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  • FORMAS DE POUPAR

  • Quem me troca por miudos isto?


    Ana Ricardo

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    Boas

    Recebi na minha caixa correio esta mensagem:

    Estimado(a) Cliente,

    Se decidir optar pelo englobamento dos rendimentos de capitais (juros de depósitos e dividendos, entre outros) no seu IRS 2011, nos termos do artigo 119º do Código do IRS, terá que solicitar expressamente, até dia 31 de Janeiro de 2012, que lhe sejam enviadas as respectivas declarações fiscais. Para tal basta imprimir o formulário, preencher e entregar em qualquer balcão BES.

    Com os melhores cumprimentos,

    Banco Espírito Santo

    Que significa? Tenho de saber previamente se apresento o meu IRS sozinho ou como união facto?

    Obrigada!

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    É difícil explicar melhor do que isso :-\

    Quer dizer que tens até ao fim do mês para pedir a todos os bancos onde tens conta que te enviem a declaração de rendimentos de capitais (juros de depósitos a prazo, dividendos, etc) para os poderes incluir na declaração de IRS. Em princípio só te é rentável fazê-lo se estiveres num dos dois escalões mais baixos do IRS ou se tiveres tido prejuízos em aplicações financeiras que queiras poder amortizar nos anos que se seguem (altura em que, para o fazeres, terás de optar pelo englobamento novamente).

    Se mesmo assim não percebeste nada, podes ignorar essa comunicação do banco ;) Ou fazer uma pesquisa aqui no fórum para perceber melhor o que é isso de "optar pelo englobamento"

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    Obrigada pelos v/ comentários.

    Mais concretamente, eu aufiro um rendimento anual de 15.000, o meu "marido" tb, apesar de ter ficado desempregado em Setembro 2011.

    Temos casa em comum com c.h. e uma filha nascida em 2011.

    Aplicações financeiras sem prejuizo.

    Optariam pelo englobamento?

    Obrgd

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    Visitante Imoveis Low Cost

    Os rendimentos de capitais pagam umna taxa liberatória (= fixa) de 25%, isto é sobre as taxas brutas que resultam de um qualquer investimento (depósito a prazo, aplicação em fundos, etf's...) o banco retém 25% que são entregues à Administração fiscal em seu nome.

    Se por via do balanço entre os seus rendimentos e despesas eligíveis apresentadas a sua taxa de IRS for inferior, então pode ser interessante optar pelo englobamento, isto é, os "lucros" gerados pelas aplicações são adicionados aos seus rendimentos, são descontadas as parcelas a abater (despesas elegíveis e outros abatimentos como despesas de saúde, etc..) e é aplicada a taxa a que esse rendimento apurado disser respeito...

    Na prática, se não teve algumas centenas ou milhares de euros de "lucro" com as aplicações, não faça nada, o processo de englobamento é bem mais trabalhoso... tem de pedir as declarações, depois proceder ao seu correto enquadramento na declaração anual, etc..

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