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  • FORMAS DE POUPAR

  • PPR e PPR/E - resgatar ou não?


    IV

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    Boa tarde,

    Pedia, a quem souber e puder, um esclarecimento:

    Tenho vários PPR e PPR-E da Fidelidade. Nunca resgatei nenhum, mas pensava fazê-lo, e de duas maneiras: um era entregar os documentos comprovativos de matricula na Universidade do meu filho bem como os meus e, deste modo, resgatar algum dinheiro.

    1º problema: enviaram-me uma mensagEm a exigir comprovativo de aproveitamento escolar !

    “Considera-se despesas com a educação em curso do ensino profissional ou do ensino superior da pessoa segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar, quando gerador de despesas no ano respectivo. O reembolso para estes fins só poderá ser efectuado uma vez em cada ano. Estas despesas estão sujeitas aos seguintes limites anuais por educando:

    a) € 2.500 – em caso de inscrição ou frequência de curso em estabelecimento do ensino situado:

    - No território do continente, para os educandos com residência habitual no mesmo território;

    - Nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, para os educandos com residência habitual na mesma região de localização do estabelecimento do ensino.

    (…)

    Meio de Prova: Cópia do cartão de contribuinte da pessoa segura e atestado de residência da pessoa segura e do educando, passados pela respectiva Junta de Freguesia e ainda de um dos seguintes documentos, consoante o caso:

    1º ano - Recibo ou certificado de inscrição, emitido pelo estabelecimento de ensino respectivo, com expressa indicação do fim a que se destina, para o primeiro curso;

    Anos subsequentes - Certificado de frequência, com aproveitamento no ano transacto, emitido pelo estabelecimento de ensino respectivo, com expressa indicação do fim a que se destina, para os anos subsequentes”.

    Será que isto é mesmo assim? !! é que já comentaram comigo que a lei não exige comprivativos de aproveittamento escolar e no meu caso, fiz um reingresso, passados 6 anos e com BOLOnha o curso mudou!!! Mas ~sao inflexiveis: acontece que um certificado numa universidade paga-se; é caro... e não se obtém do pé para a mão!!!

    2ª questão:

    Os PPR -E que tenho, todos anteriores a 2005 (mas alguns foram reforçados), se agora forem levantados (sem apresentar motivos), que penalização sofro? Um pormenor: na altura estava na situação de "casado em comunhão de adquiridos" e no entretanto já ocorreu o divórcio (cada um ficou com os seus PPR e nem sequer foram "partilhados", pois estavam no nome de cada um)

    Por fim: independentemente da "pancada" do resgate, o que acham os foristas, sobre este assunto no momento actual? Por precaução devem ser levantados, pois mais  vale ter um pássaro na mão...?

    Muito obrigada pela ajuda e explicações que possam por luz neste problema.

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    Telegraficamente.

    O objetivo do PPR era?...

    Deixou de ter beneficios e as taxas diminuiram, logo o PPR já não serve o objetivo inicial?...

    Precisa do capital investido até ao presente, no imediato?...

    Podemos analisar, mais tarde, as condições de resgate mais em pormenor!...

    Observação final: É sabido que daqui a uns anos iremos receber menos de metade do vencimento quando chegar a altura da reforma. Não seria aconselhável continuar a investir ou transferir esse capital para planos de reforma como prevenção do futuro?

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    tb telegraficamente:

    1 - o objectivo dos ppr-e era poupar a pagar despesas de educação (uma das necessidades actuais)

    2 - os ppr têm, de facto, taxas (muito) baixas actualmente... só 1 é bom: 4% ou pouco mais (é muito antigo)

    3 - não preciso de todo o capital pois sao varios PPR e foram reforçados nos limites max (para benef. fiscais) durante vários anos) :poderia era investi o dinheiro doutro modo e ficar com menos preocupações com toda esta crise

    ...................................

    Agora, e para que se conheça mais uma pérola da nossa burocracia (aqui bancária, devidamente assessorada pela pública) que nos rouba tempo e dinheiro, atente-se no requinte da minha odisseia (que agora dá os primeiros passos) para resgatar uns míseros euros de um PPRe:

    1- para resolver a questão, fui pedi à universidade uma certidão de transição de ano (Custou 5 euros) e uma perda infindável de tempo.

    2- telefonei para a junta de freguesia para obter o famigerado "atestado de residência da pessoa segura e do educando, passados pela respectiva Junta de Freguesia" exigidos pelo Banco para entregar a FIDELIDADE (Banco este, onde eu e o meu filho temos contas conjuntas!!! e individuais, bem como todos os necessários comprovativos de morada e de parentesco....!!!). aqui (na junta) dizem-me para preencher 1 impresso que comprove que o filho vive comigo, MAS , PASME-SE, que tem de ser assinado por dois eleitores da freguesia ou dois comerciantes da freguesia!!!!!!!!!!!!!!! :o

    Por ser um monumento à imbecilidade, que merece ser divulgado, transcrevo aqui a dita :

    DECLARAÇÃO

    O requerente e/ou os abaixo assinados Comerciantes/Eleitores da Freguesia de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx declaram à Junta de Freguesia, sob sua honra e responsabilidade, e cientes do crime em que incorrem no caso de prestação de falsas declarações que:

    (Nome do requerente)  _________________________________________________________________

    no estado civil de ______________, de _____ anos de idade, nascido a ___/___/____ exerce a

    profissão de _____________________________ é natural da Freguesia de (onde nasceu)

    _______________________________, Concelho de ___________________________________,

    filho(a) de ________________________________________________________________________ e

    de _________________________________________________________________________________

    reside nesta Freguesia na Rua __...

    Eleitor desta Freguesia n.º _____________

    Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão n.º ___________________, emitido a ___/___/ _____, válido até

    ___/___/____

    Outro cartão (Passaporte/Autorização de Residência) n.º___________ ___________________

    Assinatura do Requerente ___________________________________________________________________

    TESTEMUNHAS

    A  preencher pelos Eleitores da Freguesia 

    Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão n.º

    _______________________________

    Eleitor n.º __________ Data de Nasc.___/___/_____

    ssinatura: ________________________________

    Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão n.º

    _______________________________

    Eleitor n.º __________ Data de Nasc.___/___/_____

    Assinatura: ________________________________

    A preencher pelos Comerciantes da Freguesia

    Assinatura e Carimbo do Comerciante (legíveis)

    ____________________________________

    Assinatura e Carimbo do Comerciante (legíveis)

    _____________________________________

    E EIS QUE, QUALQUER CIDADÃO OU COMERCIANTE, É, POR ESTE MEIO, INVESTIDO NO LUGAR DE NOTÁRIO, CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL E ASSEGURA AO BANCO O QUE A DECLARAÇÃO DE IRS SE MOSTRA INCAPAZ!!!!!!

    Claro que esta declaração da junta de freguesia também é paga  ;D e gasta-me pelo menos meio dia de férias....

    Ora, com um filme destes é que eu não contava: ser+a que o impresso do IRS e o recivo do pagamento das propinas não deveria chegar para a FIDELIDADE?

    ISto é o exemplo acabado da BURROCRACIA em que estamos atolados!

    Outro aspecto que me choca, é que vivendo toda a minha familia noutras freguesias, tenho de recorrer a vizinhos (e dar explicações que não pretendia dar), sendo que no que respeita aos comerciantes a questão é a mesma.

    Acho indecente, ter que por a vidinha ao sol, para levantar um dinheiro que é meu.

    também por isto fico com ganas de levantar tudo, mesmo com perdas.

    por fim renovo a minha pergunta:

    2ª questão:

    Os PPR -E que tenho, todos anteriores a 2005 (mas alguns foram reforçados), se agora forem levantados (sem apresentar motivos), que penalização sofro? Um pormenor: na altura estava na situação de "casado em comunhão de adquiridos" e no entretanto já ocorreu o divórcio (cada um ficou com os seus PPR e nem sequer foram "partilhados", pois estavam no nome de cada um)

    Por fim: independentemente da "pancada" do resgate, o que acham os foristas, sobre este assunto no momento actual? Por precaução devem ser levantados, pois mais  vale ter um pássaro na mão...?

    obrigado

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    Genéricamente e complementando a resposta anterior:

    De acordo com a situação em causa, para solicitar o reembolso do PPR ou PPR/E deverão ser apresentados os seguintes documentos (Portaria nº 1453/2002 de 11 de Novembro):

    Despesas de Educação (apenas nos casos de PPR/E):

    Documentos: Cópia do cartão de contribuinte e atestados de residência do participante e do educando passados pela respectiva junta de freguesia e ainda de um dos seguintes documentos:

    - Para o 1º Ano do curso, o documento a apresentar é o Recibo ou o Certificado de Inscrição, emitido pelo estabelecimento de ensino respectivo, com expressa indicação do fim a que se destina;

    - Para os anos subsequentes, deverá ser apresentado o Certificado de Frequência com Aproveitamento no ano transacto, com expressa indicação do fim a que se destina;

    O reembolso dos PPR E PPR/E pode ser efectuado, decorridos 5 anos após cada entrega, nas seguintes condições de reembolso:

    para fazer face a despesas de educação (ensino profissional ou superior ? alínea f) do nº 1 do Art. 4º do D.L. 158/2002 de 2 de Julho) de elementos do agregado familiar, só pode ser efectuado um vez em cada ano, estando sujeito aos seguintes limites anuais por educando:

    2.500, 00 Euros, no caso do local do estabelecimento de ensino coincidir com o de residência do educando (Continente/Regiões Autónomas);

    3.750, 00 Euros, no caso de não coincidirem (Continente/Regiões Autónomas);

    5.000, 00 Euros, no caso de educandos portugueses a estudar no estrangeiro.

    ... é permitido o Reembolso da Totalidade do PPR OU PPR/E, desde que tenha decorrido o prazo de 5 anos após a data da primeira entrega e se o montante das entregas efectuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.

    Respondendo novamente à 2ª questão:

    É sabido que daqui a uns anos iremos receber menos de metade do vencimento quando chegar a altura da reforma. Não seria aconselhável continuar a investir ou transferir esse capital para planos de reforma como prevenção do futuro?

    Um PPR a 4% é um produto a manter. Os que têm taxas inferiores, ou aguarda 5 anos após ter recebido os benefícios fiscais e no entretanto, transfere-os ou prepare-se para devolver os benefícios fiscais desses PPR que tanto quer resgatar (Precaução? Não me parece!...)

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