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  • FORMAS DE POUPAR

  • Notificações electrónicas vão ser obrigatórias


    Visitante Pedrocas

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    Recebi um mail das financas para aderir às notificações electrónicas. Diz o mail que é obrigatório esta adesão.

    Quer dizer que vão deixar de enviar as citações e notificações por carta?

    E quem não tem mail nem computador?

    Vou ter de ir todos os dias à caixa das finanças para ver se tenho lá alguma notificação para poder reclamar dentro do prazo?

    Isto é constitucional?

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    Recebi um mail das financas para aderir às notificações electrónicas. Diz o mail que é obrigatório esta adesão.

    Quer dizer que vão deixar de enviar as citações e notificações por carta?

    E quem não tem mail nem computador?

    Vou ter de ir todos os dias à caixa das finanças para ver se tenho lá alguma notificação para poder reclamar dentro do prazo?

    Isto é constitucional?

    Cuidado isso deve ser marosca!!

    O mail tem o NIF e nome?

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    Já agora, eis o texto do e-mail recebido:

    Desde dia 1 de Janeiro, que a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) passou a notificar os contribuintes por via electrónica.

    A notificação electrónica passa a ser obrigatória para todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos do IRC e do IVA.

    As notificações electrónicas são efectuadas para a Caixa Postal Electrónica, conhecida por Via CTT.

    Nos termos da Lei, todos os sujeitos passivos anteriormente referidos devem criar a sua Caixa Postal Electrónica no serviço Via CTT. A abertura e o funcionamento desta Caixa Postal Electrónica são completamente gratuitos.

    Assim sendo, tendo em consideração que V. Exas. se encontram abrangidas pelo regime de obrigatoriedade referido, vimos por este meio, recomendar-vos que precedam, caso ainda não tenham aderido ao serviço de Notificações Electrónicas, logo que possível, à abertura da Caixa Postal Electrónica. Essa abertura é extremamente simples, bastando para o efeito entrar no Portal das Finanças com a sua senha de acesso (https://www.portaldasfinancas.gov.pt), e seleccionar o botão “Notificações Electrónicas”.

    O procedimento de abertura demora apenas cerca de 2 minutos. Caso pretenda obter esclarecimentos adicionais, no campo superior esquerdo do Portal das Finanças, seleccione a opção “AT no Youtube” e visualize os vídeos de ajuda.

    O sistema Via CTT, integra-se no âmbito do serviço público postal e garante a integridade e a confidencialidade dos documentos, utilizando certificados digitais de autenticação, em obediência ao disposto no Decreto-Lei n.º 290-D/99. Esta garantia consta expressamente da legislação que regula a Caixa Postal Electrónica e que assegura que só os CTT nela depositam as notificações, citações e outras comunicações enviadas pela AT.

    Com a criação deste sistema, a AT, para além de oferecer o seu contributo para uma economia mais sustentável, dá também um passo decisivo no caminho da sociedade da informação e do futuro, assumindo-se como um parceiro dos cidadãos e das empresas na luta pelo incremento da produtividade e pela redução dos custos de contexto.

    Esperamos pois que este novo serviço contribua para facilitar a sua interacção com a Autoridade Tributária e Aduaneira, tornando mais simples, mais eficiente e menos oneroso o cumprimento das suas obrigações fiscais.

    Com os melhores cumprimentos.

    O Director-Geral

    XXX

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    Bom dia, acho que tambem recebi um mail, mas pensei que não era obrigatorio, ja agora eu não pago iva ou irc, estarei obrigado na mesma, obrigado

    o mail dizia que só era obrigado para entidades que paguem IRC ou IVA.

    se não paga IVA, logo não deverá ser obrigatório.

    Eu recebi um primeiro mail, que ignorei e depois recebi um segundo mail a avisar que ainda não tinha aderido às notificações electrónica e lá tive que tratar do assunto.

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    o mail dizia que só era obrigado para entidades que paguem IRC ou IVA.

    Salvo erro essas entidades já estão obrigadas à declaração eletrónica, certo? Pelo que a questão de terem ou não acesso a um computador perde um bocado a validade...

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    Eu também tive de aderir ao serviço de notificações electrónicas. Uns dias depois chegou uma carta das finanças a confirmar a adesão. Eis um excerto:

    Em resultado da conclusão com sucesso da sua adesão a este serviço, a partir de agora a AT vai começar a enviar-lhe comunicações por via electrónica.

    As notificações serão enviadas simultaneamente em papel e por via electrónica. A data válida para efeitos de contagem de prazo para exercício dos seus direitos e garantias é a da notificação em papel.

    Se a adesão a este serviço é obrigatório, então porque carga d'agua vão continuar a enviar notificações em papel?

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    • 2 weeks later...

    Directamente é gratuito, mas quanto é que o estado português - e portanto todos nós um bocadinho - vamos pagar aos CTT por alojar este serviço?????

    Sim, porque se receberam o mail quer dizer que já haviam aderido ao sistema de notificações electónicas num mail qualquer, provavelmente um mail que vêem com regularidade.

    Agora pergunto eu porque é que tem que ser numa caixa postal dos CTT - quem fez este fantástico negócio????

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    Os CTT já têm este serviço há anos - há anos que recebo a conta da luz e de telemóvel por via eletrónica e só tenho pena que não haja mais serviços a aderir.

    Portanto, não é nada que não estivesse já a ser pago (eventualmente haverá um pequeno acréscimo de custo face à necessidade de aumentar a capacidade de armazenamento de informação mas deve ser negligenciável).

    Quem paga o serviço são sobretudo as entidades que enviam a correspondência através do mesmo - em vez de pagarem a taxa de distribuição do correio físico, pagam uma taxa (suponho eu mais barata) pela distribuição do correio eletrónico.

    Além disso julgo que estamos a falar de coisas diferentes:

    * Há as notificações eletrónicas e alertas das finanças, que são mensagens de mail ou SMS enviadas para os contribuintes a avisá-los de que está um determinado prazo a chegar ao fim ou de que determinada operação foi começada ou de que há uma nova obrigação legal a cumprir (foi assim que muita gente recebeu esta mensagem que foi transcrita acima).

    * A ViaCTT o que processa é correspondência. Ou seja, o que tradicionalmente era enviado por carta, passa a ser enviado pela ViaCTT. O fisco poupa (julgo eu) no processamento e nas taxas de envio de correspondência...

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