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  • Juros de depósitos a prazo e englobamento no IRS


    stradale

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    Já alguém recebeu a declaração para englobamento do Best? Já contactei o meu PFA e ele limitou-se a remeter os movimentos de subscrição de Fundos de Investimento durante 2013.... nada mais ao lado, lol

    Eu já, durante a semana passada, mas ainda me falta a declaração do Banco Invest.

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    • TiagoF

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    Já alguém recebeu a declaração para englobamento do Best? Já contactei o meu PFA e ele limitou-se a remeter os movimentos de subscrição de Fundos de Investimento durante 2013.... nada mais ao lado, lol

    Vai ao site e tira.

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    Boa tarde a todos,

    Este ano vou optar pelo englobamento de rendimentos de capitais.

    Já tenho as declarações dos bancos que pedi. Só tenho uma dúvida:

    o ano passado tive rendimentos de trabalho dependente. Logo, tenho que enviar a minha declaração eletrónica durante este mês e preencher o anexo do englobamento com os rendimentos de capitais. Estou correto?

    Ou com o englobamento, as declarações só se fazem na segunda fase (maio)?

    Cump ;)

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    Boa tarde a todos,

    Este ano vou optar pelo englobamento de rendimentos de capitais.

    Já tenho as declarações dos bancos que pedi. Só tenho uma dúvida:

    o ano passado tive rendimentos de trabalho dependente. Logo, tenho que enviar a minha declaração eletrónica durante este mês e preencher o anexo do englobamento com os rendimentos de capitais. Estou correto?

    Ou com o englobamento, as declarações só se fazem na segunda fase (maio)?

    Cump ;)

    A segunda hipótese.

    http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=9548.msg91227#msg91227

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    Até ao fim deste mês deve-se submeter os rendimentos de trabalho dependente e no mês que vem os rendimentos de capitais correto?

    É que fiquei com a ideia que vocês estão a dizer que só se envia ambos para o mês que vem?

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    Até ao fim deste mês deve-se submeter os rendimentos de trabalho dependente e no mês que vem os rendimentos de capitais correto?

    É que fiquei com a ideia que vocês estão a dizer que só se envia ambos para o mês que vem?

    Pela net:

    Rendimentos de trabalho e pensões ( categoria A e H ) até ao fim deste mês

    Se para alem destes houver outro tipo de rendimento ( rendas, capitais, mais/menos valias, rendimento empresarial etc) até ao fim do mês de Maio.

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    Até ao fim deste mês deve-se submeter os rendimentos de trabalho dependente e no mês que vem os rendimentos de capitais correto?

    É que fiquei com a ideia que vocês estão a dizer que só se envia ambos para o mês que vem?

    Só se faz uma declaração por ano. Se há outros rendimentos, só se mete na segunda fase (onde se declaram também os rendimentos de trabalho dependente).
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    Em termos práticos como procedo no site das finanças, preencho o Anexo A, gravo e não envio?

    Eu diria que com duvidas mais vale entregares isso a um contabilista haha, mais vale pagar para que fique bem do que depois pagares multa às finanças...

    Não faças nada, simplesmente esperas até que se possa enviar, uma vez que neste momento apenas aparece nas financas os anexos A e H, o resto só vai aparecer a partir de 1 de Maio...

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    Em termos práticos como procedo no site das finanças, preencho o Anexo A, gravo e não envio?

    Na segunda fase o anexo A também está disponível. Quando chegar o mês de Maio preenche-se tudo junto.
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    • 11 months later...

    Pedi em janeiro a declaração de rendimentos de CA nos ctt. Foi-me dito que a referida delaração seria enviada para a morada que consta na conta do IGCP. No entanto, até agora não recebi ainda qualquer declaração. Alguém que tenha feito o mesmo pedido e que já tenha recebido?

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    Pedi em janeiro a declaração de rendimentos de CA nos ctt. Foi-me dito que a referida delaração seria enviada para a morada que consta na conta do IGCP. No entanto, até agora não recebi ainda qualquer declaração. Alguém que tenha feito o mesmo pedido e que já tenha recebido?

    A minha deve ter demorado um mês. Mas fiz o pedido diretamente ao IGCP por email.

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    Apenas para chamar a atenção que desde este ano deixou de ser obrigatório pedir essa declaração: http://fiscalidade.blogs.sapo.pt/irs-2015-deixou-de-ser-obrigatorio-9485

    É sempre útil tê-la, que mais não seja para confirmar os valores a inscrever na declaração antes de a submeter, mas já não é obrigatória para se poder englobar rendimentos...

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    Para quem pretender efectuar o englobamento dos rendimentos (por exemplo juros depositos prazo) no ano de 2016 relativo ao ano de 2015 como é que isso vai funcionar?

    Os bancos já estão a enviar essa informação para as finanças à medida que o cliente vai recebendo juros?

    Só vão enviar essa informação (relativa ao ano de 2015) para as finanças no ínicio de 2016?

    Ou vai continuar a ser feito através do preenchimento manual do IRS como tem sido até agora?

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    Pelo que sei, as finanças já recebem essa info dos juros a alguns anos para o englobamento.

    Até agora, até janeiro tinhas de pedir as declaracoes de englobamento. Para o irs de 2015 já nao precisas de pedir

    embora seja bom pedires pois vem lá os valores para preencheres tu no irs de 2015  ( que fazes em 2016 ).

    No BIG, o link para o .doc para pedires englobamento, foi-me dito por uma pessoa lá de dentro ( por e mail

    em pedido de esclarecimento ) que vai ser substituido por um link em que metes a tua pass de negociação

    e depois é gerado o pdf automaticamente com a info para englobamento.

    O resto das instituiçoes, nao sei como vao fazer mas é boa ideia pois é automatica.

    As finanças, recebem essa info automaticamente segundo vi em vários sites de noticias a algum tempo  atras

    quando andei a pesquizar este assunto.

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    Pelo que sei, as finanças já recebem essa info dos juros a alguns anos para o englobamento.

    Até agora, até janeiro tinhas de pedir as declaracoes de englobamento. Para o irs de 2015 já nao precisas de pedir

    embora seja bom pedires pois vem lá os valores para preencheres tu no irs de 2015  ( que fazes em 2016 ).

    No BIG, o link para o .doc para pedires englobamento, foi-me dito por uma pessoa lá de dentro ( por e mail

    em pedido de esclarecimento ) que vai ser substituido por um link em que metes a tua pass de negociação

    e depois é gerado o pdf automaticamente com a info para englobamento.

    O resto das instituiçoes, nao sei como vao fazer mas é boa ideia pois é automatica.

    As finanças, recebem essa info automaticamente segundo vi em vários sites de noticias a algum tempo  atras

    quando andei a pesquizar este assunto.

    Então vai continuar a poder ser introduzido de forma manual como tem sido até agora? (isto em 2016)

    Poderá aparecer pré-preenchido no site das finanças e as pessoas podem/devem continuar a pedir as declarações e introduzir os valores manualmente caso sejam diferentes do que está pré-preenchido?

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    Então vai continuar a poder ser introduzido de forma manual como tem sido até agora? (isto em 2016)

    Poderá aparecer pré-preenchido no site das finanças e as pessoas podem/devem continuar a pedir as declarações e introduzir os valores manualmente caso sejam diferentes do que está pré-preenchido?

    Isso só vai dar para responder com certeza absoluta quando for publicada a legislação sobre o preenchimento da declaração, o que provavelmente não vai acontecer tão cedo (não me admirava que até só estivesse definitivamente decidido no início do próximo ano).

    Em qualquer caso, parece-me óbvio que, sobretudo nos casos em que há uma opção, como este, o utilizador terá de ser capaz de preencher qualquer coisa. Até porque é a única hipótese que as Finanças têm de validar se a informação comunicada pela outra parte é a correta...

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    Imagine-se a seguinte situação:

    uma pessoa tem conta em dois bancos e que pretende efectuar o englobamento dos rendimentos (juros deposito prazo) no IRS.

    num banco tem depositos a prazo e recebeu juros nesse ano.

    no outro banco apenas tem uma conta à ordem onde não recebeu nenhum tipo de juros/rendimentos.

    Em relação às declarações, basta pedir a declaração no banco onde tem os depositos prazo ou tem que pedir declaração tambem no banco da conta à ordem?

    Os bancos passam declarações se não houver rendimentos? ou seja, declaração a zero?

    No preenchimento do IRS é necessário colocar uma linha com o banco da conta á ordem e meter juros=zero e impostos retidos=ZERO ou simplesmente não se mete nada em relação ao banco onde não há rendimentos?

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    Em relação às declarações, basta pedir a declaração no banco onde tem os depositos prazo ou tem que pedir declaração tambem no banco da conta à ordem?
    Dado que agora já não é preciso pedir as declarações aos bancos, eu diria que nem vale a pena preocupar-se com aquele donde não há quaisquer rendimentos.

    Os bancos passam declarações se não houver rendimentos? ou seja, declaração a zero?
    Até acredito que passem. Mas é uma questão a colocar aos bancos e provavelmente bancos diferentes podem responder de forma diferente.

    Quando a declaração era obrigatória, provavelmente tinham que a passar. Agora estou mesmo a imaginas alguns a escusarem-se a isso...

    No preenchimento do IRS é necessário colocar uma linha com o banco da conta á ordem e meter juros=zero e impostos retidos=ZERO ou simplesmente não se mete nada em relação ao banco onde não há rendimentos?
    Podes sempre tentar pôr a zeros e ver se deixa submeter a declaração. Não me admirava que dissesse que era preciso meter um valor, mas não foi experimentar...
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