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  • FORMAS DE POUPAR

  • Juros de depósitos a prazo e englobamento no IRS


    stradale

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    Se é solteiro e sem nenhum nível de deficiência que confira benefícios fiscais, então não compensa, pois os seus rendimentos por conta de outrem são superiores a 7000€. Logo juros dos depósitos são taxados com um valor mais elevado que os 28% se optar pelo englobamento.

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    • ruicarlov

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    • TiagoF

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    Se é solteiro e sem nenhum nível de deficiência que confira benefícios fiscais, então não compensa, pois os seus rendimentos por conta de outrem são superiores a 7000€. Logo juros dos depósitos são taxados com um valor mais elevado que os 28% se optar pelo englobamento.

    Tens a certeza? 9950€ penso que não chega ao escalão de 28%.

    Alguém me sabe indicar uma calculadora simples para o IRS 2013?

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    boas...tendo no ano de 2013 rendimentos de trabalho por conta de outrem e recebido 9500 euros e tendo recebido 450 euros liquidos de depositos a prazo, acham que vale a pena englobar? agradecia ajuda pois nao sei como fazer as contas. muito obrigado =)

    Sobre os 9500€ não houve retenção de IRS? os 450€ são juros já liquidos ou são brutos??? fazem as perguntas mas não especificam fica dificil.

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    Sobre os 9500€ não houve retenção de IRS? os 450€ são juros já liquidos ou são brutos??? fazem as perguntas mas não especificam fica dificil.

    rendimentos de trabalho (valor bruto) 9171.29 euros, retenção de irs 546 euros, sobretaxa irs 20,09 euros e SS 1008,78 euros. Juros brutos de 670,33 com retenção de 170,33. qual a vossa opinião?

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    rendimentos de trabalho (valor bruto) 9171.29 euros, retenção de irs 546 euros, sobretaxa irs 20,09 euros e SS 1008,78 euros. Juros brutos de 670,33 com retenção de 170,33. qual a vossa opinião?

    Se fores solteiro e sem englobares tens a receber á volta dos 25€ ( não estou a contar com sobretaxas), se englobares os juros do DP tens a receber á volta dos 100€

    Portanto compensa englobares, em ambos os casos a tua taxa será de 14,50% 1º escalão.

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    Sim, se esses 9500 não eram ja o rendimento colectável da categoria, então já compensa englobar. Aos rendimentos brutos é necessário retirar deduções específicas. No caso do anexo A, subtrai-se penso eu 4104 euros, o que faz ficar no 1º escalão

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    Olá!

    Tenho umas dúvidas em relação a esta questão do englobamento.

    Se solicitar aos bancos o documento com os valores todos certos para depois inserir no IRS, sou obrigado a inserir no IRS, mesmo que não compense? É que quero saber os valores certos e depois fazer as contas.

    Caso queira prosseguir com o englobamento, irei perder o direito à privacidade das minhas contas? Sei que existe um termo exacto para isto, mas não me recordo. :)

    Pergunto porque é possível que no futuro seja beneficiário de subsídios, mas ao vasculharem as minhas contas, podem achar que sou "rico", quando na realidade, apenas não gasto mais do que ganho.

    Desculpem o longo testamento e desde já, obrigado pelo vosso tempo.

    Abraço!

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    Boas,

    A solicitação dos documentos aos bancos não obriga ao englobamento.

    Caso se opte pelo englobamento, é necessário entregar na Repartição de Finanças um documento assinado a autorizar as Finanças a acederem à informação do património. Não significa que o façam... Depende dos valores e mais alguns critérios...

    No ano passado, pedi as declarações e se englobasse ganhava uns 4€  :o ... Pesei o custo de ir a repartição em conjunto com a minha mulher, o vasculhar da informação e decidi que não compensava, pelo que optei pelo não englobamento.

    M

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    Boas,

    A solicitação dos documentos aos bancos não obriga ao englobamento.

    Caso se opte pelo englobamento, é necessário entregar na Repartição de Finanças um documento assinado a autorizar as Finanças a acederem à informação do património. Não significa que o façam... Depende dos valores e mais alguns critérios...

    No ano passado, pedi as declarações e se englobasse ganhava uns 4€  :o ... Pesei o custo de ir a repartição em conjunto com a minha mulher, o vasculhar da informação e decidi que não compensava, pelo que optei pelo não englobamento.

    M

    Confesso que não sei bem como isso funciona, no entanto duvido que estejamos perante um levantamento de sigilo bancário, a autorização é no sentido de as financas tentarem saber junto das instituições financeiras se o contribuinte tem mais rendimentos de categoria E do que aquelas que está a declarar, não vão concerteza perguntar ao banco o que temos no banco, nem o podem fazer.

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    Não se esqueça que tem que fazer o pedido até ao final do mês corrente............. depois simula em fevereiro para ver se compensa . Em Março tem que decidir no primeiro período de entrega de IRS se entrega sem englobamento ou entrega no segundo período a declaração com englobamento lá para Abril/Maio.Agora não pode deixar passar o primeiro periodo de entrega de irs e depois ver que não compensa porque depois tem que pagar multa nas finanças por atraso de papeis

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    Atenção! Foi-me dito hoje que ao efetuar o pedido do documento, o banco iria enviar a declaração para as finanças e tinha-mos obrigatoriamente que englobar no IRS.

    Se tiverem na dúvida se compensa ou não englobar, queiram confirmar esta informação junto das finanças ou do vosso banco antes de pedirem as declarações já que podem acabar por sair penalizados.

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    No ano passado, pedi as declarações e se englobasse ganhava uns 4€  :o ... Pesei o custo de ir a repartição em conjunto com a minha mulher, o vasculhar da informação e decidi que não compensava, pelo que optei pelo não englobamento.

    M

    Sabe que pode enviar os documentos, por mail, não sabe?

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    Atenção! Foi-me dito hoje que ao efetuar o pedido do documento, o banco iria enviar a declaração para as finanças e tinha-mos obrigatoriamente que englobar no IRS.

    Se tiverem na dúvida se compensa ou não englobar, queiram confirmar esta informação junto das finanças ou do vosso banco antes de pedirem as declarações já que podem acabar por sair penalizados.

    Por acaso devo de dizer que tenho essa opinião, até porque uma vez emitida a declaração o banco é obrigado a declarar na MOD 10 (penso eu que nos bancos também seja este modelo) em Fevereiro, e desse modo ao fazerem cruzamento vão detectar que não foi declarada pelo contribuinte, é um pouco como a entidade patronal declarar e nós não ou vice-versa.

    Claro que isto a ser mesmo assim, e não tenho a certeza, levanta um problema, primeiro temos de estar conscientes de tudo o que temos de categoria E e de outros tipos de rendimentos, valores e juros, e depois termos a possibilidade de fazer a  simulação antes do dia 31 de Janeiro, ora para quem só vai declarar em maio torna-se por vezes complicado, no entanto existe simuladores que saem cá para fora antes disso, mas no entanto não deixa de ser algo que poderia ser alterado...

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    Por acaso devo de dizer que tenho essa opinião, até porque uma vez emitida a declaração o banco é obrigado a declarar na MOD 10 (penso eu que nos bancos também seja este modelo) em Fevereiro, e desse modo ao fazerem cruzamento vão detectar que não foi declarada pelo contribuinte, é um pouco como a entidade patronal declarar e nós não ou vice-versa.

    Mesmo que o banco faça alguma declaração às Finanças (não sei se o faz), não me parece que isso fosse obrigar a optar pelo englobamento depois.

    Trata-se de uma opção, logo as Finanças não podem exigir que a pessoa englobe.

    Também não é comparável com a declaração das retenções na fonte. Aliás, nem me admirava que o fisco não fizesse atrás de nós se não declararmos a retenção na fonte (pois pagamos mais imposto ;D). E se a entidade patronal não a declarar irão atrás dela para reaver o dinheiro.

    Agora os bancos não devem mais ou menos em função da nossa opção pelo englobamento. Daí que não creio que haja cruzamento até que o contribuinte o despolete ao optar expressamente pelo englobamento na declaração.

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    Por acaso a entrega por parte do banco ás finanças é mesmo obrigatória, não é a MOD 10 mas sim a MOD 39.

    O banco entrega sempre a MOD 39, haja pedido por parte do cliente ou não da respectiva declaração, no entanto, penso que será como o pauloguia diz, o art 119º diz o seguinte:

    3 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea B) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento, a qual deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam.

    4 - O documento referido no número anterior deve ser junto à declaração de rendimentos do ano a que respeita ou, se esta for enviada por transmissão electrónica de dados, deve ser remetido ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal até ao final do prazo referido na subalínea ii) da alínea B) do artigo 60.º

    5 - Não é considerada a opção pelo englobamento se não for cumprido o disposto no número anterior ou se a solicitação referida na parte final do n.º 3 for efectuada para além do prazo aí previsto.

    No ponto 5 apenas dizem que não será considerado o englobamento se não for enviada a declaração assim como se a mesma tiver sido pedida depois do prazo, não fala que passe a existir de facto a obrigação de a colocar ou que haja alguma penalização.

    Sendo assim acho que vou mudar a minha opinião, pensei que só houvesse declaração por parte do banco ás finanças se a tal dita declaração fosse despoltada pelo contribuinte, mas não, eles são mesmo obrigados a declarar na mesma todos os rendimentos de capitais, por isso mesmo com a declaração nas mãos teremos á partida a opção de a meter ou não.

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    uma pergunta, tenho andado com o irx a simular o irs de 2013 mas como em 2013 vendi obrigacoes PT que tinha comprado a cerca de 2 ou 3 anos ( nao me lembro ) nao consigo perceber qual é o campo no irx da declaracao de rendimentos que se coloca para simular.

    Alguem sabe pf?

    obrigado

    joao :)

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    uma pergunta, tenho andado com o irx a simular o irs de 2013 mas como em 2013 vendi obrigacoes PT que tinha comprado a cerca de 2 ou 3 anos ( nao me lembro ) nao consigo perceber qual é o campo no irx da declaracao de rendimentos que se coloca para simular.

    Alguem sabe pf?

    obrigado

    joao :)

    Não está já lá contemplado o anexo G? por acaso ainda não fiz o download desse programa este ano..

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    Sabe que pode enviar os documentos, por mail, não sabe?

    Boas,

    Tal como o D@avid, eu tb tinha dúvidas. Para as esclarecer, enviei um pedido de esclarecimento no Portal das Finanças, que por sua vez remeteu para a minha Repartição. Parece que nestes casos, as Repartições têm autonomia.

    Fiz uma chamada telefonica e foi-me dito, que teria de me deslocar à Repartição no mínimo 1 vez, pois eles não disponibilizam a minuta da declaração.

    Foi-me confirmado também que o pedido das declarações para o englobamento não obriga a englobar.

    Cumps,

    M

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    Não está já lá contemplado o anexo G? por acaso ainda não fiz o download desse programa este ano..

    No anego G tem:

    http://i139.photobucket.com/albums/q310/jfbbms/_Pessoal/Uploads_Diversos/Screenshot202014-01-182019_zpsbbd668d7.png

    Será a opcao 7? Eu pergunto porque nao sei qual é e como é a primeira vez que estou a fazer...

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    No anego G tem:

    http://i139.photobucket.com/albums/q310/jfbbms/_Pessoal/Uploads_Diversos/Screenshot202014-01-182019_zpsbbd668d7.png

    Será a opcao 7? Eu pergunto porque nao sei qual é e como é a primeira vez que estou a fazer...

    Não é aí onde colocaste, é logo acima onde diz "partes sociais e outros valores mobiliários" depois deveria de haver opção para Acções, Quotas, ORIGAÇÕES E OUTROS TITULOS DE DIVIDA e outros valores mobiliários, se não houver a discriminação também não faz diferença, mas na declaração tem de se colocar o codigo respectivo.

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    • 2 weeks later...

    Boa noite,

    Tenho rendimentos de 2013 equivalentes a 4500€ e recebi, nesse mesmo ano, juros de um deposito a prazo a rondarem os 650€.

    Fui ao banco decidido a pedir a declaração de englobamento, mas a gestora de conta não me aconselhou a fazê-lo. Contudo, pelo que me parece estando eu no 1º escalão, haverá vantagens em fazer o englobamento. Estou correcto, certo?

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    Boa noite,

    Tenho rendimentos de 2013 equivalentes a 4500€ e recebi, nesse mesmo ano, juros de um deposito a prazo a rondarem os 650€.

    Fui ao banco decidido a pedir a declaração de englobamento, mas a gestora de conta não me aconselhou a fazê-lo. Contudo, pelo que me parece estando eu no 1º escalão, haverá vantagens em fazer o englobamento. Estou correcto, certo?

    Certo, que justificação deu ela já agora? ela não deverá saber os rendimentos que teve só pode.

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    Na verdade ela disse logo que o melhor era eu falar com uma empresa de contabilidade, mas que se fosse  ela não o colocava. Eu expliquei que so tinha trabalhado metade do ano e que, por isso, não iria passar do 1º escalão.

    Disse-me então que os clientes raramente optam pelo englobamento e que um dos casos em que, por exemplo, se justifica é quando o cliente tem por exemplo acções em que teve perdas. Aí, segundo ela, compensa colocar os ganhos dos depósitos a prazo que vao "contrabalançar" com as menos valias das acções.

    Confesso que não domino o assunto. Tenho depósitos a prazo ha pouco tempo e nunca fiz o englobamento. Nas pesquisas que fiz na net, pareceu-me que seria benéfico faze-lo este ano, daí ter colocado a questão.

    Obrigado pela resposta :)

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