Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS/ Depositos a prazo


    jbsp

    Recommended Posts

    Boas

    Alguém me pode elucidar o seguinte:

    A minha taxa de irs é de 10,5%. Acontece que tenho certificados de aforro que me descontam 20%

    Será que posso declarar o recebimento dos juros e receber parte do diferencial entre os 20% e os 10,5%? Se sim onde devo colocar na declaração para simular se me dá alguma vantagem ou não.

    Desde já obrigado por uma possível ajuda

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Os descontos de 20% é sobre o rendimento que os depósitos a prazo rendem ao fim de cada ano.

    não tem relação directa sobre os 10,5% da taxa de IRS.

    Exemplo:

    Supondo que tem um rendimento ( lucro) de 1000€:

    1000€*20%=200€

    que por sua vez esses 200€ somam nas contas de IRS como lucros obtidos.

    Supondo que tem um rendimento anual (soma dos vencimentos) de 9800€:

    9800€+200€=10000€*10,5%=1050€ de colecta isto sem as deduções e sem a retenção de irs que consta na folha de vencimento.

    espero ter me feito entender.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Os juros de depósitos á ordem ou a prazo, assim como os dos certificados de aforro ou outros rendimentos de capitais, nomeadamente fundos de investimento e dividendos de acções, não são obrigatórios serem declarados, porque são sujeitas a taxa liberatória de 20%, porém poderão ser declarados na declaração do IRS no Anexo E no quadro 4B, no caso em concreto, como a taxa de IRS do teu rendimento colectável é de 10,5% poderia haver a vantagem de declarar, porque ha a possibilidade de a diferenca de 9,5% ser recuperada no reembolso ou pagando menos imposto, mas acontece que se optares por faze-lo, terás de englobar todos os outros rendimentos de capitais que tiveres, e fazer juntamente uma declaração a autorizar a DGCI a averiguar junto das instituições se existem outros tipos de rendimentos, conclusão, penso que o no caso em concreto não vale muito a pena, porque pela taxa a que tas sujeito 10,5% não sei se terás alguma coisa a pagar, e talvez nem a receber porque deduzo que nem tenhas feito retenção de IRS.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boas

    Obrigado amigos pelo esclarecimento.Não querendo abusar da vossa paciência. o facto de ser só taxado de 10,5% é de um dos conjugues estar no desemprego e só entra um rendimento.

    Como posso fazer o download do anexo E pois só consigo A, H, J do modelo 3 para fazer a simulação?

    Se tivessem uma alternativa numa folha de exel ao modelo 3 também servia

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Neste momento no site das financas só ha o simulador para para a 1ª fase, apartir do dia 15 de certeza que já ha para a 2ª, mas se não queres esperar podes fazer o download de um simulador  na filosoft, é apenas uma demo que só dá para uma simulação mas desde que faças e não graves dá na mesma  :)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 8 months later...

    Tens todo o interesse em englobar  os rendimentos de capitais, pois pelo menos recebes os 9,5% do juro que te foi descontado. O meu caso é identico (tenho certificados de aforro e depositos bancários) e á 20 anos que faço sempre o englobamento, e todos os anos recebo a diferença, aliás nos ultimos anos recebo todos os 20% que me foram descontados. No entanto ao fazer o englobamento tens de englobar todos os rendimentos de capitais.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Neste sábado no JN:Negócios (suplemnto do JN) há uma noticia com titulo: "Quanto é que se pode deduzir ao IRS" e entre os 11 que estão mencionados um deles deixou-me com dúvidas o qual passo a transcrever:

    "8. Rendimentos Capitais

    Englobar os rendimentos de capitais na declaração de IRS é facultativo. No seu "Guia Fiscal", a Deco faz contas e conclui que só tem vantagem optar pelo englobamento destes rendimentos quem tiver um rendimento colectável (incluindo portanto os juros íliquidos) inferior a 7017€ e, por isso, está sujeito a uma taxa máxima de imposto de 13% - inferior, à taxa liberatória de 20% a que estão sujeitos os juros dos depósitos e outras aplicações financeiras."

    Nunca tinha ouvido falar disto antes, e não concorda muito com o que já foi escrito neste tópico, uma vez que disseram que vale a pena se o nosso escalão for mais baixo que os 20% e o que aqui diz é que vale a pena declarar se os nossos rendimentos de capitais íliquidos não passarem os tais 7017€

    Esta questão não me diz respeito uma vez que ainda só comecei este ano a investir não tendo conseguido nenhum rendimento no entanto achei interessante colocar esta questão!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Neste momento no site das financas só ha o simulador para para a 1ª fase, apartir do dia 15 de certeza que já ha para a 2ª, mas se não queres esperar podes fazer o download de um simulador  na filosoft, é apenas uma demo que só dá para uma simulação mas desde que faças e não graves dá na mesma  :)

    Pode sempre experimentar este software grátis (para apenas um agregado familiar, para mais já é a pagar)

    EDIT

    Retirei o link pois fiquei com dúvidas se estaria de acordo com as regras do fórum.

    Se for permitido terei todo o gosto em inserir o link

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Nunca tinha ouvido falar disto antes, e não concorda muito com o que já foi escrito neste tópico, uma vez que disseram que vale a pena se o nosso escalão for mais baixo que os 20% e o que aqui diz é que vale a pena declarar se os nossos rendimentos de capitais íliquidos não passarem os tais 7017€

    Não vejo a contradição - o limite superior do 2º escalão (o último com taxa abaixo de 20%) é justamente 7017€. Portanto são apenas duas maneiras diferentes de dizer a mesma coisa...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Pode sempre experimentar este software grátis (para apenas um agregado familiar, para mais já é a pagar)

    EDIT

    Retirei o link pois fiquei com dúvidas se estaria de acordo com as regras do fórum.

    Se for permitido terei todo o gosto em inserir o link

    Coloca o link.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Terás de fazer o registo na Jurinfor, nao cuista nada, depois é entrar em: http://www.jurinfor.pt/jurinfor/ , a seguir clicar em IRScalc2008, e fazer o download da versão simples CGD, que só da para um agregado, onde terás que pôr o email e a password que te enviaram antes para o email no acto do registo.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...