não. E ele só ficar sem o ¼ dele da casa. Pode o banco obrigar os outros irmãos a vendar a casa para o banco ir buscar ¼ eu retirou ao meu irmão.

    Pode ser penhorado 1/4 da casa (o que é do irmão) e até podem tentar vendê-la. Agora nos restantes 3/4 os respetivos donos é que mandam, o banco não pode pressionar a nada.

    Já agora, caso o banco ficasse com essa parte da casa e a quisesse vender para reaver o dinheiro (o mais natural), os comproprietários têm direito de preferência na compra. Quer isso dizer que tem que vos fazer primeiro uma proposta a vós ou, não o fazendo, que vocês podem anular uma eventual venda e comprar essa parte ao banco pelo dinheiro que um terceiro se tivesse disposto a pagar (agora, se não quiserem/puderem comprar, o banco pode vendê-la a qualquer um que a isso esteja disposto, sim).

    Como regra geral ninguém quer comprar bocados de uma casa, o mais provável é que esse bem só seja penhorado em último caso...

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    E ao meu caso, oferece-lhe algum comentário?

    Não estou por dentro da parte do Código Civil que regulamenta as doações. Mas se quiseres dar uma vista de olhos, sugiro que procures por Doação e ainda, na parte do direito sobre as sucessões por Colação (que me parece que se poderia aplicar aqui).

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=775&tabela=leis

    De qualquer forma o que posso sugerir é consultarem um advogado - se quiserem anular a doação, julgo que o terão de fazer, de qualquer forma...

    Creio que mesmo que só viessem a descobrir na altura das partilhas, depois dos vossos pais morrerem, alguma coisa se poderia fazer, pois esse imóvel seria chamado a Colação e ou era repartido pelos três ou ela teria de vos dar tornas da vossa parte (que não seria necessariamente 1/3, atenção).

    Seja como for, não será boa ideia sentarem-se todos juntos a conversar sobre o assunto? É legítimo aos pais decidirem deixar uma parte da herança maior a uns filhos do que a outros. Não é legítimo deserdarem-nos completamente (se esse era o único bem deles, na prática foi isso que aconteceu) e vocês podem efetivamente tomar medidas para contrariar isso. Mas talvez os vossos pais tenham previsto isso? Essas coisas devem sempre tentar resolver-se primeiro pela via do diálogo - e mesmo que nem todos estejam de acordo, pelo menos ficam a perceber as posições uns dos outros...

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    • 2 weeks later...
    Visitante José Lage

    Boa tarde, gostaria que me ajudasse numa certa questão aqui falada no Forum. Os meus pais doaram-me em vida 2 terrenos e a casa onde habitam, á minha meia irmã doaram também terrenos. Para meu espanto descobri que eles só resgistaram nas Finanças em meu nome os terrenos mas a casa não, embora eu tenha a escritura da doação e o respectivo registo de propriedade no Registo Predial. Será por terem usofruto? No caso de falecimento do meu pai e tendo ele outra filha de quem é a casa? E neste momento a casa é minha ou ainda deles, uma vez que nas Finanças ainda é deles?

    Obrigada pela atenção.

    José Lage

    A

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    • 4 weeks later...
    • 2 months later...
    Visitante carlos.fernandes

    boa tarde, tenho uma questão um bocado estranha os meus pais compraram uma quinta à 43anos mas naquele tempo so fizer promessa de compra e venda entretanto fizeram doação aos filhos mas a dita quinta ainda està no nome do anterior dono ke jà não està entre nos neste momento eu kero( pegar) na casa kual o melhor caminho a fazer ? obrigado

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    • 4 weeks later...

    boa tarde, tenho uma questão um bocado estranha os meus pais compraram uma quinta à 43anos mas naquele tempo so fizer promessa de compra e venda entretanto fizeram doação aos filhos mas a dita quinta ainda està no nome do anterior dono ke jà não està entre nos neste momento eu kero( pegar) na casa kual o melhor caminho a fazer ? obrigado

    Dar início a um processo de apropriação por usocapião. Com esses anos todos em cima não deve ser difícil de conseguir... se bem me lembro ainda vai levar uns meses a conseguires resolver a situação.

    Provavelmente vais precisar de um advogado, mas experimenta começar por perguntar no registo predial como deves proceder.

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    • 1 month later...
    Visitante Maria Nobre

    Boa noite a todos,

    O meu pai é proprietário de um prédio com 10 inquilinos que pagam 119 euros por T2. O prédio tem 40 anos mas os apartamentos estão ótimos. Pedimos um aumento de mais 50 euros a cada um e quase todos aceitaram menos um. Queria saber se o meu pai me pode fazer uma doação desse apartamento, se tenho que dar uma indeminização ao inquilino e quanto pagarei às finanças.

    Muito obrigada.

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    O meu pai é proprietário de um prédio com 10 inquilinos que pagam 119 euros por T2. O prédio tem 40 anos mas os apartamentos estão ótimos. Pedimos um aumento de mais 50 euros a cada um e quase todos aceitaram menos um. Queria saber se o meu pai me pode fazer uma doação desse apartamento, se tenho que dar uma indeminização ao inquilino e quanto pagarei às finanças.

    Pode não ser assim tão simples de expulsar aquele inquilino. Depende das condições dele, por exemplo. E depende se tu tens casa nas imediações ou não e se vais mesmo para lá morar...

    Experimentem consultar o Balcão de Arrendamento, pode ser que vos dê as informações que pretendem. Ou que vos explique de que forma levar esse aumento avante...

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    • 2 months later...

    quero doar a minha casa á minha filha. como devo proceder? tenho que pagar alguma coisa? Não tenho mais herdeiros

    Se for em vida terá de efetuar uma escritura e pagar os impostos respetivos (IS, IMT e escritura-certidão, emulamentos). Se for ao serviço "casa pronta" fica-lhe mais em conta.

    Se for por morte e uma vez que apenas tem um herdeiro (não é preciso fazer partilhas) já não acarreta despesas... isto se no futuro alguém não se lembrar de mudar a lei pela discrepância de valores...

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    • 1 month later...

    Boa Noite,

    sobre a doação entre pais e filhos:

    Os pais têm um terreno com 2mil metros quadrados e casa anexada que julgo serem os únicos bens patrimoniais.

    Com o pai ainda em vida (1988) e à revelia da opinião dos restantes filhos, foram doados 1100 metros quadrados a um dos filhos (com certidão validada em Cartório Notarial).

    Os restantes filhos (sete) apenas este ano tiveram conhecimento de tal doação e da certidão.

    De momento a mãe ainda é viva, quer desfazer a doação e incluir o terreno nas partilhas entre irmãos.

    Tal é possível? o que fazer?

    Obrigado.

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    Se na doação houver sido reservado o usufruto do bem e estipulado a reversão em determinadas condições este regressa ao património do doador. Caso contrário, creio que não.

    Deveriam consultar um advogado por forma a inteirar-se das reais possibilidades de "reverter" a situação.

    Talvez a doação possa ser revogada por "ingratidão" do filho perante o doador!...

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    O bem pode vir a ser chamado a colação em determinadas circunstâncias (isto é, conta como uma parte da herança para esse filho). Vejam o que diz o código civil a esse respeito e se se aplica ao vosso caso (artigos 2014º e seguintes) http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=2101&artigo_id=&nid=775&pagina=22&tabela=leis&nversao=&so_miolo=

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    Já andei a pesquisar mas encontrei informações contraditórias. E claro fico sempre na dúvida.

    Caso concreto: Paguei uma dívida pelo meu pai, pois ele na altura não tinha dinheiro suficiente, 10 000€. Agora o meu pai quer devolver-me o montante emprestado, seja em dinheiro, cheque ou transferência bancária.

    Pergunta: Tem o meu pai ou eu de declarar alguma coisa às finanças?

    Muito agradecido.

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    Já andei a pesquisar mas encontrei informações contraditórias. E claro fico sempre na dúvida.

    Caso concreto: Paguei uma dívida pelo meu pai, pois ele na altura não tinha dinheiro suficiente, 10 000€. Agora o meu pai quer devolver-me o montante emprestado, seja em dinheiro, cheque ou transferência bancária.

    Pergunta: Tem o meu pai ou eu de declarar alguma coisa às finanças?

    Muito agradecido.

    Uma forma de se defender, perante outros possíveis herdeiros (não sabendo que houve um empréstimo podem alegar que o pai lhe "deu" aquele capital sem conhecimento deles...), teria sido a realização de uma "confissão de dívida". Com este documento devidamente registado não haveria qualquer problema.

    No entanto, tal como se afigura não vejo que haja alguma dificuldade, a não ser a parentalidade, na devolução do montante que emprestou. Imagino que se emprestasse esse, ou outro, montante a um amigo não estaria preocupado em declarar algo às finanças a não ser com o facto de vir a receber o montante que emprestou!...

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    Já andei a pesquisar mas encontrei informações contraditórias. E claro fico sempre na dúvida.

    Caso concreto: Paguei uma dívida pelo meu pai, pois ele na altura não tinha dinheiro suficiente, 10 000€. Agora o meu pai quer devolver-me o montante emprestado, seja em dinheiro, cheque ou transferência bancária.

    Pergunta: Tem o meu pai ou eu de declarar alguma coisa às finanças?

    Doações entre pais e filhos não têm de ser declaradas ao fisco. Por aí estás bem.

    Se houver alguma dúvida relativamente a questões de herança, podes sempre guardar os extratos bancários em que lhe deste o dinheiro e em que o recebeste de volta. Mas o mais simples é informar os irmãos do porquê desses 10.000€...

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    • 4 months later...
    Visitante albina rodrigues

    Bom dia..a minha mae,e o meu padrasto,(que me adoptou)mas nunca gostou de mim ,doarao  todos os imovens ao meu irmao mais novo(filho dos  dois)..è legal? eu tenho duas filhas vamos ficar sem nada è legal ? agradecia resposta.

    obrigada ..

    Albina

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