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    lls1959

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    • 1 month later...
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    Ora bem... Custos de manutenção só são aplicados em contas que cumpram duas condições ao mesmo tempo: valor global em conta inferior a 5000€ e não tenha realizado nenhum movimento ao longo de um

    @JRJordao, a propósito do que discutíamos noutro dia no tópico do Revolut.

    Depende da sua situação pessoal: tem um emprego seguro? tem um fundo de emergência com capital seguro ou outras fontes de capital que possa usar em caso de necessidades prementes? aguenta bem (psicolo

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    • 2 months later...

    Bom dia,

    Estava a pensar em abrir uma conta para investimento, e estou a equacionar o banco Invest, BIG e o BEST.
    O banco invest tem a vantagem dos depósitos à ordem, estruturados e o AR PPR. A minha dúvida prende-se com os fundos já que pretendo investir em tal.
    O Best é o que tem mais fundos on-line, e mesmo o big tem o dobro dos fundos do Invest, embora parece que no invest por telefone tem-se acesso a mais. Um outro problema do Invest é o valor mínimo em regra ser de 1000 euros, o que diminui a diversificação de fundos, embora há quem defenda ter menos mas bons!
    Gostava também de poder ter apoio profissional se necessário, e nisto parece que o BEST é o pior dos 3.
    O Invest ao ter menos fundos,  significa que provavelmente irei termenos rendimentos?
    Que banco recomendam?
    Obrigado

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    • 1 month later...
    A 03/11/2017 às 16:23, Barvela disse:

    E já viram o que o Invest lançou há pouco tempo? O Invest Trends.

    Fundos vendidos em pacotes de temáticas.

    Está espectacular: Trends

    E com análises gráficas, performances históricas e análises de risco dos pacotes.

     

     

    A 03/11/2017 às 16:44, IceMan1910 disse:

    Eu vi... mas parece mais uma camada de fees em cima de fundos já eles próprios com imensas fees... mas em termos de conceito está muito bom.

     

    Desculpem estar a recuperar um tema já antigo, mas não quis iniciar novo tópico. Pelo que vi, este produto Invest Trends não terá fees adicionais aos dos fundos em si, a julgar pelo que está escrito nas FAQ:

    Qual a comissão de gestão?

    A comissão de gestão é a de cada fundo de investimento. A subscrição de um trend não tem qualquer comissão adicional. O valor da Unidade de Participação de cada Fundo já é liquida da comissão de gestão.

    Sendo assim, qual a vossa opinião? Parece-me uma boa opção para quem quer ter uma carteira de fundos razoavelmente diversificada e sem grande esforço (pessoal ou financeiro) na respetiva gestão. Têm lá alguns trends com fundos ligados a empresas de novas tecnologias que parecem estar a dar bons resultados.

    Obrigado

     

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    • 3 weeks later...

    Relativamente ao AR PPR, sugiu me uma duvida quanto à dedução de IRS.
    A conta no invest está apenas em meu nome, contudo como entretanto casei, estava a pensar em colocar 1750+1750 (temos mais de 35anos) para obter um beneficio fiscal de 350+350.
    A minha duvida é saber se é possível, ou se tenho de alterar os dados da minha conta no Invest para dois titulares, pois em 2019 ao preencher o IRS, deverá aparecer logo os 3500 investido no AR PPR e depois como nas finanças já consto eu e minha esposa (dois titulares), basta fazer seguinte .

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    há 1 hora, FerreiraJMC disse:

    Relativamente ao AR PPR, sugiu me uma duvida quanto à dedução de IRS.
    A conta no invest está apenas em meu nome, contudo como entretanto casei, estava a pensar em colocar 1750+1750 (temos mais de 35anos) para obter um beneficio fiscal de 350+350.
    A minha duvida é saber se é possível, ou se tenho de alterar os dados da minha conta no Invest para dois titulares, pois em 2019 ao preencher o IRS, deverá aparecer logo os 3500 investido no AR PPR e depois como nas finanças já consto eu e minha esposa (dois titulares), basta fazer seguinte .

    A dedução é por sujeito passivo, por isso, para obter o máximo possível, cada um tem de subscrever em seu próprio nome os 1750€.

    Se a tua mulher não é titular na conta, basta que trates do processo de adição de titular. É sempre possível se a conta não teve movimentos de títulos ou de outros fundos de investimento no passado. A operação tem uma comissão, mas é pequena.

    Liga para o Direct Banking. Eles explicam e resolvem tudo.

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    há 4 horas, FerreiraJMC disse:

    Relativamente ao AR PPR, sugiu me uma duvida quanto à dedução de IRS.
    A conta no invest está apenas em meu nome, contudo como entretanto casei, estava a pensar em colocar 1750+1750 (temos mais de 35anos) para obter um beneficio fiscal de 350+350.
     

    Atenção que esse beneficio fiscal pode não ser assim tão certo, visto que existe um tecto maximo nos beneficios no qual entram em conta outras deduções além das do PPR.

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    A 28/09/2018 às 11:22, 5coroas disse:

    Atenção que esse beneficio fiscal pode não ser assim tão certo, visto que existe um tecto maximo nos beneficios no qual entram em conta outras deduções além das do PPR.

    Como assim, pode explicar melhor?

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    há 1 hora, FerreiraJMC disse:

    Como assim, pode explicar melhor?

    Porque existe um limite máximo para a soma de todos os benefícios fiscais. Os benefícios são independentes, mas o somatório de todos não pode exceder determinado valor. Esse tecto máximo depende dos rendimentos de cada sujeito passivo.

    Para calcular esse tecto máximo existe uma fórmula que podes encontrar no site do Banco Invest na zona da Fiscalidade do PPR.

    Exemplo: imagina que o teu tecto máximo é de 1000€ de benefícios fiscais. Ao longo do ano tiveste muitas despesas de saúde, de educação e obtiveste também uma boa maquia através do e-factura. A soma dos teus benefícios já vai em 900€. Isto significa que, mesmo que coloques o máximo no PPR (1750€) já só vais obter 100€ de benefício.

    Mas como isto dos benefícios nunca é muito fácil de calcular em que nível estamos, eu prefiro subscrever sempre o máximo.

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    há 22 horas, Barvela disse:

     

    Mas como isto dos benefícios nunca é muito fácil de calcular em que nível estamos, eu prefiro subscrever sempre o máximo.

    É o que eu faço; ponho lá o máximo e depois o Estado que faça as contas.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Luís Silva

    Com valores no Novo Banco de 0,1% para DP estou algo indeciso entre o Invest e o BIG para abrir conta. Os valores dos DP parecem-me sem dúvida melhores no Invest (as taxas de juro são menores e os prazos menores no BIG) mas, pelo que vi até agora, parece-me parado no tempo. Ou seja, se de alguma forma pretender usar algum deles mais no dia-a-dia claramente o Invest não é o melhor dos dois, certo?
    Grato pelas opiniões.  

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    Mouro Emprestado
    há 4 horas, GAC disse:

    Alguém? 

    Quando "investes" directamente em empresas (meia-dúzia), incorres em 2 riscos:

    - risco de mercado (é inerente ao mercado, i.e., não podes fugir dele)

    - risco do emitente (aqui sim podes mitigá-lo até à respectiva % do mesmo na totalidade da tua carteira)

    Se achas que o risco do emitente (e aqui falo directamente de determinada empresa ter um mau desempenho face ao mercado como um todo) é negligenciável, why not.

    Caso contrário, investe apenas no mercado ("own the market").

     

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    Além disso, atenção que isso não é mobilizável antecipadamente, e corres o "risco" de apenas ganhar 0,2% TANB. Esse tipo de depósitos estruturados normalmente estão estudados para dar vantagem ao banco, eles sabem quase de certeza que não vão pagar os 4,3%. Sinceramente preferia um depósito a prazo comum, que vai dar mais juro, garantido, e a qualquer momento se precisares do dinheiro, podes mobilizar. 

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    Alguns dão taxa máxima, basta ir ver histórico no Invest, todavia muitos deles são lotarias, tem outra desvantagem não poder mexer dinheiro. Para quem normalmente só tem Dep prazo talvez seja boa solução experimentar com algum, por exemplo 1000 euros

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    Os Depósitos Estruturados são uma óptima solução. E não!!! Não estão "estudados" para dar vantagem ao banco. Estão montados para que o resultado para o banco seja indiferente. O banco ganha o mesmo quer pague o máximo ou o mínimo. Se assim não fosse, o banco estaria dependente da flutuação dos mercados para saber se ganhava com o produto, e isso seria impensável. Deste modo, os bancos têm todo o interesse que estes produtos paguem o máximo sempre, pois assim os clientes ficam mais satisfeitos. A questão é que isso é pouco provável.

    Claro que não se deve colocar todo o capital num só depósito destes. Primeiro porque não podes mobilizar antecipadamente. Segundo porque na diversificação é que está o ganho. Alguns pagam o mínimo, outros o máximo e outros uma taxa intermédia. Imagina que colocas tudo num que no final paga o mínimo. Foi azar. Se foi num que pagou o máximo, foi sorte. O ideal é ir constituíndo em vários. Se tiveres vários e fores "rolando" à medida que vencem é possível que consigas uma média de taxa melhor que as dos depósitos normais.

    Quanto a ter tudo nestes depósitos, não o deves fazer. É sempre necessário ter uma parte da poupança em algum produto fácil de mobilizar e que fique disponível rapidamente. Nunca sabemos quando vem uma necessidade. Sendo assim, deveria ter sempre, pelo menos 20% em produtos de mobilização imediata (que não é o caso deste). Ou, dito de outra forma, não deves exceder 80% da poupança em produtos que não podem ser mobilizados.

    Quanto ao Invest Autos. Depende da tua visão sobre o sector automóvel para os próximos 18 meses. 

     

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    Pode ser ingenuidade minha mas eu penso que os montantes investidos são aplicados directamente nas acções que fazem parte do produto. Inclusivé, tenho ideia que os produtos permitem terminar antecipadamente em caso de quebra dos valores máximos e mínimos esperados, por forma a limitar resultados negativos para o banco.

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    há 1 hora, parm disse:

    Pode ser ingenuidade minha mas eu penso que os montantes investidos são aplicados directamente nas acções que fazem parte do produto.

    Parcialmente sim. Mas se fosse só nas acções só estavam protegidos na subida e não estavam na descida. O produto é coberto com acções e opções. Se a cobertura for bem gerida, o resultado para o banco é idêntico quer todas as acções do cabaz subam estupidamente ou caiam desastrosamente.

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    Ainda voltando AR PPR, ou outro qualquer Plano Poupança Reforma, corremos sempre o risco do banco falir e depois acontece como a muitos outros, ficamo sem ele.

    Uma vez que só poderemos mobilizar o dinheiro a partir do 60 anos (julgo), há um enorme risco, não concordam?

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    há 12 horas, FerreiraJMC disse:

    Ainda voltando AR PPR, ou outro qualquer Plano Poupança Reforma, corremos sempre o risco do banco falir e depois acontece como a muitos outros, ficamo sem ele.

    Uma vez que só poderemos mobilizar o dinheiro a partir do 60 anos (julgo), há um enorme risco, não concordam?

    Caro Ferreira,

    Que grande confusão que vai para aí. Começando:

    1. O valor de um fundo é o valor de todos os activos dentro do fundo e é pertença dos seus subscritores, independentemente da Sociedade Gestora ou do Banco Depositário irem à falência.

    2. O fundo está fora do Balanço do Banco. Nunca pertenceria à massa falida do Banco.

    3. Um Fundo PPR pode ser mobilizado em qualquer altura. A questão é se está a ser mobilizado dentro ou fora das condições previstas pela lei. Dependendo disso, e da antiguidade das UP's, é que se determina a taxa de retenção na fonte das mais-valias.

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    há 10 horas, Barvela disse:

    Caro Ferreira,

    Que grande confusão que vai para aí. Começando:

    1. O valor de um fundo é o valor de todos os activos dentro do fundo e é pertença dos seus subscritores, independentemente da Sociedade Gestora ou do Banco Depositário irem à falência.

    2. O fundo está fora do Balanço do Banco. Nunca pertenceria à massa falida do Banco.

    3. Um Fundo PPR pode ser mobilizado em qualquer altura. A questão é se está a ser mobilizado dentro ou fora das condições previstas pela lei. Dependendo disso, e da antiguidade das UP's, é que se determina a taxa de retenção na fonte das mais-valias.

    Agradecendo desde já este seus esclarecimentos, que contribuem para a minha aprendizagem.

    Pelo que li, fiquei com a ideia que se constituir este AR PPR e obter o beneficio fiscal, deixaria de ser mobilizável. Percebi mal pelos vistos. Então como funciona, imaginemos que este anos deposito xis, para o ano mais xis, sempre obtendo o beneficio fiscal e se por ventura dentro de 5 ou 10 anos por algum azar necessito desse dinheiro e o pretendo levantar, isso seria possível? De que forma? Teria de devolver ao estado todo o somatório do beneficio fiscal até então obtido?

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    Se coloca o ppr no IRS, seja de capital garantido ou não como o do invest, se resgatar antes reforma, só pode resgatar sem penalizações, em algumas condições, salvo erro doença grave, desemprego longa duração etc. Se resgatar fora destas condições tem pagar beneficios recebidos acrescido multa, salvo erro 10%. O invest ar não é de capital garantido mas no longo prazo as probabilidades de ter maiores rentabilidades são grandes. 

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    A 28/10/2018 às 11:18, superkinas disse:

    Se coloca o ppr no IRS, seja de capital garantido ou não como o do invest, se resgatar antes reforma, só pode resgatar sem penalizações, em algumas condições, salvo erro doença grave, desemprego longa duração etc. Se resgatar fora destas condições tem pagar beneficios recebidos acrescido multa, salvo erro 10%. O invest ar não é de capital garantido mas no longo prazo as probabilidades de ter maiores rentabilidades são grandes. 

    As condições previstas pela lei para resgate sem penalizações são:

    a) Reforma por velhice; 
    b) Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
    c) Incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
    d) Doença grave do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
    e) A partir dos 60 anos de idade;
    f) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do Participante;
    g) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo.

    Resgates dentro destas condições não precisam de devolver benefícios fiscais ao Estado.

    Resgates fora destas condições podem também ser feitos, mas neste caso têm de devolver os benefícios fiscais ao Estado acrescidos de juros.

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