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  • FORMAS DE POUPAR

  • Juros, dividendos e mais-valias tributados a 25%


    davidmleal

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    Infelizmente penso que é o pior cenário: 25% sobre a totalidade dos juros :-\

    devo ser como o pagamento do IMI, por ex: se comprarmos uma casa escriturada no dia 31 de dezembro somos responsáveis pelo pagamento do IMI nesse mesmo ano, só por 1 dia..aqui funciona mais ou menos da mesma maneira, é daqueles "azares" que ninguém poderia precaver-se antecipadamente! :(

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    Tenho um depósito a prazo (1 ano) que vence dia 2 Janeiro. Sendo assim a retenção é de 25% sobre o total de juros ou é feito um "pro-rate" sendo que os juros correspondentes até 31 Dezembro são taxados a 21,5% e os dois dias restantes a 25%?

    Pode parecer uma pergunta irrelevante mas como ainda é uma quantia elevada a diferença é significativa  :-\

    Se for possivel pede a desmobilização antecipada no dia 30/12/2011. Tenho a certeza que a perda de juros de 3 dias serão compensados pela poupança de imposto.

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    Se for possivel pede a desmobilização antecipada no dia 30/12/2011. Tenho a certeza que a perda de juros de 3 dias serão compensados pela poupança de imposto.

    Frequentemente a desmobilização antecipada implica uma penalização nos juros já corridos que é bem superior a 3,5%

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    atenção pauloaguia, aquilo que disseste não é totalmente verdade, só parcialmente: de facto o IRS é um imposto progressivo e, em média, relativamente ao rendimento total de um dado ano o que dizes é verdade.

    no entanto se alguém, por hipótese, cair no escalão de 24,5% e englobar rendimentos de juros - ou outros - essa parcela do rendimento será taxada a 24,5% , não podemos considerar que o seja à taxa média...é por isso, p.ex., que se reclama que os rendimentos provenientes de rendas sejam sujeitos a uma taxa liberatória e não englobados no IRS juntamente com os rendimentos do trabalho ! É muito penalizador para quem trabalha englobar quaisquer outros rendimentos no seu IRS, em geral.

    Evidentemente que com a taxa liberatória a 25% quem cair do 3º escalão para baixo deve fazer as suas contas relativamente a juros que aufira, evidentemente, nisso estamos de acordo !

    E quanto aos "ricos" eu acho que tenho razão: infelizmente, num País que necessita de crianças (leia-se: de casais jovens que queiram procriar o mais possível ! Bem hajam esses, que podem, e gozem bastante...eu deliro cada vez que vejo uma grávida, apetecia-me abraçá-la!) como de pão para a boca e que quem tenha 600 euros per capita deixa de ter abono de família... e que agora, este Governo (jornais de hoje) já discute diminuir esse plafond - de apoio à criança, digo eu, e não aos pais ... - está tudo dito : quem tiver 600 euros por mês é suficientemente rico para justificar o Estado não apoiar os seus bebes, que serão os futuros pagadores de impostos que hão-de pagar as reformas dos seus pais !

    É por estas e por outras que se vêm aqui comentários de que mais vale comprar um cão do que ter filhos ! Infelizmente essa é a conclusão de muitos jovens, ou então outra, como aquele casal jovem a empurrar um carrinho de bebe a desfilar na manif da greve geral e a dizer para a tv...."nós estamos aqui não é para nos manifestar, viemos dizer adeus, vamos mudar de País..."

    Eu já tive dois filhos e não tenciono ter mais até porque a minha mulher também tem 60 anos e já não é fértil (mas continuamos a tentar,  para ver se contrariamos a natureza e saímos na euronews...) , mas o meu estado de espírito é só um...vão bardaxxxda - eles, claro, não nós que discutimos amigavelmente neste forum !

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    Caro Carlos, acho que está a misturar alhos com bugalhos.

    Ninguém aqui está a falar dos escalões de IRS, que de facto são progressivos.

    O que está em causa é a taxa liberatória aplicada ao depósito a prazo que acaba dois dias adentro de 2012. Esta taxa não é progressiva. Todas as FINs dizem que o pagamento de juros está sujeito à taxa liberatória em vigor na data-valor. Ou seja, se em Janeiro entra em vigor a nova taxa, o que se aplica a esse depósito são os novos 25%.

    Apesar disso, só compensa resgatar antecipadamente se for um depósito em que não haja penalização por resgate antecipado. Caso contrário, raramente penalizações são inferiores a 20%.

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    não estou nada !

    eu revisitei este item agora porque recebi um alerta de que havia respostas, no meu mail, e vi lá uma resposta do pauloaguia a uma observação minha (mas já com algum tempo atrás) e foi a isso que respondi, por isso me dirigi a ele em particular....!

    relativamente ao que dizes é verdade, o que conta é o dia de vencimento dos juros, estamos de acordo ! 

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    no entanto se alguém, por hipótese, cair no escalão de 24,5% e englobar rendimentos de juros - ou outros - essa parcela do rendimento será taxada a 24,5% , não podemos considerar que o seja à taxa média...

    Sim, tens razão...

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    Se for possivel pede a desmobilização antecipada no dia 30/12/2011. Tenho a certeza que a perda de juros de 3 dias serão compensados pela poupança de imposto.

    Frequentemente a desmobilização antecipada implica uma penalização nos juros já corridos que é bem superior a 3,5%

    Tens razão, vou reformular aquilo que escrevi.

    Aquilo que queria dizer é se deve fazer a desmobilização, se a mesma não tiver perda de juros em caso de desmobilização antecipada. Por exemplo o Banif permite a desmobilização antecipada sem perda de juros desde que tenha decorrido 91% do tempo do dep. prazo.

    Agora é somente analisar se o deposito a prazo permite efectuar a desmobilização antecipada sem perda de juros.

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