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  • FORMAS DE POUPAR

  • Entrega de IRS


    zésantos

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    Bom Dia

    A minha duvida é a seguinte:

    A minha mãe é reformada com uma pensão de 300€, é casada pela 2ª vez, e o marido é reformado, mas a sua entidade patronal, não tem nada a ver com Portugal, logo a sua reforma, não sai dos cofres do governo Português.

    A minha mãe tem de entregar o IRS?

    Obrigada

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    Como casada o agregado familiar é composto pelos dois, pelo que a resposta depende também dos rendimentos do marido.

    Diz o Código do IRS:

    Artigo 53.º

    Pensões

    1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 72 % de 12 vezes o valor do IAS deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.

    ...

    Artigo 58.º

    Dispensa de apresentação de declaração

    Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

    a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;

    B) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do artigo 53.º

    c) Rendimentos do trabalho dependente de montante inferior ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º.

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    Boa noite

    Obrigada pela resposta, mas como disse o marido da minha mãe, não é obrigado a entregar o IRS, uma vez que a sua pensão não é paga pelo estado nem por outro organismo Português.

    Então penso que só conta a pensão da minha mãe.

    Estarei errado?

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    se eles estão a morar cá, enquanto casados formam um agregado familiar, para efeitos fiscais. A declaração tem de ser entregue em conjunto, mesmo que num dos casos os rendimentos nem sequer tivessem de ser declarados (o que não estou certo - julgo que ele teria de declarar os rendimentos como obtidos no estrangeiro).

    Agora, estando casados, a única forma de entregaram declarações separadas é estarem separados de facto. E a única forma de ele não meter declaração é passar mais de metade do ano no estrangeiro.

    Eu colocaria a questão ao fisco, com o maior número de detalhes possível. Eles até costumam responder aos mails ;)

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