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  • FORMAS DE POUPAR

  • Subsídio social de desemprego - ajuda com esclarecimento


    larekiku

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    Boa noite,

    Precisava de uma ajuda/esclarecimento dos colegas aqui do forum.

    A situação é a seguinte:

    A minha esposa está desempregada há algum tempo e está prestes a acabar o subsídio de desemprego. Pelo que li (no guia/pdf da seg social), podemos requerer o sub. social de desemprego após esse término, mas temos que reunir uma série de pressupostos e do que li, surgiram-me as dúvidas. Na página 8 desse guia, refere os rendimentos capitais a considerar como os seguintes reparos, transcrevo:

    3 - Se os elementos do agregado familiar do requerente tiverem património mobiliário

    (depósitos bancários, acções, certificados de aforro ou outros activos financeiros), considerase

    como rendimentos de capitais 1/12 do maior dos seguintes valores:

    i) O valor dos rendimentos de capitais (juros de depósitos bancários, dividendos de

    acções ou rendimentos de outros activos financeiros);

    ii) 5% do valor total do património mobiliário (créditos depositados em contas

    bancárias, acções, certificados de aforro ou outros activos financeiros).

    minhas dúvidas:

    1 - em termos de aplicações tenho alguns dep.  a prazo e 2 produtos em obrigações. Estes produtos inserem-se ma alínea i)? só e apenas? ou entram também na alínea ii)?

    2 - Para a alínea ii), é considerado todo o "dinheiro" que temos em contas e produtos nos bancos? ou seja, refere-se aos produtos da alínea i que eu tenho e referi) aos quais é somado todo o restante dinheiro que haja á ordem? é isso?

    exemplo: se tiver 50.000€ em tudo (produtos obrigações, dep. prazo e á ordem), considera-se 50.000 x 0.05= 2500/12 = rend de 208€/mês?????

    a minha dúvida prende-se com o que é considerado (o que eles contam) em cada uma da 2 alíneas i) e ii)

    NOTA: Já agora, os valores que eles consideram para o cálculo,  relativamente ao meu ordenado, é o valor base (bruto) que vem no recibo? e qual é o valor que eles tomam? o do ano 2011 ou o que aufiro á data do pedido do sub social de desemprego?

    obg desde já pela vossa atenção e pelos possíveis esclarecimentos

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