Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Credito Habitação - valor a declarar no IRS


    diabo11982

    Recommended Posts

    Boa Tarde

    Recebi a declaração do banco com os montantes pagos de amortizações + juros relativamente ao crédito habitação, para efeitos de IRS de 2011.

    Como o empréstimo foi feito com a minha namorada, ela também recebeu a mesma declaração com os mesmos valores.

    Nós vamos preencher o IRS em separado.

    Que valor temos que por no anexo dos beneficios fiscais? Dividimos o valor por dois e cada um declara metade, ou podemos declarar ambos o valor total que está na declaração?

    Eu sei que se fossemos casados aquele valor seria a dividir pelos dois, mas no nosso caso, não sei como funciona.

    Obrigado pela ajuda.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde,

    Sendo a casa dos dois, o emprestimo dos dois, penso que devem declarar metade cada um.

    As declarações já não vêm com o valor repartido pelos dois?

    Não. Veio uma carta para cada um com o valor total amortizado.

    Não sei se devemos dividir o valor pelos dois ou podemos por o valor total cada um, de acordo com as cartas recebidas.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se nas duas declarações consta o valor total pago de juros + amortizações do ano inteiro, julgo que deve dividir o valor pelos dois.

    Caso declarem os dois o valor total, estarão a duplicar os valores efectivamente pagos.

    Mas confirme bem se as declarações trazem o valor total ou se já vem dividido pelos dois.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se nas duas declarações consta o valor total pago de juros + amortizações do ano inteiro, julgo que deve dividir o valor pelos dois.

    Caso declarem os dois o valor total, estarão a duplicar os valores efectivamente pagos.

    Mas confirme bem se as declarações trazem o valor total ou se já vem dividido pelos dois.

    A carta vem exactamente com o valor pago durante o ano.

    Vamos imaginar que pago 500 euros/mês.

    As cartas vêm com o valor de 6000 €uros cada uma.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se o valor que aparece em cada carta é o valor exatamente pago durante o ano, parece-me óbvio que terão de dividir esse valor por 2. Aqui em casa, as cartas do banco referentes ao crédito habitação também não dividem o valor por 2, nós depois é que fazemos esta divisão para efeitos de dedução no IRS.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O banco tb me enviou essas cartas com valor igual para mim e para a minha esposa mas só somando os dois valores chego ao total pago ao longo do ano.

    Cordialmente

    Reituga

    Pois..mas eu se somar o valor das duas cartas dá-me o dobro do que paguei.

    A questão aqui que se põe é o facto de não sermos casados e podermos fazer o IRS separados. Que valor podemos declarar: se todo ou apenas metade?

    Caso fossemos casados  esta questão não se punha.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    confirme bem se as declarações trazem o valor total ou se já vem dividido pelos dois.

    Se for total tem que dividir por 2, caso contrario cada um entrega o seu valor.

    Para não ter esse problema tem que indicar no seu banco que quer a declaracao dividida por 2 porque ainda nao estao casados.

    Se entregar o irs pela internet esse valor já vai estar preenchido..

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    Visitante jambela

    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida, será que alguém me consegue ajudar? Tenho caso ainda a meias com o meu ex-marido, logo o documento que recebi do banco com o valor de juros e amortizações vem em nome dos dois. A pré-declaração do IRS só tem metade atribuído ao meu NIF mas a verdade é que sou eu quem paga a totalidade, pelo que alterei o valor que lá vinha para a totalidade. Ao declarar isso, haverá algum problema?

    Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Tenho uma dúvida, será que alguém me consegue ajudar? Tenho caso ainda a meias com o meu ex-marido, logo o documento que recebi do banco com o valor de juros e amortizações vem em nome dos dois. A pré-declaração do IRS só tem metade atribuído ao meu NIF mas a verdade é que sou eu quem paga a totalidade, pelo que alterei o valor que lá vinha para a totalidade. Ao declarar isso, haverá algum problema?

    Estás a declarar deduções sem ter os devidos comprovativos... Sim, eu diria que pode haver problema, no caso de te chamarem para alguma fiscalização...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...