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  • FORMAS DE POUPAR

  • Juros de depósitos a prazo e englobamento no IRS


    stradale

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    Optando pelo englobamento, são considerados como rendimentos do anexo E os juros dos depósitos e mais valias de FI, e como rendimentos do anexo G mais-valias de ações. As mais-valias de ações têm de ser sempre declaradas, agora com englobamento a taxa aplicada pode ser inferior 26.5% e ser mais vantajoso.

    Pegando no exemplo dos 1000€ em DPs, 300€ em menos-valias de ações, e digamos mais 200€ de mais-valias de FIs:

    A nível do anexo E tem-se 1200€ de rendimento.

    No anexo G os redimentos são 0. Mas se no próximo ano voltar a fazer englobamento e tiver mais valias de ações pode subtrair estes 300€ de menos valias e baixar o que tem de pagar.

    Estes 1200€ vão ser acrescentados aos restantes rendimentos (trabalho dependente, independente, etc..)

    Sobre a totalidade dos rendimentos é aplicada a taxa de IRS (só compensa se esta for inferior a 26.5/25%), e sobre o imposto a pagar retira-se as retenções na fonte sobre os juros de DPs a mais-valias de FIs estrangeiros (correspondente a 25/26,5%). Claro que também entra o resto dos benefícios e deduções à colecta.

    Obrigado pela explicação. ;)

    Quanto ao último parágrafo, imaginando que não existem outros rendimentos (trabalho dependente, independente, etc...) situação que acontece no caso de uma bolsa.

    Com base no exemplo, aos 1200€ a taxa a aplicar seria de 11,50% o que daria 138€.

    Assim teria a receber 198€, é isso?

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    • ruicarlov

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    Obrigado pela explicação. ;)

    Quanto ao último parágrafo, imaginando que não existem outros rendimentos (trabalho dependente, independente, etc...) situação que acontece no caso de uma bolsa.

    Com base no exemplo, aos 1200€ a taxa a aplicar seria de 11,50% o que daria 138€.

    Assim teria a receber 198€, é isso?

    Depende..Tens depois também as deduções pessoais (261.25€ em 2012). Neste caso em específico, irias receber a totalidade do imposto retido. Repara:

    1200€(rendimento)*11.50%(taxa)=138€-261.25€=-123.25€-336€(irs retido)=-459.25€

    Como tu só retiveste 336€, vais receber esse valor, a totalidade do imposto retido  ;)

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    Depende..Tens depois também as deduções pessoais (261.25€ em 2012). Neste caso em específico, irias receber a totalidade do imposto retido. Repara:

    1200€(rendimento)*11.50%(taxa)=138€-261.25€=-123.25€-336€(irs retido)=-459.25€

    Como tu só retiveste 336€, vais receber esse valor, a totalidade do imposto retido  ;)

    ;) Algo que me estava a fazer confusão era o facto da mais valia (200€) resultante dos FIs. Se o FI for português, o valor que eu recebo, já é o valor líquido.

    De acordo com os teus cálculos eu iria receber a totalidade do imposto retido em relação ao DP  ;)

    PS- Quanto ao valor das deduções pessoais (261,25€ em 2012) são obrigatórias nesse cálculo? É que em caso de alguém receber bolsa (não descontando IRS) não pode deduzir despesas :)

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    ;) Algo que me estava a fazer confusão era o facto da mais valia (200€) resultante dos FIs. Se o FI for português, o valor que eu recebo, já é o valor líquido.

    De acordo com os teus cálculos eu iria receber a totalidade do imposto retido em relação ao DP  ;)

    PS- Quanto ao valor das deduções pessoais (261,25€ em 2012) são obrigatórias nesse cálculo? É que em caso de alguém receber bolsa (não descontando IRS) não pode deduzir despesas :)

    Sim estes cálculos são só feito para os DP, mas se optares pelo englobamento tens de colocar todos os rendimentos de capitais, de todos os bancos. Nesse caso como só resgataste o FI português, não tens de colocar esse. Se fosse estrangeiro incluias a mais valia ao rendimento e os 28% ao imposto retido.

    Sim, temos sempre direito a essa dedução pessoal  :)

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    Pois, a respeito dos FI nacionais evitei dar uma resposta pois eu próprio estou um pouco baralhado.

    Uma coisa é certa. Nós recebemos as mais-valias dos FIs nacionais líquidos, ou seja, não fazemos retenção na fonte. Só nos FI estrangeiros é que há renteção.

    O que me confundiu um pouco foi recentemente terem-me falado do Artigo 40ºA, que ao ler parecia-me que, em caso de englobamento, só tínhamos de declarar 50% das mais valias, pois o fundo já pagou IRC.

    Mas quando se levantou esse ponto no Caldeirão da Bolsa, gerou-se um bocado de discussão, de tal forma que já não sei bem em que acreditar. Uns dizem que os fundos não pagam IRC, embora no papel que recebi do banco diga que sim. No código do IRS diz mais outra coisa que me faz pensar que as retenções feitas pelo fundo podem ser deduzidas por nós...

    Enfim, como já entreguei o IRS devo ter feito asneira algures, pois considerei a 1ª opção. Oxalá corra tudo bem.

    A dicussão está aqui:http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?t=81408&postdays=0&postorder=asc&start=375

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    Então a retenção na fonte nos FI nacionais nunca é recuperável? No meu caso, também bolseira, costumo receber as retenções na fonte de DPs, pensei que com FI (nacionais ou não) também desse.

    Não, porque o imposto é retido pelo próprio fundo, que é domiciliado em portugal, que se reflecte directamente na cotação da UP...

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    Pois, a respeito dos FI nacionais evitei dar uma resposta pois eu próprio estou um pouco baralhado.

    Uma coisa é certa. Nós recebemos as mais-valias dos FIs nacionais líquidos, ou seja, não fazemos retenção na fonte. Só nos FI estrangeiros é que há renteção.

    O que me confundiu um pouco foi recentemente terem-me falado do Artigo 40ºA, que ao ler parecia-me que, em caso de englobamento, só tínhamos de declarar 50% das mais valias, pois o fundo já pagou IRC.

    Mas quando se levantou esse ponto no Caldeirão da Bolsa, gerou-se um bocado de discussão, de tal forma que já não sei bem em que acreditar. Uns dizem que os fundos não pagam IRC, embora no papel que recebi do banco diga que sim. No código do IRS diz mais outra coisa que me faz pensar que as retenções feitas pelo fundo podem ser deduzidas por nós...

    Enfim, como já entreguei o IRS devo ter feito asneira algures, pois considerei a 1ª opção. Oxalá corra tudo bem.

    A dicussão está aqui:http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?t=81408&postdays=0&postorder=asc&start=375

    Pela lógica, um fundo tem que pagar IRC..E realmente lendo esse artigo, fica-se que só são considerados 50% das mais-valias, porque não só um fundo ter de pagar IRC, os nacionais têm cá a sede em território português (logicamente lol)...aqui está o link do artigo http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/irs/CIRS_ARTIGO_040_A.htm

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    Olá de novo,

    O tema ficou animado e com alguns bolseiros por aqui.

    Entrei em contacto com os bancos e parece que ainda é possível enviarem-me a declaração com os rendimentos obtidos com os DP's em 2012.

    A minha única questão é que obtive mais de 3500€ em juros de DP's (na altura não tive outros rendimentos de capitais). Numa situação destas em que não tenho outros rendimentos a declarar nem deduções a incluir, há algum risco de vir a pagar mais imposto se optar pelo englobamento ou irei recuperar parte dos juros pagos?

    Uma vez mais, obrigado pelos vossos conselhos.

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    Olá de novo,

    O tema ficou animado e com alguns bolseiros por aqui.

    Entrei em contacto com os bancos e parece que ainda é possível enviarem-me a declaração com os rendimentos obtidos com os DP's em 2012.

    A minha única questão é que obtive mais de 3500€ em juros de DP's (na altura não tive outros rendimentos de capitais). Numa situação destas em que não tenho outros rendimentos a declarar nem deduções a incluir, há algum risco de vir a pagar mais imposto se optar pelo englobamento ou irei recuperar parte dos juros pagos?

    Uma vez mais, obrigado pelos vossos conselhos.

    Vais recuperar. O primeiro escalão de IRS é até 4k e picos euros e corresponde a 11,5%.

    Não tens deduções mas há a parcela a abater default (não sei o nome técnico) que ainda te deduz um pouco a colecta. Portanto, com sorte até não pagas nada ou pagas até 11,5% (neste caso como foi retido na fonte recebes a diferença de  26,5%- 11,5%).

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    Os mais entendidos dizem simplesmente que não se recupera nada. Mas puseram-se lá com umas explicações de IRCs e retenções e dividendos que não entendi muito bem.

    Então em alguns casos quando se opta pelo englobamento, mais vale ter fundos estrangeiros (que por norma até dão melhores rentabilidades) e mesmo descontando os 28%, se não tiveres ou tiveres poucos rendimentos, sempre o consegues recuperar...

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    Então em alguns casos quando se opta pelo englobamento, mais vale ter fundos estrangeiros (que por norma até dão melhores rentabilidades) e mesmo descontando os 28%, se não tiveres ou tiveres poucos rendimentos, sempre o consegues recuperar...

    Pois, eu já pensei nisso mas como também não pretendo andar a resgatar por resgatar (pelo menos 1 ano até resgatar algo, dependendo do fundo) não sei até que ponto isso será vantajoso.

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    Olá de novo,

    O tema ficou animado e com alguns bolseiros por aqui.

    Entrei em contacto com os bancos e parece que ainda é possível enviarem-me a declaração com os rendimentos obtidos com os DP's em 2012.

    A minha única questão é que obtive mais de 3500€ em juros de DP's (na altura não tive outros rendimentos de capitais). Numa situação destas em que não tenho outros rendimentos a declarar nem deduções a incluir, há algum risco de vir a pagar mais imposto se optar pelo englobamento ou irei recuperar parte dos juros pagos?

    Uma vez mais, obrigado pelos vossos conselhos.

    Se só teve 3500€ de rendimentos, então logicamente compensa fazer o irs com o anexo E. Não teve despesas de educação saúde etc. Descontou ou 875€ (a 25%) ou 927.5€ (a 26.5%) para IRS. Vejamos os cálculos

    3500€ * 11.5% = 402.5€ - 261.25€ = 141.25€ - 875€ = -733.75€ > a receber, no caso de ter descontado 25%

    3500€ * 11.5% = 402.5€ - 261.25€ = 141.25€ - 927.5€ = -786.25€ > a receber, no caso de ter descontado 26.5%

    Quanto a se poder pedir ainda as declarações aos bancos, desconhecia...

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    Pois, eu já pensei nisso mas como também não pretendo andar a resgatar por resgatar (pelo menos 1 ano até resgatar algo, dependendo do fundo) não sei até que ponto isso será vantajoso.

    A questão é, nos fundos estrangeiros sempre se consegue recuperar o imposto retido, e nos nacionais não, porque o próprio fundo o retém e isso implica uma menor rentabilidade, na cotação da UP..

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    Se só teve 3500€ de rendimentos, então logicamente compensa fazer o irs com o anexo E. Não teve despesas de educação saúde etc. Descontou ou 875€ (a 25%) ou 927.5€ (a 26.5%) para IRS. Vejamos os cálculos

    3500€ * 11.5% = 402.5€ - 261.25€ = 141.25€ - 875€ = -733.75€ > a receber, no caso de ter descontado 25%

    3500€ * 11.5% = 402.5€ - 261.25€ = 141.25€ - 927.5€ = -786.25€ > a receber, no caso de ter descontado 26.5%

    Quanto a se poder pedir ainda as declarações aos bancos, desconhecia...

    A minha declaração esteve à volta desses valores, sem bem que parte foram mais valias de obrigações, logo sem retenção na fonte. Para os 3715 que recebi de juros, o imposto apurado foi de 427€.

    Com todas as minhas deduções à colecta (pessoais, despesas saúde etc..), o total de imposto líquido foi 31€.

    É esse valor que é depois subtraído às retenções na fonte para saber quanto se recebe de volta. No meu caso foram 840€ de retenções, mas para quem tenha beneficiado apenas de DPs, esse valor será maior, que já foram feitas mais retenções.

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    Se só teve 3500€ de rendimentos, então logicamente compensa fazer o irs com o anexo E. Não teve despesas de educação saúde etc. Descontou ou 875€ (a 25%) ou 927.5€ (a 26.5%) para IRS. Vejamos os cálculos

    3500€ * 11.5% = 402.5€ - 261.25€ = 141.25€ - 875€ = -733.75€ > a receber, no caso de ter descontado 25%

    3500€ * 11.5% = 402.5€ - 261.25€ = 141.25€ - 927.5€ = -786.25€ > a receber, no caso de ter descontado 26.5%

    Quanto a se poder pedir ainda as declarações aos bancos, desconhecia...

    Também desconhecia o facto de se poder pedir a declaração nesta altura, pena não ter sabido mais cedo :P

    Supondo que tinha despesas de saúde, educação...(acho que não pode apresentar qualquer despesa visto não ter feito deduções, exacto?) Aliás no caso de bolseiros em que não há desconto de IRS o que me foi dito é que não se podia deduzir despesas.

    Imaginando que se podia deduzir, e as despesas tinham sido de 800€ (por exemplo). O escalão até 4.898€ não tem limite de despesas, como é que ficaria com base nas contas feitas anteriormente?

    "3500€ * 11.5% = 402.5€ - 261.25€ = 141.25€ - 875€ = -733.75€"

    O valor a receber seria ainda maior e pelas minhas contas daria 738,75€.

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    Também desconhecia o facto de se poder pedir a declaração nesta altura, pena não ter sabido mais cedo :P

    Supondo que tinha despesas de saúde, educação...(acho que não pode apresentar qualquer despesa visto não ter feito deduções, exacto?) Aliás no caso de bolseiros em que não há desconto de IRS o que me foi dito é que não se podia deduzir despesas.

    Imaginando que se podia deduzir, e as despesas tinham sido de 800€ (por exemplo). O escalão até 4.898€ não tem limite de despesas, como é que ficaria com base nas contas feitas anteriormente?

    "3500€ * 11.5% = 402.5€ - 261.25€ = 141.25€ - 875€ = -733.75€"

    O valor a receber seria ainda maior e pelas minhas contas daria 738,75€.

    Os bolseiros estão é isentos de IRS, mas creio que se obtiverem outros rendimentos, podem apresentar despesas...

    Vai depender da natureza das despesas... Se for despesas de educação, deduzes 30% (240€), se for juros p/habitação, rendas etc 15% (120€), despesas de saúde 10% (80€). Imaginemos que é despesas de educação, os 800€.

    Nesse caso, seria 3500€ * 11.5% = 402.5€ - 261.25€ - 240€ = -98.75€ - 875€ = -973.75€

    Como só se reteve 875€, só se recebe esse valor. Recebe-se na totalidade.

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    Só recebes no limite o valor que foi retido em fonte de IRS, nunca mais que isso!

    Como bolseira garanto-te que podes deduzir despesas de saúde (educação não podes porque não és tu que pagas as propinas) mas só servem para alguma coisa se tiveres tido rendimentos para além da bolsa (mas eu por exemplo já fiz declarações IRS a 0 com despesas de saúde, por uma questão de deixar historial mas não é necessário) e caso haja lugar a retenção na fonte (ex. juros de DPs, actos únicos).

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    Desde que sou bolseiro de doutoramento tenho posto despesas de educação. Não só parte das propinas (já que a minha bolsa não cobre a totalidade dos 3000€ de propinas, como também outras despesas relacionadas (fotocópias, impressões de trabalhos para algumas cadeiras, etc.)

    Também desconhecia o facto de se poder pedir a declaração nesta altura, pena não ter sabido mais cedo :P

    Cuidado com isso.

    Alguns bancos podem emiti-las mesmo fora do prazo, mas também podem não o fazer. Sei de uma pessoa que foi recentemente pedir essas declarações, e embora muitos as tenham emitido, um dos bancos recusou-se a fazê-lo. E isso é o suficiente para não se poder englobar nada.

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    Pois, porque tem que se declarar depois de todos os bancos. Nesse caso basta um não emitir para não se poder proceder ao englobamento. Mas se for só um banco, e eles emitirem, não deve haver problema...

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    • 3 weeks later...

    Boa tarde gostava de saber o seguinte eu e a minha esposa os dois juntos auferimos 21000 euros por ano por isso estamos no 3 escalão do IRS que vai de  20000 aos 40000 mil euros será que compensa englobar os rendimentos normalmente consigo mais ou menos cerca de 5000 mil euros de mais valias em diversos investimentos fundos obrigações acções etc

    Será que me podem ajudar nesta duvida se devo ou não seguir pelo englobamento ou não ?

    Muito obrigado

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