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  • FORMAS DE POUPAR

  • Repúdio de Herança


    Visitante João Graça

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    Visitante João Graça

    Boa noite,

    Vinha pedir a vossa ajuda para uma questão relacionada com o repúdio de herança.

    O meu pai faleceu em 1993 deixando uma casa que foi adquirida em conjunto com a minha mãe (em regime de comunhão de adquiridos).

    A escritura está ainda em nome do meu pai e da minha mãe, existindo ainda um empréstimo bancário que termina em Novembro de 2012.

    Actualmente existe uma lei que permite a pessoas com rendimentos abaixo dos 8.000€/ano ficar isentas do pagamento de IMI desde que a casa esteja totalmente em nome destas.

    Tanto eu como a minha irmã já trabalhamos e declaramos IRS em separado e não temos filhos.

    Será que o repudio da herança é uma alternativa para colocar tudo em nome da minha mãe?

    Que procedimentos deverei iniciar?

    Obrigado desde já.

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