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  • FORMAS DE POUPAR

  • É necessário alterar a morada fiscal


    Ricky307

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    Boa noite

    Será que alguém me pode ajudar nesta questão, estou numa casa arrendada sendo que o inquilino principal no contrato de arrendamento sou eu.

    Gostaria de saber se é obrigatório alterar a minha morada fiscal para a actual, isto é eu estava ainda em casa dos meus pais.

    Se não alterar vai haver algum conflito no IRS?

    Aguardo as vossas respostas.

    Cumprimentos,

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    Obrigatório não é.

    No entanto, diz o Código do IRS:

    Artigo 85.o

    Encargos com imóveis

    1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:

    a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização

    dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de (euro) 591;

    B) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente

    comprovadas, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de (euro) 591;

    c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.o 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização

    de capital, até ao limite de (euro) 591

    ...

    (convém ler o artigo na íntegra, há mais uma série de condições)

    Ou seja, se tu ou o teu senhorio quiserem deduzir o valor das rendas no IRS, tem de se tratar de um contrato para habitação permanente, o que implica que a tua morada fiscal seja a mesma do imóvel sobre o qual queres beneficiar das deduções...

    Se nenhum quiser tirar partido desta dedução, podes deixar tudo como está...

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    Ou seja no meu contrato de arrendamento tenho a morada dos meus pais, sendo que o mesmo encontra-se registado nas Finanças.

    Não está mencionado no contratado a morada de habitação permanente.

    Gostaria de saber se posso ou não apresentar os devidos recibos de pagamento no irs  referente ao ano 2011.

    Cumprimentos,

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    Para as Finanças a morada de habitação permanente é a morada fiscal. Não sei se seria preciso alguma referência especial no contrato de arrendamento para poder beneficiar da dedução no IRS.

    Mas para esclarecer a dúvida não há como perguntar nas Finanças ;)

    De qualquer forma, é como disse ao início - deixar ficar a tua morada fiscal como estando nos teus pais podes sempre...

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    Boa noite

    Sr. Paulo

    Gostaria que me informasse caso seja possivel.

    Se por motivos eu necessitar de cessar o contrato de arrendamento, tenho por obrigatoriedade de pagar as restantes rendas ou permaneço até ao final das mesmas?

    Sei que tenho que avisar por escrito os senhorios no prazo de 125 dias, como consta no contrato.

    Cumprimentos.

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    Se por motivos eu necessitar de cessar o contrato de arrendamento, tenho por obrigatoriedade de pagar as restantes rendas ou permaneço até ao final das mesmas?

    Sei que tenho que avisar por escrito os senhorios no prazo de 125 dias, como consta no contrato.

    A menos que tenhas pago 4 meses adiantados no início do contrato, não vejo porque não hás de continuar a ter que pagar as rendas que faltam...

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    • 1 year later...
    Visitante MariSantos

    Tenho duas habitações ,uma que herdei em 2012 ,que se encontrava alugada ,tive que colocar uma acção de despejo ao inquilino em 2012 e  estou a realizar obras de restauro.Como pretendo mudar de residencia fiscal para acasa que herdei tenho isenção das mais valias de partilhas da herança?Pretendo mudar assim como as minhas duas dependentes que têm menos de 25 anos e alugar a outra casa(actual residencia fiscal)que se localiza numa cidade onde não trabalho,ficando a casa que herdei mais próximo do local de trabalho.Quais os beneficios fiscais que tenho na mudança de residência ??

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    • 2 years later...
    Visitante ruimarques

    Boa noite,

    O meu problema é o seguinte: em Maio de 2015 vendi a minha casa (era a minha morada fiscal). Depois arrendei uma outra a 1 de Maio onde estarei até outubro de 2015 (seis meses, pagando uma renda mensal). Contudo a 30 de Junho comprei uma outra casa para onde pretendo ir morar.

    Ao nível de IRS será que posso optar pela minha residência fiscal? Isto porque ao nível das deduções interessava-me manter a minha residência na casa onde pago renda, já que a última que comprei (30 de Junho 2015) não me dá direito a qualquer dedução. Note-se que o arrendamento foi de 6 meses, mas por outro lado a última casa também a comprei a 30 de Junho. Poderia mudar a minha morada fiscal desta última habitação apenas a 2JAN2016 (decorridos os seis meses, atendendo ao feriado), para beneficiar das deduções de 2015?

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