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  • FORMAS DE POUPAR

  • Data dos Recibos Verdes


    Visitante aires

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    Madalena Ruivo da Silva

    Pode estar isento de iva, mas tem enquadramento em iva... Apenas está a usufruir de isenção! A interpretação não deve ser diferente por estar isento ou não.

    Bem, vou meter mais lenha prá fogueira...

    A minha opinião anterior baseava-se no pressuposto de estar sujeito a Iva.

    Como a tua actividade está isenta de Iva, aí já sou da opinião que a data a ser considerada é a data do pagamento do recibo verde.

    Artigo 3º do CIRS:

    6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade.

    E, segundo eu entendo, estás dispensado da obrigação da emissão de factura ou documento equivalente pelo nº 3 artigo 29º do CIVA.

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    Madalena Ruivo da Silva

    Art.º 116.º do RGIT - coima de 100€ a 2500€.

    Vá às finanças, explique o caso e veja que interpretação eles têm. (espero que não saia de lá baralhada  ;D )

    Caso se confirme ter de considerar o recibo só em 2012, pergunte como terá de fazer. Depois é que toma uma atitude.

    Isso deve implicar uma substituição da declaração do IVA do 4º trimestre. Valor da multa da substituição fora do prazo não sei.

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    Pode estar isento de iva, mas tem enquadramento em iva... Apenas está a usufruir de isenção! A interpretação não deve ser diferente por estar isento ou não.

    Apesar de eu não ter certezas no que disse e ter sido apenas uma opinião... conheço várias opiniões que têm a mesma interpretação que eu.

    Com iva:

    Caso a data de emissão do recibo não ultrapasse os 5 dias úteis da data do serviço prestado, a data de emissão é a data em que o IVA se torna exigivel. Caso ultrapasse os tais 5 dias, fica o tal 5º dia útil após o serviço prestado como a data da exigibilidade do IVA.

    Em termos de declarar o rendimento em irs (regime simplificado), aí as opiniões dividem-se entre a data do serviço prestado e a data de emissão, caso esta respeite os 5 dias.

    No caso de contabilidade organizada é a data da conclusão do serviço prestado.

    Sem iva (isento):

    Considero a data do recebimento (data emissão do recibo) como a data a declarar o rendimento em irs.

    A minha opinião baseia-se na conjugação de...

    Artigo 3º do CIRS:

    6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade.

    com...

    Artigo 29º do CIVA

    3 - Estão dispensados das obrigações referidas nas alíneas B), c), d) e g) do n.º 1 os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, excepto quando essas operações dêem direito a dedução nos termos da alínea B) do n.º 1 do artigo 20.º

    Agora entendo que aqui até nem se possa incluir as isenções ao abrigo do artigo 53º mas... não sei...

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    Madalena Ruivo da Silva

    Não entendi...

    Mas as opiniões são diferentes nas interpretações com iva e sem iva?

    A grande duvida é se os recibos verdes isentos ao abrigo do 53º são declarados na modelo 3 na data do serviço ou na data do recebimento.

    Ali até me dá a impressão que nem concordam com a minha interpretação nos recibos verdes com iva.  ;D

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    Madalena Ruivo da Silva

    O IVA é devido no dia em que a prestação de serviço foi terminada.

    Uma vez que o prestação de serviço foi no dia 30 de Dezembro de 2011, é nessa data que o imposto é devido.

    Na minha perspectiva é na DP do 4.º periodo de 2011 que este recibo deve entrar.

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    Ah, as nossas opiniões divergem no dia em que o  IVA se torna exigivel.

    É verdade que o artigo 7º diz que o IVA é exigivel na data da conclusão do serviço prestado... mas o artigo 8º vem dizer que quando há obrigatoriedade de emissão de factura ou documento equivalente o iva torna-se exigivel na data de emissão, caso esta respeite os 5 dias, ou no 5º dia caso não se cumpra o prazo.

    ____

    Gostaria de saber a sua opinião num caso de recibo verde isento de iva ao abrigo do 53º... em que data é tributado em irs (data que entra na declaração de irs)? na data do serviço prestado ou na data de emissão?

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    Visitante Inês R. Silva

    Boa tarde. Ja fui as finanças perguntar em que ano entrava o recibo com a data de prestação de 30Dez2011 com emissao a 5Jan2012.

    O senhor das finanças disse-me que entrava em 2011 pois ja tinham passado 5 dias seguidos.

    Obrigada pela vossa atenção e respostas referente a minha duvida.

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    Boa tarde. Ja fui as finanças perguntar em que ano entrava o recibo com a data de prestação de 30Dez2011 com emissao a 5Jan2012.

    O senhor das finanças disse-me que entrava em 2011 pois ja tinham passado 5 dias seguidos.

    Obrigada pela vossa atenção e respostas referente a minha duvida.

    Se a justificação foram os 5 dias que já passaram... São 5 dias úteis e não seguidos.

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    Madalena Ruivo da Silva

    Gostaria de saber a sua opinião num caso de recibo verde isento de iva ao abrigo do 53º... em que data é tributado em irs (data que entra na declaração de irs)? na data do serviço prestado ou na data de emissão?

    Na minha opinião, e alerto que não sou expert, muito longe disso, é que seja isento ou não devemos tratar sempre da mesma maneira. A isenção é um benefício, mas não afasta a aplicação do disposto no código do IVA. Existe uma ima informação enviada à ordem dos advogados (se a memória não me falha) que exclarece sobre esta matéria... Vou tentar descubrir para partilhar, talvez ajude!

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    • 3 weeks later...
    Visitante Claudia F

    Boa tarde,

    Na verdade na vida do tradutor é muito normal receber a 30, 45 dias e temos de entregar o recibo verde antes. Infelizmente é assim e quem não quer, não trabalha.

    Mas o que vos queria perguntar era o seguinte: Fazia-me sentido orientar-me pela data da prestação do serviço, mas já vi que estou enganada. Ou seja nos primeiros dias do mês emito os recibos do mês anterior, exemplo: a 2 de Janeiro emiti os recibos de 31 de Dezembro de 2011 e pensei que estes recibos seriam de 2011, mas entretanto fui ao site das finanças e vi que faltam valores de retenções que correspondem a esses valores com data de emissão 02/01/2012, data de prestação 31/12/2011. Isto é muito confuso, sobretudo para alguém que tem de paga IVA, ou seja eu considerei estes valores para o IVA de Dezembro porque a data de prestação foi 31/12 :s

    Podem esclarecer-me?

    Obrigada,

    Claudia

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    • 2 weeks later...
    Visitante miguel b

    E se o recibo foi emitido am 2011 e foi recolhido em 2012 e por engano a data ficar como 2012 para a prestação do serviço? declara-se em 2012 ou em 2011? e dá para corrigir? anulando e imitindo um de 2012 com data de prestação de 2011? e neste caso em que ano se declara? É que este ano ainda como ainda há recibos em papel se por engano declaro um recibo que que penso ainda ser de 2011 para o ano vou declarar 2ª de forma automática o mesmo recibo, só me safo se o anular prejudicando a pessoa a quem o emiti?

    Obrigado

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    • 4 weeks later...

    A data da prestação de serviço é de 30-12-2011 e a data de emissao é de 05-01-2012.

    O IVa ja foi pago com no 4º trimestre de 2011, mas pelo que li dentro dos 5 dias uteis passa a ser considerado de 2012. Quais vao ser as consequencias destas trocas todas?

    Obrigada.

    A mim aconteceu-me exactamente a mesma coisa com uma pequena diferença, eu passei um recibo mas de acto único.

    Eles (Finanças) consideram rendimento de 2011. A empresa para a qual prestei serviço considera 2012.

    Soube disto porque na declaração de IRS houve divergências nos valores apresentados e ainda estou à espera de receber o valor de IRS!

    Fui às finanças (hoje) para tentar resolver a situação e o que me foi sugerido foi que anulasse o recibo de acto único e fizesse um novo recibo electrónico normal (Estou colectado no regime normal de IVA) referente a um serviço efectuado nesta altura. Sugeriram igualmente que fizesse um pedido de reembolso do IVA pago na altura, porque ao passar novo recibo vou ter de pagar novamente o IVA. Este recibo irá funcionar como recibo de substituição. Vamos ver o que me espera!!!

    Já agora alguém tem alguma minuta para fazer o pedido de reembolso do IVA?

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    • 3 years later...
    • 5 years later...

    Isto é no mínimo ridículo... A falta de consenso e a confusão que isto é...

    (Ficou alguma coisa mais claro desde 2016?)

    Eu também ainda não entendi... deixei de passar 1º Fatura e depois Recibo por causa desta confusão, apesar de me parecer a coisa mais correta de se fazer.

    Primeiro o cliente recebe uma fatura com o que deve pela prestação, mas o recibo só deveria ser enviado depois de recebermos o montante.. (Não?). Acontece que existem profissões em que entre um momento e outro decorrem muitos meses...

    Felizmente confio o suficiente no meu cliente de momento para passar fatura-recibo.. mas sinceramente nao entendo e acho que o trabalho da logica ficou a meio... mas talvez seja mesmo eu a nao entender.

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    • 2 years later...
    Visitante Hélder Torres

    Resposta data pela AT pelo e-balcão a uma divergência (Registada pela liquidação de IVA pela data da transação)

    DADOS DA SITUAÇÃO IRREGULAR

    Origem: Anomalias E-Fatura - Emitente - Procedimento

    DADOS DA SITUAÇÃO IRREGULAR

    Origem: Anomalias E-Fatura - Emitente - Procedimento

    Autoridade Tributária13/07/2023 16:47:35
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Em relação ao exposto, informa-se que:
    1. Verifica-se que entregou a DP de IVA com base na data da prestação do serviço de algumas das faturas-recibos (FR) e não na data da emissão das mesmas.
    2. Alerta-se que o prazo para a emissão de faturas é o mais tardar no 5.º dia útil após a prestação de serviço – art.ºs 7.º, n.º 1, b) e 36.º, n.º 1, a) do CIVA.
    3. Mais se informa que a divergência se encontra encerrada favoravelmente ao contribuinte.
    Poderá consultar a divergência no Portal das Finanças, em E-Fatura > Faturas > Comerciante >Apoio ao Cumprimento Voluntário> Divergências.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
    A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.

    Autoridade Tributária 13/07/2023 16:47:35

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Em relação ao exposto, informa-se que:

    1. Verifica-se que entregou a DP de IVA com base na data da prestação do serviço de algumas das faturas-recibos (FR) e não na data da emissão das mesmas.

    2. Alerta-se que o prazo para a emissão de faturas é o mais tardar no 5.º dia útil após a prestação de serviço – art.ºs 7.º, n.º 1, b) e 36.º, n.º 1, a) do CIVA.

    3. Mais se informa que a divergência se encontra encerrada favoravelmente ao contribuinte.

    Poderá consultar a divergência no Portal das Finanças, em E-Fatura > Faturas > Comerciante >Apoio ao Cumprimento Voluntário> Divergências.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.

     

    CONCLUSÃO (Hélder Torres):

    Quer para efeitos de IVA ou para efeitos de IRS, prevalece sempre a "data da transação" da prestação de serviços (e não a data de emissão do documento)

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