Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvidas Declaração do Valor da Actividade - SS


    ana.portugal

    Recommended Posts

    Boa noite.

    Vou agora preencher a Declaração de Actividade na SS.

    O valor a inserir é o que consta no campo Total Importância, certo? Basta fazer a pesquisa no Portal das Finanças dos recibos verdes emitidos entre 1/1/2011 e 31/12/11 e consultar o Total Importância, certo? Se tivermos algum recibo em formato de papel teremos de adicionar esse valor.

    Não pode ser o Valor Base pois a este acresce a retenção e o Iva.

    Já agora, em Janeiro teriamos de entregar alguma declaração de rendimentos nas Finanças? Nunca entreguei mas com tanta declaração exigida já estou confusa...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Os valores a declarar não são com IVA.

    Penso que é de facto o Valor Base dos recibos verdes. A este valor base é depois retirada a retenção na fonte (não acresce, é retirada/retida) e acrescentado o IVA, mas para a SS só interessa o valor total da prestação de serviços.

    Exemplo:

    Valor Base - 2968,03

    IVA - 682,65

    IRS - 638,13 (21,5% do valor base)

    Total - 3012,55 (Valor base - IRS + IVA)

    Mais informações aqui:

    http://www2.seg-social.pt/tpl_intro_destaque.asp?35630

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Sim, peço desculpa pois coloquei "acresce a retenção" quando na verdade é retirado esse valor.

    Será então o valor que consta no campo Total Importância, correcto?

    Já agora, não é necessário pedir qualquer declaração na entidade onde prestámos serviço pois não? A não ser a que será enviada para efeitos de IRS.

    Obrigada.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Não, será o primeiro valor (Total Valor Base). Total Importância é o tal com IVA e com a retenção já calculada.

    Não encontro menção à necessidade de uma declaração da entidade. Aliás, nem percebo muito bem a necessidade desta declaração, visto que se encontra tudo informatizado. Bastava à SS fazer cruzamento de dados com as Finanças. Talvez por causa dos eventuais recibos manuais, mas mesmo assim...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Encontrei isto no site da Seg. Social.:

    O primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm que declarar o valor da atividade é em 2012, relativamente à atividade prestada em 2011, uma vez que o CRC entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2011. Os valores a declarar são sem IVA.

    http://www2.seg-social.pt/tpl_intro_destaque.asp?35630

    Ou seja, só conta mesmo o valor base? O valor da retenção não entra pois não o recebemos. Ou será que teremos de declarar o valor base e o valor da retenção? ::)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Só mais uma dúvida ::) ...

    Se o valor base dor 100€ nunca chego a receber estes 100€ pois a eles acresce Iva e é preciso fazer a retenção na fonte. Ou seja, destes 100€, acabo por receber apenas 78.50€... O que conta para a declaração é mesmo só o valor base? Não deveria ser retirado o valor da retenção a este valor (dado que este é a entidade que entrega ao Estado)?

    Já agora, o valor base (nos recibos verdes electrónicos) que aparece depois de uma pesquisa equivale aos recibos emitidos num determinado intervalo de tempo (definido por nós), certo? Ou será mais fiável fazer a soma à antiga (o que implica consultar todos os recibos o que é pior se no meio houver alguns anulados :o )?

    Mais uma vez, obrigada.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Só mais uma dúvida ::) ...

    Se o valor base dor 100€ nunca chego a receber estes 100€ pois a eles acresce Iva e é preciso fazer a retenção na fonte. Ou seja, destes 100€, acabo por receber apenas 78.50€... O que conta para a declaração é mesmo só o valor base? Não deveria ser retirado o valor da retenção a este valor (dado que este é a entidade que entrega ao Estado)?

    Não: declara o valor base, ou seja, os 100 euros... A retenção na fonte tb conta para cálculo de rendimento, pois é  apenas um adiantamento do imposto ao Estado que poderá eventualmente receber na altura da declaração de IRS.

    Já agora, o valor base (nos recibos verdes electrónicos) que aparece depois de uma pesquisa equivale aos recibos emitidos num determinado intervalo de tempo (definido por nós), certo? Ou será mais fiável fazer a soma à antiga (o que implica consultar todos os recibos o que é pior se no meio houver alguns anulados :o )?

    Mais uma vez, obrigada.

    Em princípio, o valor automaticamente calculado pelas finanças é fiável, sim. Para ter a certeza, filtre os recibos por data e por estado (emitido, anulado, etc...) Pode tb filtrar por NIF. Se tiver recibos anulados, será sempre mais certo filtrar tb por estado, mas nada como experimentar no site.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Rui Andre

    boas..

    preenchi ontem a declaraçao e hoje vi que o prazo foi alargado até final do mês. mas a minha duvida está em que dizia na notícia que quem esteve isento (2011) não precisava de preencher, mas eu preenchi pois pensava que era para toda a gente...

    tem algum problema??

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Peço desculpa por estar a ser repetitiva mas ontem enviei a minha declaração e coloquei o rendimento total do ano sem subtrair o total do imposto retido, fiz mal, não foi? E agora, que posso fazer?

    Uma segunda pergunta, o meu marido é trabalhador dependente mas entre Setembro e Dezembro de 2011 passou recibos verdes. Tem que fazer a declaração?

    Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O valor do Iva não deveria constar na declaração. Só o valor base.

    Quanto à questão do seu marido, julgo que no link acima está lá a resposta À sua questão.

    O melhor para esclarecer essas dúvidas seria deslocar-se a um serviço da Seg. Social.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Peço desculpa por estar a ser repetitiva mas ontem enviei a minha declaração e coloquei o rendimento total do ano sem subtrair o total do imposto retido, fiz mal, não foi? E agora, que posso fazer?

    Uma segunda pergunta, o meu marido é trabalhador dependente mas entre Setembro e Dezembro de 2011 passou recibos verdes. Tem que fazer a declaração?

    Obrigada

    Andreia, se entre os meses de Setembro e Dezembro acumulava os recibos verdes com trabalho por conta de outrm não tem de entregar a declaração.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...