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  • FORMAS DE POUPAR

  • PODERÁ SER CONSIDERADA DEPENDENTE PARA EFEITOS DE IRS?


    sultão

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    Uma pessoa com cerca de 40 anos, divorciada há cerca de um ano, sem quaisquer rendimentos, que voltou para casa da mãe onde vive a expensas sua, poderá ser considerada dependente para efeitos fiscais e constar como tal no IRS (e também para isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica já que os rendimentos da mãe, se divididos pelas duas, são menos de 600 euros)da mãe que tem alguns rendimentos provenientes de pensões? Em tempos essa pessoa preenchia o IRS juntamente com o marido que tinha rendimentos provenientes do trabalho, porém, após o divórcio que assinou por mútuo consentimento (não tem filhos) ficou sem qualquer meio de subsistência. Desde já o meu muito obrigado a qualquer que faça o favor de me dar uma opinião ou resposta concreta caso trabalhe nas Finanças, Segurança Social ou outro serviço similar.

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    Diz o Código do IRS, no seu artigo 13º:

    4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:

    a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;

    B) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior;

    c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado;

    Portanto, a menos que ela tenha deficiência que a incapacite de trabalhar, não, não é considerada dependente...

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    mete o papel do irs  individualmente e já pede isenção

    isso eu sei. Porém, se fosse considerada dependente, dividindo os rendimentos da mãe pelas duas já dava para ambas ficarem isentas de taxas moderadoras.

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    • 1 year later...

    Tenho um filho toxicodependente que vive comigo e esta desempregado e sem qualquer subsidio, é de lei ele ser meu dependente,uma vez que sou eu a pagar tudo incluindo medicação

    Não sei se ao dizer "é de lei ser meu dependente", quer saber se é obrigatório ele entrar como dependente ou se pode metê-lo como dependente no irs.

    Obrigatório não é.

    E só pode se, sendo maior (como julgo que é) estiver inapto para o trabalho e não tiver rendimentos superiores superiores ao ordenado minimo.

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    São considerados dependentes:

    Menores – Filhos, adoptados e enteados, não emancipados e menores sob tutela;

    Maiores até aos 25 anos – Filhos, adoptados, enteados e sob tutela, que tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, em estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico, ou inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, que não tenham auferido anualmente rendimentos superiores a € 6 790,00.

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    • 7 months later...

    Tenho um filho com 2o anos,vive comigo, anda a estudar na Universidade, mas casou-se em Agosto passado. Poderá ser meu dependente para efeitos de IRS?

    Se algum deles tiver rendimentos tem de meter a declaração e esta tem de ser metida em conjunto. Não se pode figurar como titular numa declaração e dependente noutra.

    Se nenhum deles tiver rendimentos e não tiverem de meter a declaração julgo que nada impede que seja considerado dependente...

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    • 2 months later...

    O meu filho, em 2013, tinha 25 anos, até ao dia 20 de Agosto.

    No dia seguinte fez 26 anos.

    Ele encontra-se a estudar na Faculdade.

    Ainda pode ser considerado meu dependente, para efeitos do IRS referente a 2013 ?

    Não. O que conta é a situação no dia 31 de Dezembro.
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    • 3 weeks later...
    Visitante Paula MS

    Boa tarde,

    Tenho 22 anos, sou estudante e pela primeira vez fiz um trabalho durante as férias de verão de um mês em que descontei para a segurança social. A minha duvida é se tenho de fazer o IRS separada dos meus pais ou posso continuar a fazer como dependente?

    Obrigada pela disponibilidade

    Cumprimentos,

    Paula MS.

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    tenho um filho com 20 anos, acabou o 12º ano em junho, trabalhou durante tres meses cerca de 1800 euros total descontos efectuados...posso considera-lo dependente??? obrigado

    Diz o Código do IRS, no seu artigo 13º, ponto 4, sobre os dependentes:

    B) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior;

    Com os dados que referiste, ele pode ser considerado teu dependente, sim.

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    • 1 month later...
    Visitante Nuno Ventura

    Boa tarde,

    Tenho uma filha com 20 anos, estudante, que até atingir a maioridade recebeu pensão de alimentos paga por acordo, e portanto declarada no meu irs e no da Mãe. Agora que é maior e vive comigo, posso coloca-la no meu IRS, deixando de declarar a pensão de alimentos e colocando as despesas dela?

    Obrigado.

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    Tenho uma filha com 20 anos, estudante, que até atingir a maioridade recebeu pensão de alimentos paga por acordo, e portanto declarada no meu irs e no da Mãe. Agora que é maior e vive comigo, posso coloca-la no meu IRS, deixando de declarar a pensão de alimentos e colocando as despesas dela?

    A resposta está na mensagem anterior. A lei ainda não mudou neste último mês ;)
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