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  • Isenção taxas moderadoras


    gupi

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    vivo com os meus pais mas entrego o IRS à parte.

    É possível pedir isenção das taxas moderadoras e não me incluir a mim no agregado ficando eles isentos?

    Se eu me incluir no agregado quais são os rendimentos que vão contar para o calculo? Os do ano passado?

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    Salvo erro os critérios de definição do agregado familiar para efeitos de isenção das taxas moderadoras são os mesmo do IRS. Ou seja, se entregam declarações separadas, são dois agregados...

    De qualquer forma, é melhor confirmar isso quando entregar o pedido de isenção.

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    É possível pedir isenção das taxas moderadoras e não me incluir a mim no agregado ficando eles isentos?

    Poder pode, mas em lugar algum pode estar no mesmo agregado deles. Ou seja, não pode estar fora nas isenções e depois num outro lugar estar incluido para obter um beneficio.

    Se eu me incluir no agregado quais são os rendimentos que vão contar para o calculo? Os do ano passado?

    O reporte incide sobre os valores actuais, por exemplo, pensões auferidas em 2012. De qualquer forma, e se algo mudar (desemprego por exemplo) pode requerer uma nova verificação.

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    O que eu queria era eu pagar e eles ficarem isentos.

    Tenho ideia que se eu me juntar ao agregado deles pagamos os 3. Eu por ter um rendimento muito alto e eles por terem um rendimento muito baixo.

    Se calhar até juntado os 3 rendimentos temos todos isenção, mas eu sou mais novo preferia pagar e eles terem isenção garantida.

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    • 2 weeks later...

    fala-se valor limite 628 euros para isenção será?

    então e os depositos a praso, e outros rendimentos prediais ou outros rendimentos não contam?

    será que a invalidez de 60% ou mais serão suficientes para isentar se ultrapassar os referidos 628 euros?

    Questões que deixo aqui para esclarecer para quem for mais entendido na materia

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    Mais do que "fala-se" está escrito - Leis, circulares, manuais:

    http://www.acss.min-saude.pt/DownloadsePublica%C3%A7%C3%B5es/TabelaseImpressos/TaxasModeradoras/tabid/142/language/pt-PT/Default.aspx

    Até está escrito que:

    Que rendimentos são utilizados para o cálculo da situação de insuficiência económica?

    Para efeitos de cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se rendimentos relevantes os rendimentos brutos, ainda que isentos de tributação nos termos do Código do IRS. No cálculo dos rendimentos brutos anuais considera-se:

    − O valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente;

    − Os lucros obtidos no âmbito dos rendimentos empresariais e profissionais;

    − As importâncias ilíquidas dos rendimentos de capitais, quer tenham sido englobadas ou não para efeitos de tributação;

    − O valor líquido dos rendimentos prediais, os quais incluem ainda o montante correspondente a 5 % do valor patrimonial tributário dos imóveis de que sejam proprietários qualquer um dos elementos do agregado familiar, reportado a 31 de Dezembro do ano relevante, exceto se se tratar de imóvel destinado a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar, considerando-se como tal aquele em que se situa o domicílio fiscal;

    − O valor bruto dos incrementos patrimoniais, não se aproveitando qualquer exclusão legal de tributação;

    − O valor bruto dos rendimentos de pensões;

    − O valor das prestações sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;

    − O valor dos apoios à habitação atribuídos com carácter de regularidade.

    Quem está isento do pagamento de taxas moderadoras?

    Estão isentas diretamente as seguintes pessoas:

    − Utentes em situação de comprovada insuficiência económica, bem como os membros dependentes do respetivo agregado familiar (ver, também, FAQ 16 e seguintes);

    − Grávidas e parturientes;

    − Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;

    Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;− Os doentes transplantados;

    − Os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

    Se cada pessoa for "beber" a informação às fontes certas em detrimeno dos jornais sencionalistas, consegue-se obter informações mais acertadas.  :)

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    Ok, e então os 60% ou mais de invalidez não são postos em causa se tiver rendimentos acima dos ditos 628 euros?

    Basta cumprir qualquer uma das condições que o ddascaldas citou. Senão era preciso ser uma grávida com baixos rendimentos, menos de 12 anos e um grau de incapacidade superior a 60% que tivesse estado nas forças armadas para ter isenção - o que obviamente excluiria toda a gente ;)

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    • 2 months later...
    Visitante Manuel de Passos Afonso

    Eu não estou isento, assim como a minha esposa, devido ao facto de o cálculo que determina a isenção ou não, ser obtido através do IRS de 2010. Ora, por "dificuldades" da empresa onde trabalho, vi o meu salário reduzido a um ponto que nunca ultrapassaria em conjunto com a minha esposa o que a Lei determina. Essas dificuldades são imediatas, mas, desta forma, para o ano voltarei a não estar isento já que o cálculo será feito pelo IRS de 2011, ano em que ainda não tinha sofrido as reduções. Posso reclamar  exigindo que seja utilizado aquilo que ganho atualmente?

    Obrigado pelo esclarecimento.

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    Caso ache que tem direito e existiu algum erro, pode fazer uma reclamação nos seus serviços de saúde.

    Formulário:

    http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/Reclamacao%20MS_Forms.pdf

    Terá ainda de anexar cópias de:

    IRS 2010 (ou justificativos da não obrigatoriedade de não realização)

    IRS 2011 (ou justificativos da não obrigatoriedade de não realização)

    Comprovativos de rendimentos - pensões, subsídios, ordenados

    BI, NIF, Seg Social

    Aqui tem um pequeno simulador:

    http://www.deco.proteste.pt/saude/taxas-moderadoras-quem-esta-isento-s703151.htm

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    • 3 weeks later...

    Boa tarde

    Pedi a isenção das taxas moderadoras, mas não me foi atribuído, devido aos rendimentos do ano anterior. Acontece que o ordenado do meu marido baixou em 132€, passando a receber 780€. Eu recebo o ordenado mínimo. Vale a pena reclamar com os respectivos comprovativos ou não? Tenho 2 filhos menores, se é que isso conta!!!

    Obrigada

    Ana

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    • 3 weeks later...
    Visitante anabela   dias bras

    Salvo erro os critérios de definição do agregado familiar para efeitos de isenção das taxas moderadoras são os mesmo do IRS. Ou seja, se entregam declarações separadas, são dois agregados...

    De qualquer forma, é melhor confirmar isso quando entregar o pedido de isenção.

    Salvo erro os critérios de definição do agregado familiar para efeitos de isenção das taxas moderadoras são os mesmo do IRS. Ou seja, se entregam declarações separadas, são dois agregados...

    De qualquer forma, é melhor confirmar isso quando entregar o pedido de isenção.

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    Visitante Eduarda Almeida

    Os meus pais têm um valor bruto de rendimento de pensões de 11630,16 €, uma casa na aldeia de onde são oriundos com um valor patrimonial de 15413,57 €, de que não têm qualquer rendimento uma vez que está fechada, para além daquela em que residem, que tanto quanto julgo saber não entra neste cômputo por ser a de habitação permanente.

    De acordo com o teor do Dec-Lei, a isenção de taxas moderadoras passa a incluir  "O valor líquido dos rendimentos prediais, os quais incluem ainda o montante correspondente a 5% do valor patrimonial tributário". O que deve ser considerado, então, os 15413,57€ ou 5% deste valor?

    Ficarei muito reconhecida se me puderem tirar esta dúvida

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    • 3 months later...

    Os meus pais são casados em comunhão de bens, têm oitenta e tal anos, fazem parte do mesmo agregado familiar e nunca entregaram declaração de IRS, por,julgo não ser obrigatorio. Ganham de reforma 315 (pai) e 275 (mãe) euros aprox.. A minha mãe está isenta do pagamento de taxas moderadoras e o meu pai não. Isso é possível e legal?

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    A minha mãe (85 anos) vive com a minha irmã e o meu cunhado. Este ano, incluíram na na declaração de IRS, como membro do agregado familiar.  Há 3 meses, irmã e cunhado foram informados, por carta, da não isenção de taxas moderadores. A minha mãe, até agora isenta, deixou de o estar (segundo info do centro de saúde respectivo), embora não tivesse sido informada por carta. Sendo que recebe +/-300 euros de pensão de velhice, foi lícito ser incluída no agregado familiar? Foi lícito ter perdido a isenção? Que pode fazer para remediar o caso? Muito obrigada.

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    • 2 weeks later...

    boa tarde, não sei se é o local ideal para questionar o seguinte, mas queria que me ajudassem com a isenção das taxas moderadoras, pois não sei se o valor que eles dão com referência para cálculo é o rendimento bruto mensal ou o liquido. aguardo resposta

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    Pelo que sei, eles dividem os valores anuais brutos do ano anterior pelo número de sujeitos passivos de irs (solteiros / divorciados = 1; casados = 2) ... e depois dividem este resultado por 12 meses, ficando o rendimento mensal.

    Para a isenção que começa agora em Outubro/2012 eles consideram os valores brutos de 2011.

    Podem consultar no portal das finanças os valores que eles consideraram para determinação do rendimento mensal em:

    Consultar - Insuficiência Económica p/ Taxas Moderadoras

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    • 1 month later...

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