Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • herança familiar residente estrangeiro


    filipovic

    Recommended Posts

    boa noite

    precisava ajuda para esclarecimento seguinte situação.

    uma cidadã portuguesa que emigrou em finais dos anos 70 para França deixando em Portugal dois filhos na altura, veio a mudar nome nesse pais ao contrair novo matrimonio(viúva em Portugal), casamento do qual resultou um outro filho.

    durante mais de 30 anos não teve contacto com filhos em Portugal e veio a falecer em 2006, deixando testamento em que filhos portugueses fazem parte(não conheço nome depois de casada 2ª vez, nem acesso ao testamento, do qual sei k existe por terceiras pessoas.)

    marido também veio a falecer e filho francês assumiu herança na totalidade não entrando em contacto com meios irmãos mas tendo conhecimento que eles existem, como se pode agir num caso destes?

    P.S. Não existe nos documentos portugueses qualquer averbamento de casamento ou morte.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Apesar do testamento simplificar as coisas, pode haver nuances da legislação francesa que afetem os procedimentos a seguir. O melhor provavelmente é contatarem o consulado, para ver se vos pode ajudar (mas, já agora, digam-lhe o que pretendem porque eu, por exemplo, não percebi - querem contactar o meio-irmão para resolver o problema? Já o fizeram e ele não está para isso? o quê?).

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    bom dia desde ja grato pela ajuda

    meio irmao nao foi contactado por nao termos identidade dele o tal problema alteraçao nome de casada da falecida e desconhecimento sobrenome adotado, mas ele tem conhecimento da existencia dos dois meios irmaos mas nao tentou entrar em contato sequer antes se apoderar de tudo.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se o problema para já é a localização das pessoas (mãe falecida e meio irmão) então continuo a sugerir entrarem em contacto com o consulado. Mesmo que eles não vos possam ajudar, pelo menos talvez vos consigam reencaminhar para as autoridades competentes em França que podem tentar fazer esse tipo de investigação...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa Tarde,

    Sabem se a Srª adoptou a Nacionalidade Francesa?

    Se não adoptou, entra em vigor a Lei Portuguesa, nomeadamente o Código Civil.

    O artigo 2156, do Código Civil faz referencia á legitima, como " a porção de bens que o testador não pode dispor por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimos".

    O artigo 2157 menciona quem são os herdeiros legitimos.

    Para consultar o código civil - http://www.verbojuridico.com/download/codigocivil2010.pdf.

    Espero ter ajudado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...