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  • Mais valias da venda de bens imóveis


    cmendes

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    Já coloquei esta questão aos serviços do IRS, através de e-mail e do formulário que disponibilizam na nossa área de utilizador na páginas das finanças, mas como nunca recebo um comprovativo de que a mensagem foi recepcionada, temo que se tenha perdido. Talvez alguém aqui me possa ajudar?

    Durante o ano de 2011 procedi à venda de um imóvel que estava em meu nome. Como terei de declarar essa venda proximamente no IRS, surgiram-me algumas dúvidas, nomeadamente:

    - o valor de aquisição do imóvel é o que está na escritura de compra? Há alguma outra fonte de informação que deva ter em consideração?

    - as despesas relacionadas com a venda do imóvel, devidamente comprovadas, podem ser abatidas?

    - as despesas com melhoramentos efectuados no imóvel imediatamente antes da venda, devidamente comprovadas, podem ser abatidas?

    - entre a compra e a venda do imóvel ocorreu uma escritura de partilha, os seus termos são relevantes para a declaração de IRS?

    - no caso em concreto, o valor da venda foi inferior ao da compra, há alguma particularidade a ter em conta para este caso específico?

    Agradeço toda a informação que me puderem prestar sobre este assunto.

    Obrigada pela atenção

    Cátia Mendes

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    - Sim, normalmente, o valor de aquisição é o que estiver na escritura de compra. No entanto, como neste caso o imóvel foi adquirido por herança, deve ser tido em conta o valor que foi atribuído ao imóvel no momento das partilhas (e sobre o qual foi pago o imposto de selo na altura).

    - as despesas com a venda podem ser abatidas, assim como as obras feitas nos últimos 5 anos

    - se o valor da venda foi inferior ao da compra quase nem havia necessidade de abater as despesas referidas (mas pode-se fazê-lo à mesma, não vá haver surpresas, sobretudo por causa da questão das partilhas). Simplesmente quer dizer que não há mais valia, logo não haverá imposto a pagar.

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    Muito obrigada pela rápida resposta :)

    Acho que tenho tudo claro, apenas não me expliquei bem num dos pontos que provavelmente não vai alterar o conteúdo da resposta: o bem não foi adquirido por herança. Inicialmente foi adquirido por mim e pelo meu companheiro da altura. Após a separação fez-se a tal escritura de partilha (não sei se é esse o termo correcto, mas é a coisa mais similar que me ocorre) para o imóvel ficar apenas em meu nome.

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    Nesse caso tens uma parte que foi adquirida por ti logo no início e cujo custo de aquisição é o da escritura.

    E tens outra parte que foi adquirida na altura da partilha e cujo custo de aquisição é o da avaliação feita na altura...

    Sendo assim diria que tens que declarar as duas quotas partes separadamente. Mas eu confirmava isto junto das Finanças...

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