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    Visitante Rui Santos

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    Visitante Rui Santos

    Boa Noite.

    Se possível, gostaria que me esclarecessem umas dúvidas relativas a uma herança.

    O meu pai faleceu em 2001, deixando como herdeiros a mim, a minha mãe e a minha irmã.

    O único bem a partilhar, na altura, era a casa de ambos (meu pai e minha mãe), a qual estava a ser paga ao banco.

    Na altura, segundo a minha mãe, foi feita a respectiva comunicação do óbito às finanças.

    Foi feita a habilitação de herdeiros, mas não foi feita qualquer partilha de bens.

    Segundo tenho estado a ler na internet, ao não ter repudiado a herança, aceitei-a tacitamente, correcto?

    Existe forma de eu a repudiar neste momento, visto que não a aceitei expressamente?

    Isto porque sei agora que a minha mãe tem dividas às finanças, relativas a IMI, contraídas depois da morte do meu pai (relativas aos anos de 2009 e 2010).

    Na altura da morte do meu pai, ela própria tratou de toda esta questão. Ficou também ela a administrar a casa, que, segundo presumo, parte pertence a mim e à minha irmã.

    A minha questão coloca-se devido às dividas de IMI. Se eu não tenho qualquer usufruto da casa, sou responsável pelas dividas de IMI?

    Posso repudiar a minha parte da herança, de forma a não ter problemas futuros com a casa?

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    o que dizes não faz sentido, desculpa lá...

    em 1º lugar se a casa ainda não está registada em nome dos herdeiros na realidade o IMI desses anos anteriores deverá vir em nome do teu pai e a tua mãe deveria ter pago isso

    em 2º lugar depois de estar devidamente registada nas Finanças a situação relativa aos herdeiros - depois disso - o IMI passará a ser enviado separadamente a cada um deles na % de cada quota e cada um deles será responsável pelo pagamento da sua parte desse imposto - evidentemente que se não pagar as Finanças podem penhorar uma % da casa...

    em 3º lugar o que dizes é um "disparate", pensa bem : repudiar uma herança que vale, suponhamos, 120 mil euros por causa de uma dívida de IMI de, suponhamos, 150 euros não é a atitude mais sensata: mais vale ajudar a tua mãe e vocês pagarem o IMI por ela !!!

    tu não podes pretender ter usufruto da casa dos teus pais antes de eles morrerem os dois: depois do desaparecimento da tua mãe (que suponho queiras que seja o mais tarde possível ) então tu e a tua irmã poderão vender a casa e usufruir, finalmente, desse bem ou do seu valor.

    Entretanto sejam bons filhos e se a vossa mãe não pode pagar o IMI paguem vocês...

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