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  • FORMAS DE POUPAR

  • Contrato de Arrendamento, a Um Casal Insolvente


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    Eu e minha esposa fomos declarados insolventes pelo tribunal e como consequência disso ficamos sem a casa que estavamos a pagar à 12 anos ao banco.Entretanto fizemos um contrato de arrendamento por 5 anos.

        Trata-se de um apartamento com 11 anos, é um T3, 2ºandar, sito numa vila do interior do país, cuja renda é de 400 euros mensais.

        Acontece que já depois de termos efectuado o contrato, verificámos que há algumas anomalias no apartamento(máquina de lavar estragada, repasse numa parede, aquecimento com problemas e mais uma ou duas coisas).A senhoria, diz que por 400 euros, não vai gastar mais dinheiro no apartamento.

        Eu queria esclarecer algumas dúvidas:

    1-Ao fim dos 5 anos, o contrato é renovado pelos mesmos valores mensais ou não?

    2-Poderá a senhoria, não renovar o contrato? ( quais as razões que pode alegar?)

    3-Em caso de não renovação, temos de ser indeminizados?

    Desculpem, mas a situação de insolvência é complicada a todos os niveis.O dinheiro é pouco e como compreenderão, tenho receio de investir na casa e depois mandarem-nos embora.Agradecia que, naquilo que puderem, me esclareçam.Obrigado

                  Clinton 

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    A menos que sejam obras urgentes, só as podes fazer com o acordo da senhoria (sob pena de teres que as desfazer antes de devolver a casa). Tipicamente tens direito a ser compensado pelo valor que gastares nas obras, seja descontando no valor da renda (por exemplo, ficar uns meses sem pagar até atingir o valor), seja pagando-vos tudo de uma vez no fim do contrato de arrendamento.

    Ao final dos 5 anos o contrato pode não ser renovado, não há qualquer obrigação de o fazer (pois se o contrato é por 5 anos), apenas há que cumprir os prazos legais de pré-aviso. Mesmo que seja renovado, pode ser revisto o valor da renda. Aliás, o contrato até pode terminar antes, em calguns casos especiais (por exemplo, se a senhoria precisar da casa para morar).

    Pessoalmente eu não me metia a pagar obras numa casa que não é minha sem ter tudo muito bem escrito antes e a certeza de que vou ver o dinheiro de volta... e mesmo assim :-\

    Parece-me que não perdes nada em ler a legislação sobre o assunto: http://www.gestaodocondominio.pt/seccao.php?category=18&id=45

    (atenção que esta está prestes a mudar, imagino que tenhas acompanhado o tema nos meios de comunicação social).

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    Obrigado.Mas diga-me uma coisa.Partindo do principio que corre tudo bem, no final de 5 anos como é:

    1-Posso renovar por quanto tempo?

    2-A renda mantém-se igual ou em caso de aumento, qual a % ?

    3-Se eventualmente a senhoria, quisesse a casa, quais os meus direitos?

                  Obrigado

                                Clinton

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    Ao menos podias ler a legislação que indiquei... a maior parte das respostas às tuas perguntas estão lá...

    Seja como for, a legislação sobre arrendamento está prestes a mudar. Se queres fazer planos a tão longo prazo talvez seja melhor esperar que seja aprovada para saberes com que linhas te coses ao certo...

    • Voto Positivo 1
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    Obrigado.Mas diga-me uma coisa.Partindo do principio que corre tudo bem, no final de 5 anos como é:

    1-Posso renovar por quanto tempo?

    2-A renda mantém-se igual ou em caso de aumento, qual a % ?

    3-Se eventualmente a senhoria, quisesse a casa, quais os meus direitos?

    Bem, eu sugeria enfrentar um problema de cada vez e aguardar pela legislação atual. Se não estiverem satisfeitos podem sempre continuar a procurar por outra casa para arrendar, que seja mais em conta e que não tenha nenhum problema!...

    Deixo aqui um link que vos pode ser útil para enfrentar o problema da insolvência: http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=3195.0

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    Parto do principio de que este forum serve para ajudar quem tenha dúvidas.Há no entanto um aspecto que gostava de focar.

        Queria dizer ao Sr.Paulo que não o conheço de lado nenhum, por isso um pouco de boa educação não fica mal a ninguem.Se está habituado a responder dessa forma a outras pessoas, comigo não o faz.Pode perceber muito de leis, mas de educação tem pouca.Passe bem sr.paulo....

                                  Clinton

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    Queria dizer ao Sr.Paulo que não o conheço de lado nenhum, por isso um pouco de boa educação não fica mal a ninguem.Se está habituado a responder dessa forma a outras pessoas, comigo não o faz.Pode perceber muito de leis, mas de educação tem pouca.Passe bem sr.paulo....

    Creio que mal educado não fui. Pouco prestável, resposta inútil, até concordo (provavelmente fruto da frustração de perceber que nem sequer usaste a informação que tinha dado anteriormente). E não te dei textualmente a resposta que pretendias porque, como disse, está prestes a sair legislação que vai alterar bastante as regras do arrendamento e que pode, inclusive, alterar algumas regras a contratos já em vigor. Nesse sentido, parece-me muito mais útil para ti esperar que esse processo termine porque as respostas que te desse agora podem mudar. Sobretudo quando a tua preocupação era sobretudo com a renovação do contrato (e que será daqui por bastante tempo, se bem percebi, e invariavelmente será feita sob as novas regras). Além disso, como a questão começou por ser sobre as obras e está a mudar, parece-me que terias a ganhar com ler a legislação por inteiro, respondendo por ti próprio às várias perguntas que tens (e inevitavelmente terias outras como resultado, não tenho dúvidas).

    Quanto a eu perceber de leis, nem por isso, não mais do que a maioria das pessoas pode perceber, pelo menos :) Mas encontrar as respostas às tuas questões não é difícil - por exemplo, se fores ao link que indiquei e pesquisares (Ctrl+F na maior parte dos browsers) por "renovação", rapidamente descobres o artigo 1054º sobre renovação do contrato, que te diz que são renovados por um ano. Pesquisando por "actualização" encontras o artigo 1077º e a partir do artigo 1079º tens informação sobre o que acontece quando se termina o contrato e os passos a dar. Mas, mais uma vez, isto está prestes a mudar (resta saber bem em quê).

    Sinceramente acho que lucras mais em dar-te ao trabalho de ler aquilo tudo (prevenires-te contra algumas coisas que se calhar nem sequer sabes ao dia de hoje) do que estar sempre dependente de terceiros para te responderem às coisas depois delas acontecerem (apesar das tuas perguntas não serem nesse sentido - concordo que estás a ser pro-activo; mas se não conheces a lei, muitas vezes não consegues fazer todas as perguntas certas).

    Aquilo que custar a interpretar, como muito bem dizes, o fórum serve para ajudar. E não só eu não tenho o mesmo humor todos os dias ;), como também há várias outras pessoas que contribuem para completar as respostas quando é caso disso...

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    Realmente há com cada um, querem a papinha toda feita e ainda se queixam.

    Mas uma vez que pode interessar a outras pessoas... A senhoria do Sr. Clinton temo prazo de 120 dias para o avisar que quer o imóvel livre, e o senhor também tem o mesmo prazo no caso de se querer ir embora antes dos 5 anos.

    Importa confirmar se isto não se alterou com a nova reforma.

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    • 6 years later...
    Visitante Felisberto

    Boas!

    Estive a ler as vossas mensagens e agradeço a informação disponibilizada.

    Estive também a consultar os links para a legislação, mas sem sucesso... :(

    Bom, a situação é simples, a minha irmã foi declarada insolvente particular, precisa de alugar casa para morar com as filhas.

    As minhas questões são: será que ela pode? E se sim, em que termos?

    Obrigado antecipado pelos comentários!

    Felisberto

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