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  • FORMAS DE POUPAR

  • Doação entre pais e filhos


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    Já andei a pesquisar mas encontrei informações contraditórias.

    As doações entre pais e filhos não precisam de ser declaradas, independentemente do montante? E estão isentas de imposto de selo?

    E quanto a empréstimo, também entre pais e filhos, há alguma coisa obrigatória a fazer?

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    Já andei a pesquisar mas encontrei informações contraditórias. As doações entre pais e filhos não precisam de ser declaradas, independentemente do montante? E estão isentas de imposto de selo? E

    É preciso participar às finanças as transmissões gratuitas.

    Modelo 1 do imposto de selo + Anexo I ( conforme o tipo de bem que é doado) + Anexo II tipo 02.

    Os impressos podes ver aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/imposto_selo/

    Doações de pais para filhos é isento.

    Quanto aos empréstimos, falas de alguma obrigação de declarar às finanças? ou da obrigação de fazer um contrato do emprestimo(mutuo)?

    Não sei se ajuda, mas vê código civil, lei 1142º e seguintes.

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    Sim, pode. Fica isento de imposto de selo. E o IMT não se aplica às doações.

    Atenção que pode haver casos em que os outros herdeiros tenham que consentir a doação.

    Em relação a valores monetários, não vejo nada em relação à obrigatoriedade de declarar. Mas nesta parte não falo com certeza. Espere a ver se alguém o informa com certeza.

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    Quer assim dizer que um pai pode em vida doar/transmitir imóveis a um filho sem ser cobrado qualquer imposto (IS ou IMT) por isso?

    A transmissão de imóveis está sempre sujeita a 0,8% de imposto de selo, qualquer que seja a forma de transmissão.

    Adicionalmente, a doação está sujeita a 10% de imposto de selo exceto se feita entre ascendentes/descendentes ou entre cônjuges. Neste caso está isenta destes 10% adicionais... Mas os 0,8% paga sempre

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    É preciso participar às finanças as transmissões gratuitas.

    Modelo 1 do imposto de selo + Anexo I ( conforme o tipo de bem que é doado) + Anexo II tipo 02.

    Os impressos podes ver aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/imposto_selo/

    Doações de pais para filhos é isento.

    Quanto aos empréstimos, falas de alguma obrigação de declarar às finanças? ou da obrigação de fazer um contrato do emprestimo(mutuo)?

    Não sei se ajuda, mas vê código civil, lei 1142º e seguintes.

    Obrigado pela ajuda!

    Quanto aos empréstimos estava a referir-me a ambas as coisas, declarar e fazer contrato. Pelo que estive a ler só fala mesmo em fazer contrato mutuo celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado.

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    Obrigado pela ajuda!

    Quanto aos empréstimos estava a referir-me a ambas as coisas, declarar e fazer contrato. Pelo que estive a ler só fala mesmo em fazer contrato mutuo celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado.

    Nesses artigos fala da obrigatoriedade de fazer escritura publica ou documento particular autenticado a partir de certos montantes. Até para salvaguardar as posições dos envolvidos.

    Obrigatoriedade de declarar? não vejo nada que obrigue, só se for depois declarar os juros ganhos em irs.

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    • 1 month later...

    Boa tarde

    Desde já os meus parabéns por este forum.

    Coloco aqui a minha questão para não abrir um novo tópico.

    Segundo li aqui, quando se trata de uma doaçao de pais para filhos apenas se paga imposto de selo(0,8%) e escritura de doação, correcto?

    Caso eu "compre" por 50.000€ (a casa vale 150.000€) quais os custos que irei ter?

    Obrigada

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    • 9 months later...

    Bom dia

    Vamos lá a ver se consigo ajuda....para ajudar.

    Um familiar «queixou-se» que os seus pais, por iniciativa própria e sem consultar nenhum dos «outros» filhos, estão a doar bens a alguns dos seus filhos. A família é constituida por 5 irmãos e a alguns deles, os pais já deram terrenos para construção e casa para habitar sem avaliarem do interesse dos outros filhos nessas propriedades.

    Este comportamento dos pais/irmãos beneficiados com as doações é legal?

    Se não é, há alguma forma de anular as doações?

    Obrigado

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    • 2 weeks later...

    Creio que em caso de doação não precisam da autorização dos outros filhos, mas das duas uma:

    - Doam por conta da quota disponivel (de modo geral podem dispor de 1/3 do patrimonio e fazer o que entenderem, seja doar aos filhos ou outra pessoa qualquer);

    Ou

    - Doam por conta da legitima (parte que cada filho tem direito numa futura herança) e essa doação fica sujeita a colação para efeitos de acertos de conta aquando da partilha da herança. Ou seja, é um adiantar da herança.

    Caso um dia mais tarde se verifique que a herança que sobra não chega para cobrir as legitimas dos restantes herdeiras, os bens doados estarão sujeitos a redução de forma a completar a herança dos restantes. Ou seja, os beneficiados terão de repor aos restantes as diferenças.

    Penso eu que assim seja...

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    Visitante Rita Vilas

    Obrigada pela resposta, contudo tenho outra questão.

    No caso de venda de um terreno dos pais a um filho em vez de doar uma vez que os restantes irmãos podem ter interesse no mesmo terreno, o que preciso saber é se é possível uma venda entre pais e filhos sem que os restantes irmãos tenham que autorizar ou contestar essa venda.

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    Obrigada pela resposta, contudo tenho outra questão.

    No caso de venda de um terreno dos pais a um filho em vez de doar uma vez que os restantes irmãos podem ter interesse no mesmo terreno, o que preciso saber é se é possível uma venda entre pais e filhos sem que os restantes irmãos tenham que autorizar ou contestar essa venda.

    Código civil:

    Artigo 877º

    Venda a filhos ou netos

    1 - Os pais e avós não podem vender a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não

    consentirem na venda; o consentimento dos descendentes, quando não possa ser prestado ou

    seja recusado, é susceptível de suprimento judicial.

    2 - A venda feita com quebra do que preceitua o número anterior é anulável; a anulação pode ser

    pedida pelos filhos ou netos que não deram o seu consentimento, dentro do prazo de um ano a

    contar do conhecimento da celebração do contrato, ou do termo da incapacidade, se forem

    incapazes.

    3 - A proibição não abrange a dação em cumprimento feita pelo ascendente

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    • 2 weeks later...
    • 1 month later...

    Boa tarde se alguem me puder tirar uma duvida agradecia.a minha duvida e a seguinte

    O meu avo fez uma doacao de um imovel a um neto, e gostava d saber se o imposto que tenho de pagar e so o de 0,8% ou se tenho de pagar tambem o tal de 10%??!!

    Obrigado

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    • 2 months later...
    Visitante mario trigo

    ola boa noite

    gostaria de ajuda na seguinte solucao deste caso.

    adquiri uma loja com capital proprio em nome da minha mae devido ao facto de estar em fase de separaçao .

    mas tenho um irmao que nao sabe desta situacao .gostaria de saber qual a melhor maneira para nao ter problemas futuramente na gestao e aquisicao da mesma .

    obrigado

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    • 2 weeks later...
    Visitante Fernando Proença

    A aquisição de imóveis está sujeita a imposto do selo à taxa de 0,8%, independentemente de o imóvel ser adquirido por compra e venda, doação ou  herançaNo entanto, a doação de imóveis está ainda sujeita a Imposto do Selo, à taxa de 10%, que incide sobre as doações, pelo que a taxa final aplicável é de 10,8%. Esta taxa aplica-se ao valor patrimonial tributário dos imóveis (valor constante da caderneta predial urbana).

    Às doações  efetuadas entre unidos de  facto ou cônjuges, a descendentes ou a ascendentes, aplica-se  apenas a taxa de 0,8%, por se tratar da aquisição de um  imóvel, uma vez que as doações entre estes familiares não estão sujeitas a este  imposto, nem a qualquer outro.

    O imposto a pagar calcula-se da seguinte forma:

    valor patrimonial tributário X taxa (10,8% ou 0,8%)

    Nota: consultar os dois links acima sublinhados

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    • 1 month later...

    Peço desculpas por insistir no tema.

    Mas lendo os artigos abaixo ainda me ficam duvidas de leigo...

    Código civil:

    Para simplificar vou por o probllema assim:

    Meus Pais doaram ainda em vida (e ainda estão vivos, graças a Deus) o seu unico bem a uma das filhas em 2008.

    Acontece que no total somos tres filhos e nós, os outros dois, nada sabiamos até o inicio de Junho do corrente ano (2013).

    A questão é......Ainda estamos a tempo de anular a doação?

    Agradeço antecipadamente a vossa ajuda

    Cumprimentos

    Tiago Dias

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