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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvida de IRS (Deduções específicas da Categoria A)


    Daniela_Campos

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    Boa tarde,

    Gostaria de ajuda para interpretar o Art. 25º, Nº 1, Alínea c) do CIRS:

    "c) As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, Seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50%."

    A minha dúvida é, seguindo o exemplo:

    Rendimento Bruto: 17.500 €

    Quotas para sindicatos: 240 € / Anual

    O limite isento será: 17.500 € * 1% = 175 € certo?

    Neste caso, como o valor das quotas é superior ao limite legal (175€), não se pode deduzir qualquer valor; Podem deduzir-se os 175 €; ou podem deduzir-se os 175 € acrescidos de 50% (262.50 €)?

    Obrigada

    Obrigada

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    É isso mesmo, obrigada!

    Tive opiniões diversas, mas fui ao simulador do portal das finanças e confirmei que, quando o valor das quotas pago é superior ao limite (RB x 1%), deduz-se o valor do limite acrescido de 50% (RB x 1% x 1,5). No exemplo, seriam os 262,50 €, como disseste :)

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