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  • FORMAS DE POUPAR

  • ORDENADO PENHORADO AJUDA URGENTE PRAZO TERMINA HOJE


    FLAVIA

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    Ola boa tarde, a empresa onde trabalho recebeu uma notic«ficação de um solicitar para me efectuarem uma penhora tenho pleno conhecimento de o porque da mesma,

    dizem que me vão retirar 1/3 do valor do meu ordenado que é o seguinte: 600,00€ ordenado + 100.00€(sub. almoço)=700€ sem os respectivos descontos.

    O valor que me recitam é depois dos descontos?

    supondo que os descontos são 60,00€ o total do ordenado sera de 640.00€. qual é o valor que me será retirado?

    será a diferença do que recebo até ao ordenado minimo em vigor?

    tenho muita urgência em saber agradecia ajuda. o prazo termina hoje.

    Obrigado:

    Flavia

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    mas eu estou tão baralhada, estive a ler pelo que percebi não me podem retirar abaixo do ordenado minimo.

    logo quando é que me vão retirar... pode-me explicar como se eu fosse mto burra não me importo nada. so sei é ke estou a pagar por uma situação que nem culpa tenho mas esta la o meu nome tenho q me aguentar.

    ???

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    e o subsidio de alimentação conta para me descontarem?

    Sim, o subsídio de alimentação pode ser penhorado. O que importa é que no fim o rendimento líquido seja igual ao rendimento líquido do salário mínimo.

    Essa pergunta esta respondida no link que tinha colocado antes...

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    Os dias de falta não são pagos... como é que vão penhorar uma coisa que não tens?

    Os recibos que tens de mandar todos os meses é para o solicitador poder confirmar se os valores penhorados estão corretos e se foram cumpridos os limites. Obviamente deve ser enviado o recibo correspondente aos meses que são penhorados...

    Mas isso não era algo que devia ser a tua entidade patronal a tratar?

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    Mas isso não era algo que devia ser a tua entidade patronal a tratar?

    Concordo. Isso é a entidade patronal que tem de fazer.

    Sobre as faltas a única diferença é que : Imagine que após a penhora fica com o ordenado mínimo, caso falte a penhora será feita à mesma pelos mesmos valores e ai ficará com menos do que o ordenado mínimo , e aqui é legal.

    Quanto à sua empresa baixar o ordenado as regras são as mesmas , a sua entidade patronal todos os meses tem que enviar os comprovativos do que lhe pagou e por vezes até cópias das transferência bancárias do ordenado.

    Para melhor compreensão de tudo deixo-lhe aqui um pequeno exemplo:

    Imagine que ganha 500 euros já com tudo incluído ( ordenado + subsídio de refeição e transporte ) .. nesta situação só o máximo que lhe podem penhorar é 15 euros porque o ordenado mínimo é de 485 euros. No entanto de faltar dois dias a entidade após o desconto da entidade patronal e o da penhora ficará com menos do que os 485 euros...

    Saliente também que existe a opção caso necessite do pedido da redução ou isenção da penhora. Para tal deverá ir ao tribunal e efectuar o pedido.

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    Obrigado pela ajuda.

    em relação as faltas não entendi, e em relação ao ordenado baixar, tambem não, se passar par ordenado minimo, o que me poderão descontar?

    eu na minha situação neste momento o ordenado sao 600,00€ + 100,00 subsideo de almoço, e menos os devidos descontos, qual seria então o valor que me irao descontar?

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    acho que o simulador responde a questão...

    Como é que se calcula o valor a descontar?

    O cálculo é feito tendo por base o somatório dos créditos salariais, deduzido dos descontos obrigatórios (segurança social e IRS). Os restantes descontos (por exemplo seguros, sindicatos) não devem ser considerados:

    1. Apura-se o salário líquido do trabalhador, ou seja, somam-se todos os créditos salariais (vencimento, trabalho suplementar, outas subvenções, comissões, subsidio de refeição, subsidio de risco, etc) e deduzem-se os descontos obrigatórios (IRS e Segurança Social).

    2. Se do cálculo sobre dito resultar um valor inferior a 431,65 € (Salário mínimo nacional em 2011 – 11% de segurança social), então não há lugar a qualquer desconto.

    3. Se o cálculo referido em 1 for superior a 431,65 € então será calculado o valor impenhorável (2/3) e o remanescente (1/3) é penhorado, salvo se o valor de 2/3 for superior a 3 salários mínimos (3 x 431,65 €), pois nesses casos será penhorado tudo que vier acima de 1294,95 €.

    Exemplos:

    a) Salário líquido de 500,00€: 500,00€ – 431,65€ = 68,35€. Impenhorável: 431,65€ e penhorável: 68,35€.

    B) Salário líquido de 1000,00€: 1000,00 x 2/3 = 666,66€. Impenhorável: 666,66€ e penhorável: 333,33€.

    c) Salário líquido de 3000,00€: 3000,00 x 2/3 = 2000,00€ (>1294,95€). Impenhorável: 1294,95€ e penhorável: 1705,05€

    quanto as faltas, se esta pensar faltar, para não pagar penhora, pense que o patrão pode despedi-la  e depois a penhora pode passar aos bens materiais que houver.... mas para fazer as contas.. basta subtrair o valor\dia ao valor\mes e fazer as contas....

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    2. Se do cálculo sobre dito resultar um valor inferior a 431,65 € (Salário mínimo nacional em 2011 – 11% de segurança social), então não há lugar a qualquer desconto.

    Então o valor liquido "assegurado" é €431,65 e não (€485,00 do SMN)...? Ao valor referencia SMN é deduzido a SS (mas não o IRS)?

    LM

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    Então o valor liquido "assegurado" é €431,65 e não (€485,00 do SMN)...? Ao valor referencia SMN é deduzido a SS (mas não o IRS)?

    O salário mínimo líquido é mesmo esse. Quem recebe o salário mínimo só desconta para a SS - a taxa de retenção na fonte para o IRS é 0%.

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    O salário mínimo líquido é mesmo esse. Quem recebe o salário mínimo só desconta para a SS - a taxa de retenção na fonte para o IRS é 0%.

    Confesso que julgava que nas "ordens de penhora" a referencia a receber pelos menos o SMN era €485,00 liquidos - aliás tenho visto vários recibos com penhoras e o valor liquido é sempre €485,00 e sem o agente de execução "reclamar" - interessante como um assunto tão normal nos dias de hoje cria tantas confusões a TOC's e várias interpretações.

    Já agora - apesar das instruções de penhora referirem salário incluem qualquer recibo de subsidio de natal, correcto? Um TOC disse que as instruções não eram claras e que a empresa é que decidia...

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    • 1 year later...

    Venho por este meio solicitar a vossa ajuda, a reforma do meu pai foi penhorada, e gostaria de saber se é possível solicitar á segurança social que diminua a mensalidade.

    Se ele ainda agora recebeu a notificação, ainda vai a tempo de pedir um plano de pagamento a prestações: http://www4.seg-social.pt/penhoras . Mesmo que a penhora já decorra há algum tempo, pode ser que também o possa fazer, sobretudo se a sua situação económica se tiver alterado.

    Esse plano pode permitir mais ou menos prestações dependendo do montante da dívida, se ele apresenta ou não garantias e se vive ou não em situação de carência económica.

    Seja como for, detalhes mais concretos só sabendo a informação toda, pelo que o melhor é ir à SS o quanto antes saber quais são as opções em aberto...

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