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  • Doações e IMI


    iw2heaven

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    Boa Tarde, tenho uma dúvida em relação a doações e IMI. A minha esposa recebeu dos pais uma casa em doação, ainda solteira, sendo os pais usufrutuários até à morte. No entanto, mesmo a casa sendo doada à minha esposa, o IMI continua a vir no nome dos meus sogros. E a minha dúvida passa por aqui, isto é, o IMI não deveria vir no nosso nome , em vez, dos meus sogros? Ou será apenas após a morte deles? Ou terei que regularizar o IMI com as finanças, de forma, a ser enviada no nosso nome? Obrigado pela atenção.

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    permita-me esclarecê-lo que  expressão "nosso nome" está a ser usada erradamente: a casa foi doada pelos pais da sua esposa a ela própria (e não a si) , em solteira ainda por cima: é portanto um em próprio dela e de mais ninguém - nem do próprio marido....

    a expressão correcta deveria ser "em nome da minha esposa".

    não leve a mal este esclarecimento mas acho-o importante pois há certas coisas que, sendo mal clarificadas, só podem servir de pontos de fricção entre pessoas que se amam ( e, em principio, marido e mulher devem amar-se...), daí a importância se sermos exactos nas expressões que usamos.

    relativamente à actualização do IMI da casa da sua esposa eu penso que sim, que a casa deveria ter sido reavaliada após a doação, no entanto é possível que esta tenha sido feita ficando a cargo dos usufrutuários as respectivas despesas, só vendo as condições em que a doação foi feita. 

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    Diz o Código do IMI:

    Artigo 8.º

    Sujeito passivo

    1 - O imposto é devido pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar.

    2 - Nos casos de usufruto ou de direito de superfície, o imposto é devido pelo usufrutuário ou pelo superficiário após o início da construção da obra ou do termo da plantação.

    3 - No caso de propriedade resolúvel, o imposto é devido por quem tenha o uso e fruição do prédio.

    4 - Presume-se proprietário, usufrutuário ou superficiário, para efeitos fiscais, quem como tal figure ou deva figurar na matriz, na data referida no n.º 1 ou, na falta de inscrição, quem em tal data tenha a posse do prédio.

    ...

    Portanto, o que diz na caderneta predial a este respeito?

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    Obrigado pela resposta e agradeço o esclarecimento dos termos para não haver confusão. No entanto, pergunto se o IMI não fôr mudado para o nome da minha esposa, existe algum problema a nivel fiscal? Como, os pais estão como usufrutuários essa passagem poderá ser realizada após a sua morte ou terá de ser antes?

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    Vocês não mudam em nome de quem vem o IMI. A pessoa que deve o IMI é definida (pelo fisco) em função da situação do imóvel - portanto não há problemas com o fisco por esta via.

    Se os teus sogros mantiveram o usufruto e isso assim está registado, são eles que devem o IMI. Agora das duas uma: ou eles abdicam do usufruto e passa a ser a tua mulher legalmente responsável pelo pagamento do IMI; ou então entregam a conta à tua mulher e ela paga o IMI (para o fisco não interessa quem paga desde que seja pago; só quando não é pago é que vão atrás da pessoa que o deveria ter feito ;)).

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    Sómente à morte do último usufrutuário é que o IMI passa a ser enviado para a minha esposa, certo?

    Eventualmente após uma comunicação às Finanças mas a julgar pelo artigo que transcrevi acima julgo que é isso, sim...

    Seja como for, se tens dúvidas, não há como ir esclarecê-las nas Finanças um dia destes...

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    • 3 years later...
    Visitante Sidónio Sousa

    Boa tarde,

    O meu pai antes de falecer deu um terreno ao meu filho e deu o usufruto a mim e á minha esposa. Agora apareceu o IMI em meu nome e outro em nome da minha esposa para ambos pagarmos o mesmo valor, será que é mesmo assim ó só paga um ? Porque somos casados e não sei se está correto.

    Obrigado

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    O meu pai antes de falecer deu um terreno ao meu filho e deu o usufruto a mim e á minha esposa. Agora apareceu o IMI em meu nome e outro em nome da minha esposa para ambos pagarmos o mesmo valor, será que é mesmo assim ó só paga um ? Porque somos casados e não sei se está correto.
    Se cada um tem metade do usufruto é normal que paguem o mesmo valor cada um.

    Dizer se o valor é o correto ou não, sem saber valores, não é possível dizer - podem sempre pedir esclarecimentos nas finanças...

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